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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2100

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2100

104-A, §3º, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: LEON MASSON PANTOJA DE SOUZA (OAB 461457/SP)
Processo 0001616-97.2022.8.26.0338 (processo principal 0004118-53.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Civil Parque Imperial da Cantareira - Lilian Rosa da Costa - Vistos. Concedo prazo de 15 (quinze)
dias para que a Exequente instrua a petição inicial com os documentos pertinentes à presente demanda, conforme Provimento
CG nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. (§ 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras
peças processuais que o exequente considere necessárias). Após, voltem conclusos Int. - ADV: MARCILIO MACHADO FILHO
(OAB 158142/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 0001896-39.2020.8.26.0338 (processo principal 1002172-24.2018.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - H.G.T. - J.P.T. - Vistos. Diante do certificado de que a parte quedou-se inerte no que
se refere à apresentação de planilha atualizada do débito, arquivem-se provisoriamente os autos, no aguardo de provocação.
Int. - ADV: FELIPE LIMA DINIZ (OAB 399756/SP), LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 236088/SP)
Processo 0002706-97.2009.8.26.0338 (338.01.2009.002706) - Divórcio Consensual - Dissolução - P.B.S. - Ciência do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único, cap II, do termo I das NSCGJ). - ADV: WILLIAM MOREIRA DOS SANTOS (OAB 369807/SP)
Processo 0002773-04.2005.8.26.0338 (338.01.2005.002773) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil João Batista Leite - Ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único, cap II, do termo I das NSCGJ). - ADV: JOSE ANTONIO GONCALVES (OAB
126804/SP)
Processo 1000002-40.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Augusto
Goncalves do Nascimento - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda. - - Rummennig Olinda de Albuquerque - No prazo de 15 dias,
manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais de fls. 308/311. - ADV: LETÍCIA CAROLINI RAMOS (OAB
420410/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1000317-68.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - No prazo de 10 dias, deve o autor comprovar o recolhimento das custas para realização da diligência requerida. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000375-71.2022.8.26.0338 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Material - ALBEV - Associação de
Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Paulo Alexandre Nogueira - Vistos. Encaminhese novamente o ofício de fls. 160 ao Município, dessa vez por mensagem eletrônica, reiterando o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de resposta. Com a manifestação do município, intimem-se as partes do prazo comum de 05 (cinco) dias
para manifestação e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SAMUEL
CAMARGO FALAVINHA (OAB 65874/PR), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), CARLA CRISTINE KARPSTEIN (OAB
23074/PR)
Processo 1000486-26.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jeferson
de Lima - Weslley Eneas da Silva e outro - No prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 125/131. ADV: GUILHERME ZILIOTTO VEIGA DE CARVALHO (OAB 369100/SP), DANIEL BONORA (OAB 195176/SP)
Processo 1000813-97.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilson Aparecido
Prado - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL
PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1000863-31.2019.8.26.0338 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - K.F.U.S. - Decisão de fl. 55. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 1000944-72.2022.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Durvalina Volpe Pulici - - Carlos Alexandre
Pulici - - Cesar Augusto Pulici - Vistos. Considerando-se que a retificação do registro pode ser promovida de forma extrajudicial,
perante o Oficial de Registro de Imóveis, esclareça-se o efetivo interesse de agir. Int. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO
(OAB 25760/SP)
Processo 1000992-31.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Valtair Jose do Prado - No prazo de 10 dias, manifeste-se o requerente
sobre a petição de fls. 74/94. - ADV: DEBORA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 466932/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1001018-29.2022.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Aparecida Freire Benevides - - Marcio
Freire Benevides - - Felipe Freire Benevides - - Camila Silva Dantas Benevides - - Leandro Freire Benevides - - Rafael Freire
Benevides - - Ellen Freire Benevides - - Roni Moreira Alexandre - Vistos. Se o imóvel integra outro, de área maior, logo,
como antes constou, deve ser regularizado o polo passivo. Prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GUIDO HENRIQUE
MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP)
Processo 1001033-95.2022.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ali Hussein Mohamad Hussein - - Hania
Ali Hussein - - Amir Ali Hussein, - - Mounir Ali Hussein - - Moufid Ali Hussein - Vistos. Concedo o prazo requerido. No silêncio,
tornem para extinção. Int. - ADV: TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP)
Processo 1001078-70.2020.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Erenaldo Santos Matos - - Josefa dos
Santos - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta com aviso de recebimento, a dar regular andamento ao feito no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV: WILSON AMORIM DA SILVA (OAB 105395/SP)
Processo 1001163-22.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Francisco Carlos Maciel
Marques - Associação dos Proprietários e Moradores do Parque Cerros Verdes - Ante o exposto, e por tudo o que constam
dos autos, JULGO EXTINTO o pedido de desassociação, sem apreciação do “meritum causae”, nos termos do artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Por sua vez, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o processo, extinguindo o feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida na
obrigação de providenciar a troca do hidrômetro do autor, que deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
diária de R$ 50,00, limitada a R$ 1.000,00; b) CONDENAR a parte-ré no recálculo da conta de água do autor, pelos parâmetros
utilizados pela SABESP, no seu valor mínimo, desde o aumento ocorrido em julho/2020 até a efetiva troca do hidrômetro, bem
como cobrança, após a troca do hidrômetro, proceda a cobrança do consumo pelo valor praticado pela SABESP, até que seja
aprovada, por assembleia, com a devida transparência dos custos para custeio do fornecimento de água e o resultado da
composição do valor a ser cobrado de cada consumidor; c) CONDENAR a ré na restituição do que fora eventualmente pago
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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