Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2122

  1. Página inicial  > 
« 2122 »
TJSP 06/09/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2122

Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos.
Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco
para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe
observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes. Intime-se. - ADV: MARCELO HERRERO
DE SOUZA (OAB 322095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0645/2022
Processo 0000191-17.2008.8.26.0341 (341.01.2008.000191) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.S.P. e outro - E.F.S.
- Vistos. O mandado de intimação dos exequentes retornou aos autos cumprido negativo, em virtude de que os intimandos não
foram encontrados por não existir o número residencial indicado. Nesse sentido, manifeste-se a procuradora dos exequente,
Dra. Adelma, requerendo o que achar pertinente para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE
OLIVEIRA (OAB 202572/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 0000452-69.2014.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sebastião Boechi
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vista ao Instituto-requerido para apresentação dos cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/
SP), ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP)
Processo 0000481-41.2022.8.26.0341 (processo principal 1000590-14.2017.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Fixação - K.F.S. - Intimação do Exequente para no prazo legal, efetuar a impressão e encaminhamento da Decisão-Ofício de fls.
17 para cumprimento, comprovando nos presentes autos o Protocolo do predito Ofício. Caso queira que o cartório proceda o
encaminhamento deverá o exequente informar o respectivo e-mail. - ADV: GIOVANA DE PAULA ESPOSTE (OAB 424786/SP)
Processo 0001054-65.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001054) - Monitória - Espécies de Contratos - Casa Bahia Comercial
Ltda - Relação: 0621/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o petitório retro, no tocante a realização de pesquisas pelos sistemas
disponibilizados ao Poder Judiciário SISBAJUD e RENAJUD. Contudo, deverá o exequente promover o recolhimento da taxa de
despesa no valor de R$ 16,00, ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, instituído pelo Provimento CSM n° 1864/2011, conforme
valor estabelecido no Provimento CSM nº 2.516/2019, artigo 9º, que estabelece que “O valor para obtenção das informações
constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serajud e Comgásjud é fixado em R$ 16,00”, para realização do bloqueio/
pesquisa on line pelo sistema. Deverá ainda o exequente, providenciar número do CPF do pesquisado, bem com apresentar
cálculo atualizado do débito. Após, com a guia devidamente recolhida, tome, o Diretor de Serviço, providências para pesquisa
e bloqueio on line, nos termos do Provimento n° 21/2006 da Presidência do Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tendo em vista o disposto no art. 805 do CPC que estabelece que a execução seja feita no interesse do exequente, expeça-se
ofício à Secretaria da Fazenda para que informe este juízo sobre a existência de créditosoriundos da nota fiscal paulista, em
nome do executado, nos termos do artigo 655 do CPC. Não encontrado bens passíveis de penhora, a execução será suspensa
pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921 §1º do Código de Processo
Civil. Serve a presente como Ofício! Intime-se. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP) - ADV: JOAO
ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 0001137-81.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001137) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Vandré
Luiz Ferreira Nascimento - Bv Financeira Sa, Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. A parte exequente promoveu
o levantamento do valor apurado pela executada (fls. 148/152 e 169/170), contudo, até a presente data não se manifestou
quando a satisfação da obrigação. Desse modo, pela derradeira vez, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar sobre a efetiva quitação do débito e, em caso negativo, deverá promover a distribuição de cumprimento de sentença
na modalidade digital, a teor da decisão de fls. 159. Ciente que no silêncio será considerado concordância tácita com a quitação
do débito com a consequente extinção do feito. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARIA DA PENHA MENDES DE CARVALHO (OAB 208902/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 0001242-19.2015.8.26.0341 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.S.C. - I.C.C. - Vistos. A exequente se manifestando
as fls. 160/161, requereu a remessa dos presentes ao Juízo de Direito da Comarca de Assis SP., porquanto, encontra-se
residindo na cidade de Tarumã SP (fl. 101). O Ministério Público se manifestou as fls. 163/164, favoravelmente à modificação
da competência, com remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Assis. Relatado: Decido! A alteração do domicílio
da requerente para outra comarca, implica a mudança de competência para processamento e julgamento do feito, porquanto
não se aplica o princípio da perpetuatio jurisdictionis às ações em que há interesse conexo de menor. Nestes casos, aplica-se a
Súmula 383 do STJ, que determina o foro de domicilio da detentora da guarda como competente para processar e julgar ações
conexas de seu interesse. Nesse sentido: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS, GUARDA DE MENOR,
COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICILIO ATUAL DE QUEM DETENHA REGULARMENTE A SUAM GUARDA, AINDA QUE
TENHA HAVIDO MUDANÇA NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ainda que tenha havido
mudança de domicilio e de residência da mãe da infante, a finalidade da lei impõe a modificação da competência, medida
indispensável ao atendimento dos interesses desta.” (TJ- SC AI 2009.050059-0, data da publicação 25/01/2020). Com efeito,
o deslocamento da competência, em virtude da modificação do domicílio do menor, assegura solução mais célere e eficaz
ao litígio, dando-se preferência ao magistrado que tem melhores condições de contato com o menor e seu responsável. No
presente caso, a representante da exequente mudou-se para a cidade de Tarumã-SP., levando consigo sua prole, conforme se
depreende da petição de fls. 160/161. Assim, declaro a incompetência deste Juízo e determino, com urgência, nos termos do
art. 64, §3º do Código de Processo Civil, a redistribuição do presente feito à Vara de Família da Comarca de Assis/SP, adotando
a Serventia as devidas providências e anotações nos sistemas informatizados. Intimem-se e ciência ao Ministério Público - ADV:
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP)
Processo 0001386-71.2007.8.26.0341 (341.01.2007.001386) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil SA Agrovale Maracai Comercio e Representação Epp - - Cleonice da Silva Gois - - Iná Maria de Gois - Vistos. O Banco do Brasil
S/A requereu a digitalização deste feito (fl. 446), que originariamente tramitava em meio físico, haja vista a superveniência do
trabalho remoto nesta comarca. O pedido foi deferido nos termos do Comunicado CG n.º 466/2020 (fls. 454/455). Contudo,
apesar da oportunidade, o postulante não promoveu a juntada de cópia de todas as peças do processo físico por meio do
peticionamento eletrônico intermediário. Assim, considerando que descumprido a parte final da decisão de fls. 454/455 “... Não
realizada ou não regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico
(materializado) e retomará seu andamento regular pela via física...” e tendo em vista que, tal como se encontra, impossível o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo