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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2801

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2801

Processo 1004010-53.2020.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos Bernardi - Ante o exposto,
na forma do art. 487, I do Novo Código de Processo Civil e do art. 1.242 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para
DECLARAR o domínio do requerente JOÃO CARLOS BERNARDI sobre o imóvel objeto da matrícula de nº 59.547, registrada
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim. Não há condenação em custas e honorários de sucumbência,
ante a ausência de resistência por parte seja dos confrontantes, da proprietária registral ou de qualquer das fazendas públicas.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo
legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC).
No momento oportuno, certifiquem-se o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença, observando-se o quanto previsto
nos arts. 223, 1.273 e 1.273-A, este apenas eventualmente, todas das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça. Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se e cientifique-se o
Ministério Público. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 1004085-63.2018.8.26.0363 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Jose Aparecido Cunha
Barbosa - Gerson Luiz Rossi Junior - - Carlos Nelson Bueno e outro - Assim sendo, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Jose Aparecido Cunha Barbosa em face do Gerson Luiz
Rossi Junior, Carlos Nelson Bueno e Município de Mogi Mirim. Não se vislumbrando má-fé do autor, descabida condenação no
pagamento de custas e ônus da sucumbência. Nos termos do artigo 19 da Lei n.º 4.717/65, subam os autos ao Egrégio Tribunal
competente, para reexame necessário, com as cautelas de estilo. No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado
e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. Ciência ao MP. ADV: FABIO BUENO FILHO (OAB 232198/SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP), SANDRO HENRIQUE
NATIVIDADE (OAB 152451/SP), ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP)
Processo 1004648-91.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Scomparin Comercio de
Produtos Veterinários Ltda Me - Vistos. INTIME-SE o exequente, para que no PRAZO de 05 (cinco) dias dê andamento ao
feito, providenciando a substituição do executado falecido, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º
do Código de Processo Civil. Servirá cópia do presente despacho, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como
carta de intimação. Decorrido o prazo supra, certifique-se eventual inércia e venham conclusos. Int. - ADV: RICHELE AKEMI
MESSIAS FUKUMOTO (OAB 393907/SP)
Processo 1004871-10.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedito Jurandir
Bernardo dos Santos - Ante o exposto, julgo extinto o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC
e procedente ação ajuizada por BENEDITO JURANDIR BERNARDO DOS SANTOS contra VANDERLEI VEDOVATTO, para
condenar o réu ao pagamento de R$ 8.535,41, corrigido monetariamente e com incidência de juros de 1% ao mês, desde
11/11/2011. Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como de
honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado, com juros de mora a partir do transito em julgado
da presente sentença. Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para
contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art.
1.010, §3º do CPC). Para fins recursais, nos termos do art. 698, II das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária deve corresponder a 4% sobre o valor da causa, não podendo
ser inferior a 05 (cinco) UFESP’s, observadas as isenções legais, se o caso. Transitada em julgado esta decisão, atentem-se as
partes para que seja observado o disposto no artigo 523 e seguintes do diploma adjetivo, de sorte a cumprir espontaneamente a
decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o montante da condenação, ensejando ainda, a
requerimento do credor, a eclosão da execução, a qual deverá se dar por meio de incidente próprio e digital de cumprimento de
sentença, nos termos do art. 1.286, caput c/c §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. - ADV: WANDERLEY LUIS DA SILVA (OAB 325006/SP)
Processo 1500707-03.2022.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GILBERTO APARECIDO DOS
SANTOS - Vistos. Vistos. Tendo em vista que o Rol de Testemunhas de fls. 126/127 foi oferecido a destempo, esclareça a N.
Advogada, no prazo de 05 (cinco) dias, se as testemunhas são presenciais ou meramente de antecedentes. No primeiro caso,
poderão ser ouvidas como testemunhas do Juízo. No segundo caso, ficam, desde logo, prejudicadas as oitivas. Dil. Int. Mogi
Mirim, - ADV: CAMILLA GONÇALVES SOUZA DE CICCO (OAB 361560/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2022
Processo 0003457-96.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.G.G.O. - V.A.O. e outro - Manifestar o(a) Curador
(a) Especial apresentando resposta no prazo legal. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP), JEFFERSON LEITAO
(OAB 461136/SP)
Processo 1000154-13.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A.F. - D.F.S. - Manifestar o(a) Curador
(a) Especial apresentando resposta no prazo legal. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP),
FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 1002816-81.2021.8.26.0363 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - B.S.T. - Manifestar o(a)
Curador (a) Especial apresentando resposta no prazo legal. - ADV: ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2022
Processo 1000900-12.2021.8.26.0363 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.A.S. - - A.H.R.
- Manifestar o(a) Curador (a) Especial apresentando resposta no prazo legal. - ADV: JOSE ROMAO OLIVEIRA SILVA (OAB
117463/SP), ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/SP)

4ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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