TJSP 06/09/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação
no presente feito. Expeça-se certidão. Ausente o interesse recursal, determino que publicada esta na imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ADRIANO
HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 0005655-67.2021.8.26.0405 (processo principal 1000554-66.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - K.T.M. - R.V.M.M. - Vistos. Efetivo, nesta data, requerimento de extratos bancários e aplicações financeiras de contas
bancárias registradas em nome do requerido R. V. M. M., do período correspondente a 01/01/2020a31/03/2021, haja vista a
necessidade de apuração da condição financeira do alimentante. A ordem está registrada no sistema Sisbajud sob o número
70444, sendo deferido prazo de 30 (trinta) dias às instituições bancárias. Com o envio de todas as respostas, manifestem-se
as partes e abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), ANA
PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 0008444-78.2017.8.26.0405 (processo principal 0008443-40.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - I.N.S. - ANDERSON SOUZA DE NOVAIS - Vistos. Ciência às partes quanto ao desbloqueio do veículo realizado via
Renajud (fl. 272), bem como do requerimento do extrato de FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do devedor, pelo
período de 01.01.2022 a 31.08.2022, realizado via Sisbajud. A operação foi registrada sob o nº 70361, sendo deferido o prazo
de 30 (trinta) dias à Instituição. Intime-se. - ADV: DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP), CARMEN MARIA DE
LIMA (OAB 127497/SP)
Processo 0008993-15.2022.8.26.0405 (processo principal 1026147-63.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - A.S.S. - B.P.A. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Regularize as tarjas, inclusive no tocante
a atuação do Ministério Público. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao
início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente como oficio ao INSS para que informe se o executado B. P. A., acima
qualificado, está trabalhando com vínculo empregatício e, em caso positivo, encaminhe dados da empresa, bem como salário de
contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao
destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos
o protocolo. Servirá a presente como oficio ao empregador do executado para que traga aos autos os ultimos 12 holerites do
funcionário, bem como para que proceda aos descontos dos alimentos devidos, na forma acordada a fls. 11. Deverá o patrono
interessado providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de
nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel,
mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne
endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro
os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a
verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil,
comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação
por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos
oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em
geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: CRISTIANE NOGUEIRA DOS SANTOS REIS (OAB 375232/SP), MARCELO
WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 0010016-30.2021.8.26.0405 (processo principal 1016931-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.C.R.J.B.S.C. - J.M.C. - Vistos. Retro: Ao Contador na forma requerida pelo Ministério Público, item 2. Int. - ADV:
FELIPE MORETTI BACCILI (OAB 317319/SP), MARIA TEREZINHA MORETTI (OAB 147293/SP), MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS (OAB 205493/SP)
Processo 0012927-15.2021.8.26.0405 (processo principal 1022039-25.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - V.M.M.T. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a parte executada, para,
em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de
fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar
ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a
3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por
sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Desde logo, fica deferida
pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação
da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda,
havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo
do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do
Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação.
Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da
Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É
vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico,
às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB
186684/SP)
Processo 0013515-61.2017.8.26.0405 (processo principal 0034811-52.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - A.C.C.
e outro - GUTEMBERG CONCEIÇÃO CORCINO - Vistos. Manifestem-se a partes sobre a informação do Sr. Contador às fls.252.
Junte o executado cópias de seus holerites referentes ao período de fevereiro de 2017 até sua demissão. Prazo comum de dez
dias. Int. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP), LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP)
Processo 0024366-28.2018.8.26.0405 (processo principal 0038379-18.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º