TJSP 06/09/2022 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
3225
P.P. - Marcelo Poleto - Vistos. Cobre-se, com urgência, a carta precatória expedida às fls. 132. Sem prejuízo, providencie a
exequente a juntada aos autos de planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como manifeste-se em termo
de prosseguimento. Int. Osasco, 02 de setembro de 2022. - ADV: MARA RENATA DA MOTA FERREIRA (OAB 233525/SP),
JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP), ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP), VALMISA
AZEVEDO (OAB 379291/SP)
Processo 0024657-91.2019.8.26.0405 (processo principal 1007126-43.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.S.M. - D.F.M.S. - Vistos. Ciente da certidão de fls.242. Retro: Aguarde-se o
cumprimento do mandado. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 265878/SP), RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA
(OAB 288859/SP)
Processo 0034326-71.2019.8.26.0405 (processo principal 1002234-28.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.V.F.B. - Vistos. Nos termos do r.Despacho de fls. 29/30, intime-se o(a) executado(a)
no endereço informado a fls. 71. Servirá o presente despacho como mandado. Negativa a diligência, tornem conclusos para
análise do pedido de pesquisas on-line de endereços do executado. Int. - ADV: SONIA SILVESTRE ARAUJO (OAB 298266/SP)
Processo 0042107-62.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042107) - Arrolamento de Bens - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Róbson de Almeida Parton - ANDREA IZABEL DE ALMEIDA PARTON SILVA - Vistos. Fls. 566/567:
Ciente da certidão do Colégio Notarial com relação a Edna, aguardando a juntada das certidões com relação a Isabel e
Antonio. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), LUIZ CARLOS DE
CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 1001986-86.2021.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.B. - - N.B.L.B. - - K.L.B.C. - Vistos.
Tendo em vista que não houve impugnação por parte do(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º do Código de Processo
Civil, desde logo nomeio como seu curador o Defensor Público que atua junto a esta Vara, intimando-o da nomeação bem como
da necessidade de tomar ciência de todo o processado. Com a manifestação, diga o autor e, após, abra-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), JOSÉ PASCHOAL NETO (OAB 416379/SP)
Processo 1002117-27.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.N.J. - A.S.J. - Vistos. Encaminhe-se os autos ao
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC OSASCO: Avenida dos Autonomistas, 3107,
CEP: 06090-023, Centro - em frente ao prédio da Defensoria Pública, para agendamento e intimações necessárias de audiência
de tentativa de conciliação a ser realizada NO FORMATO VIRTUAL, sem a presença física dos participantes. Há previsão de
procedimento próprio já definido e homologado por este Tribunal, descrito no Comunicado CG 284/2020, mediante um simples
acesso por navegador em Celular/Tablet ou PC/Notebook, sendo inclusive desnecessária a instalação de qualquer aplicativo,
que demande equipamentos sofisticados. Segue manual para consulta do advogado acerca de como se dará a audiência no
formato virutalhttp://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594840244731. Ficam
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As partes também ficam cientes da possibilidade
de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de
gratuidade. Intime-se. - ADV: CLÉBER PIMENTA VALECK (OAB 211041/SP), FERNANDA PASQUALINI MORIC (OAB 257886/
SP)
Processo 1002418-71.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.M. - Manifeste-se o autor em
replica. - ADV: ANDERSON NUNES DA SILVA (OAB 348171/SP)
Processo 1002578-04.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - T.C.L.F. - R.L.F. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento
ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB
177744/SP), ARTHUR EDUARDO FOGACA DE ASSIS (OAB 394719/SP), JAQUELINE CANDIDO BORDIN (OAB 394947/SP)
Processo 1003389-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.M.N.G.G. - B.R.G.G. - 5. Posto isto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para fixar a guarda unilateral de H. M. N. G. G., à M. N. L., bem como o regime
de visitas ao pai como formulado na inicial, e condenar o Requerido ao pagamento de alimentos em favor do Autor, no valor de
50% do salário mínimo vigente, para o caso de desemprego, e em 33% da remuneração líquida em caso de emprego (acaso
resulte em percentual maior do que 50% do salário mínimo), integrando a sua base de cálculo “as verbas de caráter permanente,
como o salário recebido no desempenho de suas atividades empregatícias, o 13º salário e outras, excluindo-se as recebidas
eventualmente, como as indenizações por conversão de licença-prêmio ou férias em pecúnia, o levantamento do FGTS (que se
destina a fins específicos), as eventuais horas extras, o reembolso de despesas de viagem etc; e assim o faço com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.2. Já que sucumbente, deve arcar o Requerido
com as custas processuais e, atendidos os parâmetros previstos nos incisos do parágrafo 2º do artigo 85 do Novo Código de
Processo Civil, com os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvada
a concessão do benefício da justiça gratuita. 6. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária
para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 1.010, parágrafos 1º e 2º, do Código
de Processo Civil. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste
Juízo. 6.2. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 6.3. Nos termos do artigo 72, parágrafo
6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta
sentença. - ADV: JULIANA DALLA TORRE MARTINS (OAB 210443/SP), JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP)
Processo 1003556-10.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S. - H.A.O. - Vistos. Encaminhese os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC OSASCO: Avenida dos
Autonomistas, 3107, CEP: 06090-023, Centro - em frente ao prédio da Defensoria Pública, para agendamento e intimações
necessárias de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada NO FORMATO VIRTUAL, sem a presença física dos
participantes. Há previsão de procedimento próprio já definido e homologado por este Tribunal, descrito no Comunicado CG
284/2020, mediante um simples acesso por navegador em Celular/Tablet ou PC/Notebook, sendo inclusive desnecessária a
instalação de qualquer aplicativo, que demande equipamentos sofisticados. Segue manual para consulta do advogado acerca
de como se dará a audiência no formato virutalhttp://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1594840244731. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As partes também ficam
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