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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 4224

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

4224

a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Reginaldo da Silva - Vistos. Fls. 210/211: Defiro, expeça-se novo alvará de
levantamento em substituição ao de fls. 205 em favor da sociedade de advogados indicada. Intime-se. - ADV: LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0000819-18.2019.8.26.0471 (processo principal 1001029-86.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Sirlei Aparecida Rosa - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito
pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Eventuais custas em aberto, deverá
ser recolhida pela parte executada, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se certidão para inscrição das custas na Dívida Ativa do Estado. Arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP),
GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0000899-74.2022.8.26.0471 (processo principal 1000010-45.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Aparecido João de Moraes - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: KILDARE
MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0000938-08.2021.8.26.0471 (processo principal 1001286-43.2020.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Condomínio - Residencial Vivendas Santa Barbara - Evair Rosa Ferreira - - Marisa Aparecida de Souza Ferreira - Vistos. Fls.
155: Retifique a Serventia o cadastro de partes. No mais, manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, para apresentação
de extratos bancários da conta mantida junto ao Banco Sicredi, referente aos meses de setembro a outubro de 2019, a fim
de verificar se a origem do saldo anterior existente em tal conta decore do recebimento de salários e/ou verbas rescisórias
trabalhistas. Intime-se. - ADV: EFRAIM MARIANO DE MORAES (OAB 116879/SP), FABIANA ESTELA CARDOSO (OAB 450385/
SP), CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 0001297-02.2014.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.G.A. e outros
- H.A. - Regularmente intimados para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão do processo físico
em digital, as partes não opuseram objeção.Assim, diante da regularidade da digitalização do processo físico, certificado
nos autos, defiro o prosseguimento do feito no meio eletrônico.Com efeito, doravante deverão ser observadas as regras do
peticionamento eletrônico (http://esaj.tjsp.jus.brouwww.tjsp.jus.br).Fica vedada a juntada de qualquer nova peça processual
ou petição em meio físico aos autos físicos digitalizados.Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até
regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, com
destaque, a expressão AUTOS DIGITALIZADOS - PRESERVAR INTACTOS,acondicionando-os separadamente.Em termos de
efetivo prosseguimento, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB
231516/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
Processo 0001304-18.2019.8.26.0471 (processo principal 0004924-14.2014.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Antonio Luiz Leme Ribeiro - Aguarde-se informação sobre o pagamento do Precatório. Intime-se.
- ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
Processo 0001634-44.2021.8.26.0471 (processo principal 1001625-02.2020.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PORTOPREV - Valkir Soares da Rosa - Tendo em vista o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, providencie-se a transferência do
valor de R$ 2.542,80 para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Providencie-se ainda o desbloqueio do valor remanescente
R$ 24,32. Após, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado às fls. 54. Oportunamente, conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: FELIPE MAYRINK ARANHA (OAB 277883/SP), CLAUDINEI JOSE MARCHIOLI (OAB 129198/
SP)
Processo 0002254-76.2009.8.26.0471 (471.01.2009.002254) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.M.C.S. - A.C.S. Vistos. Manifestem-se as partes quanto à digitalização dos autos, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDES
ROCHA (OAB 156529/SP), PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/SP)
Processo 0002345-20.2019.8.26.0471 (processo principal 0000915-77.2012.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Isabel Silva e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Expeça-se alvará de levantamento dos valores disponibilizados nos autos, em favor do credor cessionário BANCO PAULISTA
S.A., CNPJ/MF 61.820.817/0001-09, com sede Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 2º Andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP,
CEP: 01452-919 (fls. 230/238), na proporção de 70% do total, reservando-se 30% para os honorários contratuais dos patronos
da ação (fls. 270). Após, manifestem-se em termos de prosseguimento ou quitação do débito. Intime-se. - ADV: DANIEL DE
FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), LUCIO LEONARDI (OAB 143414/SP), TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO (OAB 122090/
SP)
Processo 0002851-93.2019.8.26.0471 (processo principal 0002021-06.2014.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mauro dos Santos - Vistos. Expeça-se Alvará para
levantamento da quantia principal. Intime-se a parte requerente por carta, sobre a disponibilidade de seu crédito, devendo
entrar em contato com seu patrono para o recebimento e outros esclarecimentos que porventura sejam necessários. Com a
confirmação do pagamento, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0002945-66.2004.8.26.0471 (471.01.2004.002945) - Divórcio Litigioso - Família - Maria Jose Evaristo de Souza
- Adilson Pedro Bete - Tiago Rodrigo Chini Prado Francisco - Jose Cicero Mendes - Josias Vieira da Cruz - Vistos. Manifestemse as partes sobre a conversão dos autos para o meio digital, em 5 (cinco) dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG nº
466/2020. Intime-se. - ADV: EFRAIM MARIANO DE MORAES (OAB 116879/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/
SP), EDNEY FIRMINO ABRANTES (OAB 178856/SP), NEI LUIS POTEL (OAB 94882/SP), JOSE LUIZ DE LIMA ARAUJO (OAB
86070/SP), JOSÉ ALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 59002/SP)
Processo 0003071-91.2019.8.26.0471 (processo principal 0001046-57.2009.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Marcelo Giacomelli - Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Porto Feliz e
outro - Fls. 604/605: Ciência às partes da certidão e do cálculo discriminado do Contador Judicial - ADV: VIVIANE CAVALLANTE
TORRES SCHIAVANO (OAB 113727/SP), KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP), LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
DINIZ (OAB 283477/SP)
Processo 0003071-91.2019.8.26.0471/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Marcelo Giacomelli - Vistos. Anoto que,
com relação aos valores do requisitório, não foram preenchidos corretamente os campos, devendo a parte constar separadamente
o valor principal, os juros moratórios e os honorários sucumbenciais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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