TJSP 06/09/2022 - Pág. 4474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
4474
Processo 1025945-83.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Neusa da Silva - Banco
BMG S/A - 1. HOMOLOGO o acordo manifestado pelas partes a fls. 285/286, e JULGO EXTINTA a presente ação, em sua fase
cognitiva, e o faço com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas remanescentes porque
a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). 3. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes
e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de acordo, implica em prévia aceitação da
sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1026072-84.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valencia Ii Urbanizadora Spe Ltda
- Alexandre Ventura de Oliveira - “Intimação da parte executada para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais no
prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 1.800,00 - Em guia DARE-SP, código 230-6).” ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), NATHALIA ARQUES DE OLIVEIRA COMITRE (OAB 423261/SP),
FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP)
Processo 1026327-42.2021.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de
Educação e Cultura - Apec - “Em continuação, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente os cálculos atualizados na
forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Para eventual pedido de diligências junto aos sistemas informatizados,
deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com
o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.” - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP),
RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1027215-11.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Sant’anna de Andrade - - Juliene Maldonado
Orosco de Andrade - José Ramos - 1. Nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil, extingue-se o processo com
resolução do mérito, quando as partes transigirem. Não é caso de suspensão do processo até cumprimento do acordo, como
equivocadamente requerido, ressalvada a possibilidade de execução do acordo, se descumprido, como simples incidente de
cumprimento de sentença, até porque o acordo apenas põe fim à fase cognitiva da demanda (fase conhecimento). 2. Assim,
HOMOLOGO o acordo manifestado pelas partes a fls. 348/355, aditado a fls. 356/358, e JULGO EXTINTA a presente ação, em
sua fase cognitiva, e o faço com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Ciência às partes do
v. acórdão copiado a fls. 364/369, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo requerido contra decisão
de fls. 41/42, que, no entanto, perdeu objeto por conta do acordo firmado.. 4. Sem custas remanescentes porque a transação
ocorreu antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). 5. Homologo a desistência do prazo recursal. Promova a serventia o imediato
arquivamento do processo, tomando as providências que forem pertinentes ao ato. P.R.I. - ADV: ANTONIO CHAGAS CASATI
(OAB 75907/SP), CESAR SAWAYA NEVES (OAB 143621/SP)
Processo 4005532-42.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Luzitana de Lins S A - Tendo
em vista a notícia de descumprimento do acordo, antes de deliberar sobre o pedido de fls. 184/185, intime-se a executada,
por carta, para pagamento da quantia de R$ 8.880,66, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução,
competindo à exequente o recolhimento da taxa postal, para o que concedo o prazo de quinze dias. Int. - ADV: EDWIGES
LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0747/2022
Processo 0003723-90.2010.8.26.0482 (482.01.2010.003723) - Monitória - Pagamento - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Npl I - Vistas dos autos ao autor para: ( X) apresentar, em 05 dias, 04 cópias da: petição inicial, petição de fls. 107 e petição de fl.
260, necessárias à expedição das cartas. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0004185-61.2021.8.26.0482 (processo principal 1015072-58.2019.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Kelly Minoru do Amaral Santana - Athia Planos de Benefícios Ltda. - Certifico e
dou fé que, conforme determinado a fls. 81, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente,
nos moldes do formulário de fls. 87, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da
transferência. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), FLÁVIO ALBERTO CEZÁRIO (OAB 29523/
SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
Processo 0006421-49.2022.8.26.0482 (processo principal 1023659-98.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lucas Douglas Soares Galindo - - Douglas Soares Galindo - “Vista à parte autora para se manifestar no
prazo de 15 dias sobre o resultado do mandado (devolvido sem cumprimento).” - ADV: THIAGO ROÉLIZ LIMA (OAB 413177/
SP)
Processo 0008087-85.2022.8.26.0482 (processo principal 1011887-75.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Cesar Costa - Dombroski Sociedade de Advogados - Vistos.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, que PAULO CÉSAR COSTA move em face de
DOMBROSKI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Autorizo o levantamento do
valor depositado em conta judicial, conforme extrato bancário de fls. 27, observando o formulário de fls. 30. Nos termos do artigo
1000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PAULO CESAR COSTA
(OAB 102636/SP), RAQUEL CELONI DOMBROSKI (OAB 270222/SP)
Processo 0008147-58.2022.8.26.0482 (processo principal 1008493-60.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Nulidade - Edmar Leal - Condomínio Parque Residencial Jeronimo Vilella - Vistas dos autos à parte autora/exequente/
embargante/impugnante para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição e depósito de fls. 37/39 dos autos. - ADV: EDMAR
LEAL (OAB 97832/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA
(OAB 47600/SP)
Processo 0008154-50.2022.8.26.0482 (processo principal 1017149-69.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - José Francisco da Silva - Banco Santander Brasil SA - Vistas dos autos à parte autora/exequente/
embargante/impugnante para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição e depósito de fls. 11/12 dos autos. - ADV:
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/
SP)
Processo 0009703-95.2022.8.26.0482 (processo principal 1025103-69.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º