TJSP 08/09/2022 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
1029
Processo 1005097-92.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, ajuizou ação de busca e apreensão contra Sandro Moraes Teodoro,
sustentando, em síntese, ter celebrado contrato de financiamento com o requerido, através do qual foi dado em alienação
fiduciária um veículo Marca: PEUGEOT, Modelo: 307 FELINE/GRIFF 2.0, Ano Fabricação: 2005, Cor: PRETA, Placa: AJK9696,
Chassi: 8AD3CRFN25G311049, Combustível: GASOLINA, Renavam: 000853214123. Ocorre, no entanto, que o réu deixou
de cumprir as obrigações contratuais, deixando de pagar as parcelas avençadas, constituindo-se em mora. Postula, pois, a
busca e apreensão do bem, com a consequente procedência do pedido.Deferida e cumprida a liminar (pp. 41/42 e 47), foi o
réu regularmente citado (p. 46), deixando transcorrer o prazo para oferecer contestação (p. 51), seguindo-se manifestação do
autor para julgamento no estado (pp. 55/56).É o relatório.Decido.A ação é procedente.Malgrado regular citação, deixou o réu de
responder aos termos da inicial, dando causa ao reconhecimento da revelia e à produção de seus efeitos, entre outros, o de se
considerar verdadeira a afirmação de que está inadimplente, sendo, pois, de rigor a procedência da ação, em virtude da infração
contratual já admitida.Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE a ação, para tornar definitiva a liminar anteriormente concedida,
consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do requerente. Custas e demais despesas processuais
eventualmente existentes, além de honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor da causa, pelo réu.Transitada esta em
julgado, manifeste-se o autor sobre o cumprimento da sucumbência. O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito.
P.I.C. - ADV: JOSÉ MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/MG)
Processo 1005129-97.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jefferson Augusto da Silva Varela
- Vistos. Baixo os autos sem prolação de sentença em razão do auxílio recebido. Encaminhe-se os autos ao MM. Juiz Auxiliar Dr.
Samir Dancuart Omar. - ADV: MICHEL PACHECO RAMOS (OAB 216638/SP)
Processo 1005224-30.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Equivocada a remessa dos
autos à conclusão. Atente-se a serventia. Aguarde-se a manifestação da autora, ante o ato ordinatório de p. 86. Int. - ADV:
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1005278-30.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Anderson Rosa dos Santos - - Andrea Rosa dos
Santos - Vistos. P. 147: A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, e considerando a implantação da Central de Mandados
Compartilhada, expeça a serventia mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para citação de requerida Limoeiro Imóveis
e Urbanização Ltda, na pessoa do representante legal, no endereço de pp. 145/146, bem como no endereço de estabelecimento
da empresa e informado à p. 97 pelo Oficial do C.R.I. No mais, conforme pedidos formulados às pp. 134/137, expeça a serventia
mandados, a serem cumpridos por Oficial de Justiça, visando às citações apontadas no item a), c) e d). Sem prejuízo, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público, conforme solicitado no item e). Por fim, esclareça o autor o pedido formulado no item f) de
p. 137. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GABRIEL FERNANDES DIOGO (OAB 385968/SP)
Processo 1005319-60.2022.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jefferson Oliveira - Wagner de
Castro Araújo - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda
que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir,
justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que
se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão
admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se
referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no
caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: ERIKA RITA ROQUE DOS SANTOS (OAB 298284/SP), LÚCIA ISABEL DA SILVA
GONÇALVES (OAB 394433/SP)
Processo 1005354-20.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Linda Mara Alves da Silva - Vistos. Pp.
28/29: Cite-se, por carta precatória, conforme requerido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: SABRINA DA SILVA
PEREIRA (OAB 393450/SP)
Processo 1005375-93.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jeribá - Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, acerca dos AR’s negativos (pp. 89/90). - ADV: ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1005379-33.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amélia Rios de Aquino - Vistos. P. 71:
Concedo o prazo de trinta dias, conforme requerido pelo autor. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: JULIANA FERREIRA (OAB
277916/SP)
Processo 1005404-46.2022.8.26.0292 - Ação de Exigir Contas - Serviços Hospitalares - Osmar Bustamante Junqueira Vistos. Aceito a conclusão em 05 de setembro de 2022. A despeito das justificativas apresentadas nos autos (fls.341), cumpram
os interessados o que foi claramente determinado na decisão de fls.338, regularizando o polo ativo e a representação processual,
no prazo assinalado, sob pena de extinção. Int. - ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP)
Processo 1005455-57.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabiano Maciel de Souza, Banco Pan S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA
(OAB 412625/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005489-37.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Caixa Econômica Federal - Vistos. HOMOLOGO o acordo das partes (pp. 326/331) para que produza seus regulares
efeitos legais e jurídicos. Aguarde-se o integral cumprimento em CARTÓRIO. Ficará esta execução suspensa até que o acordo
seja cumprido ou até que haja eventual pedido de prosseguimento, pelo credor (art. 922, CPC). Anote a serventia o código
61160 (Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado) na movimentação. Decorrido o prazo para o
cumprimento integral do acordo, manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de
ser presumido o cumprimento com a consequente extinção do incidente. Intimem-se. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB
212835/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), RICARDO
VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º