TJSP 08/09/2022 - Pág. 1032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
1032
- ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP), ORDÁLIA
ROCHA CATARINO (OAB 404548/SP)
Processo 1006377-98.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Gerson Miranda Moreira
- Vistos. Pp. 76/78: Cite-se e intime-se, por carta AR, no endereço informado, conforme requerido. Expeça a serventia o
necessário. Int. - ADV: JAMILE RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 297778/SP)
Processo 1006388-64.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - Thiago Almeida Ribeiro - Azul Companhia de Seguros Gerais - Manifestem-se as partes acerca do laudo
pericial juntado aos autos (pp. 288/306), no prazo de quinze dias. - ADV: OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB
40519/SP), SELMA CRISTINA CORREIA DE ARAGÃO (OAB 437704/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP),
EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP), MARIO CESAR BONFA
(OAB 108647/SP)
Processo 1006397-94.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Noraney Matos Camilo - Vistos. Proceda
a serventia pesquisas on-line de endereço, via sistemas Infojud e Siel, por ora, em nome de André e Matheus, conforme
requerido. Sobrevindo novos endereços, expeça-se o necessário à citação. No mais, quanto a Felipe Rocha dos Reis, oficie-se
ao IIRGD para que seja informado a qualificação completa do herdeiro de Francisco, considerando a certidão de óbito de pp.
276/277. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela serventia, via e-mail
institucional, instruído com cópia de pp. 276/277. Em se tratando de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: GABRIEL
FERNANDES DIOGO (OAB 385968/SP)
Processo 1006411-15.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Roberto Vilela Borrego
- - Eliana Aparecida de Souza Borrego - Fica o requerente intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de
prosseguimento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado
ou por carta, a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: MARIA FERNANDA VITORIANO XAVIER DE MORAES (OAB 214361/SP)
Processo 1006431-64.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.M.S.F. - Vistos. Aceito
a conclusão em 05 de setembro de 2022. Nada mais a reconsiderar no caso em apreço, visto que a sentença e os embargos
esgotaram a matéria colocada em debate nos autos, quer quanto a inviabilidade do pedido formulado pela autora, quer quanto
ao recolhimento das custas por se tratar de demanda distinta. Assim, mantém-se tudo o que decidido no feito, nada mais
havendo a apreciar. Int. - ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP)
Processo 1006460-51.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Parque Jaguaripe - Vistos.
P. 155: Defiro, desde que recolhida a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, ante a implantação da Central de
Mandados Compartilhada. Comprovado o recolhimento, expeça a serventia os mandados para citação dos réus, no endereço
informado, conforme requerido. Int. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP)
Processo 1006462-84.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Cleiton Luis da Silva - Ativia
Servicos de Saude S/A - Vistos. Aceito a conclusão em 05 de setembro de 2022. Informe a requerida o andamento do recurso
de agravo, juntando aos autos cópia do respectivo acórdão. Informe, outrossim, se a cirurgia foi realizada, juntando aos autos
a documentação pertinente, quer as administrativas, quer as hospitalares. Sem prejuízo, determino sejam expedidos ofícios: a)
à Tomovale (fls.27/28), a fim de que informe ao Juízo, quando foi agendado o exame de tomografia realizado em 09 de abril de
2022, por Cleiton Luís da Silva; b) ao Dr.Sakae de Vasconcelos Mishina (endereço a fls.172), a fim de que esclareça, através de
declarações escritas e com base em consulta de ficha clínica do paciente, quando Cleiton Luís da Silva foi atendido na clínica e
a data exata em foi expedido o pedido de TC abd e pelve com e sem contraste IV (fls.156, cuja cópia deverá ser encaminhada),
visto que o documento não está datado, bem como para que envie a ficha clínica do paciente relativa ao atendimento prestado
na ocasião. Prazo para respostas: vinte dias. Em seguida, ciência a todos e voltem. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB
258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP),
CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP)
Processo 1006474-98.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Granobello Alimentos Ltda. - Vistos.
Não é o caso de deferir a penhora, vez que o executado ainda não foi citado. Anote-se, como pendência. Defiro, entretanto,
o ARRESTO, via Sisbajud, conforme pedido formulado nas peças sigilosas. Providencie a Serventia, desde que recolhida a
respectiva taxa, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP)
Processo 1006503-51.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marylim Aparecida Alves Pp. 48/114: Proceda a serventia às devidas anotações, no sistema, quanto ao patrono da ré. Ante o comparecimento espontâneo
aos autos, dou-a por citada nesta data. Certifique a serventia o decurso do prazo para contestação ou aguarde-se-o, se ainda
não decorrido. Int. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1006509-92.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
P. 157: Concedo o prazo de trinta dias, conforme requerido pelo autor. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1006549-11.2020.8.26.0292 - Usucapião - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mara Geni dos Santos Azevedo - Vistos.
Pp. 356/357: Citem-se, por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços informados, conforme requerido.
Expeça a serventia o necessário. Sem prejuízo, certifique a serventia o integral cumprimento acerca da pesquisa de endereço
em nome de Eva, conforme determinado à p. 331, pois não consta nenhuma resposta em nome da mesma. Int. - ADV: FÁBIO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP), ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP)
Processo 1006808-35.2022.8.26.0292 - Restauração de Autos Cível - Inventário e Partilha - Meg Maria de Sá Magalhães
Lemes - - Cesar Piagentini - - Elaine Alves da Silva Piagentini - - Laura Moraes dos Reis - - Angelo dos Reis Magalhaes
- - Daniela dos Reis Magalhães Zaccaria - - Soraia Magalhães de Azevedo - - Magno Alexandre de Sá Magalhães - - Nadeli
Aparecida Magalhães Santos - - Sandro Piagentini - - Bernadete de Souza Magalhães - - Emerson Magalhães - - Elaine
Magalhães de Oliveira - - Josenaide de Castro Moraes Magalhães - - Enio de Castro Magalhães - - Lucas de Castro Magalhães
- - Eric de Castro Magalhães - - Ana Carolina de Castro Magalhães - - Sueli Magalhaes Garner - - Eduarda Motta - - Geraldo
José da Silva - - Ivan Jose Silva - - Roseli Aparecida Silva - - Renan Motta - - Heb Cristina Motta Teixeira - - Caroline Motta
- - Nicolly Motta - - Salete Piagentini - - Davy Garcez Motta - - Gloria Cristhina Motta - - Cláudia Cristhina Motta Gonçalves
Leite - - Sonia Piagentini Maria - - Sandra Piagentini - - Selma Piagentini - - Celso Piagentini - Vistos. A manifestação da PGE é
impertinente considerando que não foi intimada para verificar a regularidade do pagamento de eventuais impostos e, sim, para
que fornecesse maiores subsídios para a perfeita restauração dos autos pretendida na inicial. Tal questão, aliás, deverá ser
levantada no Juízo competente, máxime diante dos comprovantes de pagamentos de tributos acostados à inicial pelos próprios
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