TJSP 08/09/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone (através do SMARTPHONE se exigirá que a pessoa ao
clicar no link de acesso enviado por WhatsApp, baixe em seu seu celular, SEM CUSTOS, o aplicativo TEAMS com o propósito
de que tenha acesso como convidado à audiência. Se for acessar por Computador ou Notebook, não existe a necessidade de
baixar o aplicativo TEAMS, podendo ingressar na audiência como convidado pelo navegador instalado no Windows). 3. A teor
do comunicado acima descrito, FICAM AS PARTES INTIMADAS POR SEUS PATRONOS a fim de que prestem depoimento
pessoal, sob pena confissão, nos termos do artigo 385 do NCPC. (link de acesso - item 2 do comunicado: audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para
o ingresso na audiência virtual). - Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto. Fls. 173/174: retire-se a tarja de participação do MP. - ADV: MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/
SP), MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP), FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), SASHA JACOB BARCAT
(OAB 361325/SP)
Processo 1002301-77.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.P.Z. - - M.A.P.D. - - M.R.P.A.P. - P.T.P. - M.V.P.J. e outro - Manifestem-se as partes sobre o estudo social de fls. 364/372. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: TATIANA
OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP), DEBORAH PEREIRA DA
SILVA (OAB 417716/SP)
Processo 1002631-11.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.L.T.M.O. - A.L.T.M.O. e outro - Vistos.
Ciente da certidão de fls. 141. Fls. 129/136: À réplica. Fls. 144: Manifeste-se o autor, no mesmo prazo. Cumpridos os itens
supra, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: WELLINGTON FERREIRA (OAB
361962/SP), MARCEL STAFFEN (OAB 96556/SP)
Processo 1002958-87.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1011999-78.2020.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - P.M.M. - - L.M.S. - A.A.S.J. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias conforme
requerido pela parte autora. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), VINICIUS JOSE DOS SANTOS (OAB
424116/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)
Processo 1003110-67.2022.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Alienação Parental - Lorena Matos de Souza - Tendo
em vista a certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: MILENA CARVALHO BORGES
(OAB 222954/SP)
Processo 1003257-93.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.P.C. - S.A.P. Manifeste-se a requerida sobre a petição de fls. 125/126. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME QUESSINE DE OLIVEIRA
(OAB 454117/SP), ANA PAULA RICCETTO AIELO BISCUOLA (OAB 363997/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/
SP)
Processo 1003377-39.2022.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Marcelo Piola - Rafael Piola - - Angela Maria
Rosa Piola - Vistos. Ante a aquiescência do representante do Ministério Público às fls. 179/180, HOMOLOGO, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos a sobrepartilha de fls. 166/167, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento
de Emerson Piola (óbito fls. 27), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2. DOCUMENTOS: Presentes nos autos as
procurações (fls. 07, 12 e 19), custas (fls. 08/09 e fls. 186/187), negativa estadual (fls. 148), negativa federal (fls. 122), resposta
do Posto Fiscal (fls. 176), ofício Banco Bradesco (fls. 158/159), e certidão do Colégio Notarial (fls. 35/36). 3. TRÂNSITO EM
JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4.
ALVARÁ: Defiro a expedição de Alvará ao Banco Bradesco, autorizando ao inventariante a proceder ao levantamento dos valores
indicados às fls. 158/159. Anoto que o quinhão pertencente à viúva-meeira (50%) deverá ser transferido para conta judicial
vinculada aos autos do processo n.º 1006550-13.2018, de acordo com a cota Ministerial de fls. 179/180, comprovando-se nestes
autos, no prazo de 30 dias. 5. Derradeiramente, no silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações
legais, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP)
Processo 1003611-55.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Luiz Julio - Fabiana Games dos Santos
- Luiz Gustavo da Silva Julio - Vistos. Fls. 567: defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. - ADV: WELLINGTON WILLIAM
ALVES (OAB 348966/SP)
Processo 1003690-97.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1011829-14.2017.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Família - S.P.S. - Vistos. Fls. 71: citem-se os requeridos, irmãos da interdita, qualificados às fls. 71. Providencie a Serventia. ADV: REGINA LUCIA SILVIANO DA SILVA (OAB 95980/SP)
Processo 1004218-34.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.P. - A.G. - Vistos. 1. Tratase de ação de ALIMENTOS intentada pelo filho menor impúbere (com 14 anos de idade - fls. 12), postulando que a genitora
lhe pague 15% sobre o faturamento de sua empresa de “headhunter” ou, alternativamente, 2 salários mínimos, todo dia 10
de cada mês. Por decisão de fl. 36/37, foram fixados alimentos provisórios ao menor em 50% de um salário mínimo nacional
vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10, ou em 30%
dos rendimentos líquidos da genitora, enquanto empregada com vínculo. Contestação da genitora às fls. 50/65, onde alegou ser
profissional autônoma e não possuir renda fixa mensal. Acrescentou que seus rendimentos médios dos últimos 5 meses foram
de R$ 4.861,60, tendo contribuído de forma voluntária para os alimentos, com despesas médias mensais destinadas ao filho
em R$ 954,83. Requereu que os alimentos sejam fixados em 50% de um salário mínimo nacional vigente por mês, em caso de
desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10, ou em 15% de seus rendimentos líquidos,
se houver vínculo. Réplica às fls. 100/107. Audiência de mediação infrutífera (fls. 149/150). Especificação de provas pelo autor
às fls. 154/155 e pela ré, às fls. 158. 2. Defiro em parte os pedidos de fls. 154/155. Assim sendo, requisite-se a movimentação
bancária da ré (pessoa física) dos últimos 2 anos (o que importa na fixação dos alimentos é a condição financeira ATUAL da
genitora), bem como requisite-se pesquisa DECRED e ARISP da pessoa física da ré, também dos últimos 2 anos. Providencie
a Serventia. 3. Para a apreciação dos pedidos em relação à pessoa jurídica em nome da ré, primeiramente cumpra o autor a
cota do MP de fls. 170, com a juntada aos autos da ficha cadastral atualizada JUCESP. 4. INDEFIRO os pedidos de fls 158, que
visam comprovar as possibilidades financeiras do genitor, que representa o autor menor. Isto porque as necessidades de um
menor de 14 anos são presumidas e morando com o genitor, este já vem lhe proporcionando alimentos. Tratando-se de processo
de alimentos contra a genitora, necessária é a apuração das possibilidades financeiras da ré. 5. Fls. 172/199: ciência às partes.
Intime-se. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1004460-61.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.M. - A.A.M. - Vistos. Sobre ofício do Setor
de Psicologia juntado a fls. 650 (agendamento do dia 07/10/2022 às 13h30 para realização de entrevista presencial com o irmão
de Sra. Alexandra), intimem-se as partes, devendo ser fornecido pela requerida nome completo e endereço do irmão de sra.
Alexandra no prazo de 05 dias. Com a informação, ato contínuo, intime-o para comparecimento naquele Setor, providenciando a
serventia. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE LIRA (OAB 391314/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/
PR)
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