10 resultados encontrados para 1003110-67.2022.8.26.0309 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3626 2338 na qual a decisão guerreada fica mantida... Não é apenas o montante da pena ou a gravidade abstrata da conduta que devem balizar a modalidade prisional, mas também a necessidade de justa e suficiente resposta jurisdicional, apta à reprovação e, principalmente, a obstar a reiteração criminosa... O reg
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3523 2445 Ltda - Banpar Fomento Comercial Serviços Ltda - Vistos. Manifeste-se o embargante acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos para conclusão. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP) Processo 1
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3602 1451 eletronicamente haja vista que por intermédio dele é possível o acesso à integralidade destes autos, prescindindo de novo instrumento. Nada mais sendo requerido em 10 dias, rearquive-se os autos com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: JOÃO HENRIQUE RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 188736/SP) Processo 10031
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3667 1629 de Telecomunicações São Paulo S/A TELESP. Prazo: 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP) Processo 1002803-16.2022.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.L.
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3586 1497 das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone (através do SMARTPHONE se exigirá que a pessoa ao clicar no link de acesso enviado por WhatsApp, baixe em seu seu celular, SEM CUSTOS, o aplicativo TEAMS com o propósito de que tenha acesso como convidado à audiência. Se for acessar por C
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1398 NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- “1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva asseg
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3492 1991 matrícula, frequência, horário e valor das mensalidades em que realiza eventual Curso Superior ou Profissionalizante, bem como, apresentar demonstrativo de eventuais rendimentos que perceba em razão de atividade laborativa. 5. Havendo interesse de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fic
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3594 2015 (metade do valor dos bens) Monte partível R$ ____; (metade do valor dos bens) Legítima hereditária R$ ____; (metade dos bens, dividido pelo nº de herdeiros) PARTILHA AMIGÁVEL (ARTIGO 2.015, CC). 1º PAGAMENTO - Haverá a viúva meeira, ora inventariante, para pagamento de sua meação, no valor de R$ __
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3462 1398 mudanças sucessivas e temporárias do lar, excessivamente prejudiciais à sua estabilidade emocional.” (AgRg na MC nº 10432, 3ªturma, STJ, Rel. Min. Menezes Direito, DJ de 19/12/05, pag. 391). , fixo a GUARDA PROVISÓRIA das menores M.F.D.C. e M.C.D.C em favor de sua genitora, ora autora, S.C.D.C, ficando