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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1572

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1572

setodoo necessário, sendo certo que cópia da presente decisão, servirá, como mandado/ofício para todas as requisições/
apresentações acima determinadas. - ADV: CLAUDIO LUIZ PEDROSO FILHO (OAB 411414/SP)
Processo 1500327-36.2022.8.26.0312 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - G.R.S. - Vistos. 1. A denúncia
preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas no artigo
395 do r. diploma legal. Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, RECEBO A DENÚNCIA
oferecida contra GERSON ROSA DA SILVA , dando-o como incurso no artigo 147 “caput” c/c artigo 61, inciso II, alínea “f” ambos
do Código Penal e artigo 24-A da Lei 11340/2006, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. Presentes, portanto, a justa
causa e as condições para o exercício da ação penal, a fim de se apurar a responsabilidade do acusado pela prática do fato
delituoso descrito na denúncia. 2. Cite-se e intime-se o réu, deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo
396 do Código de Processo Penal, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas (oito, no máximo), qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. O oficial de justiça deverá
indagar o(s) acusado(s) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. 3. Sem
prejuízo, considerando que já houve nomeação de advogada na pessoa da Dra. Roselena Munhoz por ocasião da audiência
de custódia, conforme fls. 38 e 40/42, intimem-se a apresentar resposta escrita no prazo legal, concedendo-lhe vista dos
autos, face o teor do disposto no artigo 396-A, § 2.º, do Código de Processo Penal. Apresentada a resposta, retornem os autos
conclusos. 4. Visando assegurar maior celeridade ao processo, com fulcro no art. 399 do Código de Processo Penal, designo,
desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2.022 às 14h00, a ser realizadavirtualmente, em
conformidade com o Comunicado CG nº317/2020, mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Importante esclarecer
que essa ferramenta pode ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone,
desde que o aplicativo seja instalado. Para a realização da audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos
antes do horário designado para o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com
seu cliente; II) 15 minutos antes do horário de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio
com o servidor(a) designado (a); III) todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados. Ao final desta decisão constará QR Code, correspondente aolinkde acesso e através do qual todos os interessados
poderão acessar à audiência virtual, independentemente do recebimento do convite através de seu endereço eletrônico, sendo
certo que na leitura do código pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code. Intime-sea
PENITENCIÁRIA DE REGISTRO/SP (fls. 65) do teor desta decisão, através de mensagem eletrônica, na qual deverá conter
o link de acesso à reunião virtual, sem prejuízo da expedição de ofício de requisição para apresentação do presoGERSON
ROSA DA SILVA. Intimem-se o Ministério Públicoatravés do [email protected] adefesa através do e-mailaderose@
adv.oabsp.org.br encaminhando-se link para acesso à reunião virtual.Na hipótese dos endereços eletrônicosconstantes desta
decisão estaremdesatualizados, novo e-mail deverá ser informando para posteriorenvio do link de acesso. Intimem-se ainda a
defesa para que, caso seja apresentado rol de testemunhas, qualifique-as constando seus telefones e endereços de e-mail. As
testemunhas PoliciaisCivis: PAULO MACEDO GONÇALVES e MAURILENO MARTINS PIAUHILINO deverão ser requisitadas
através de ofício e o link de acesso deverá ser encaminhado aoe-mail [email protected] A vítima deverá ser
intimada pessoalmente acerca da presente decisão, oportunidade em que deverá fornecer ao Sr. Oficial de Justiça endereço
de e-mail e/ou número de telefone para posterior envio do link de acesso à reunião, orientando-a, que para participar da
videoconferência, é necessário somente possuir aparelho celular com os aplicativos Whatsapp e Microsoft Teams e também
acesso à internet, podendo ainda utilizar-se de telefone de familiar ou pessoa próxima. Cientifique-se por fim que eventuais
futuras intimações poderão ser realizadas por telefone ou e-mail. As testemunhas eventualmente arroladas pela defesa deverão
ser intimadas pessoalmente através dos telefones e/ou endereços de e-mail fornecidos, encaminhando-se link de acesso à
reunião virtual, ou, caso contrário, nos endereços informados, oportunidade em que deverão fornecer ao Sr. Oficial de Justiça
endereço de e-mail e/ou número de telefone para posterior envio do link de acesso à reunião, orientando-as, que para participar
da videoconferência, é necessário somente possuir aparelho celular com os aplicativos Whatsapp e Microsoft Teams e também
acesso à internet, podendo ainda utilizar-se de telefone de familiar ou pessoa próxima. Cientifique-se por fim que eventuais
futuras intimações poderão ser realizadas por telefone ou e-mail. Anoto que na hipótese de restar mantida a retomada parcial dos
trabalhos até a data aprazada, em caso de estrita necessidade de comparecimento presencial ao prédio do Fórum por motivos
de inequívoca ausência de recursos tecnológicos, a audiência acontecerá de maneira mista (híbrida), com a presença apenas
da(s) parte(s) com a mencionada limitação técnica. No mais, a audiência seguirá o procedimento previsto no ComunicadoCG
nº 317/2020. Ciência às partes das orientações para acesso à reunião contidas no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593450202522. 5. Defiro a cota ministerial de fls. 46, item
“3”. Cobre-se a vinda dos laudos faltantes requisitados a fls. 18/21 e 52/53. Com a juntada do laudo da vítima, abra-se nova
vista ao Ministério Público para eventual aditamento da denúncia. Observe-se que a folha de antecedentes do réu (SIVEC) e
Certidão do Cartório Distribuidor já se encontram juntadas a fls. 30/35. 6. Proceda-se as comunicações de praxe (IIRGD). 7.
Por fim, MANTENHO a prisão preventiva já decretada nos autos por seus próprios fundamentos, visto que os requisitos e a
necessidade da custódia cautelar ainda permanecem presentes, sem que tenha ocorrido fato novo que motive a revogação da
medida. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Expeça-setodoo necessário, sendo certo que cópia da presente decisão,
servirá, como mandado/ofício para todas as requisições/apresentações acima determinadas. - ADV: ROSELENA MUNHOZ
(OAB 95009/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2022
Processo 1000414-54.2019.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Arasmino Ferreira da
Silva - Em cumprimento à r. determinação de fls. 101/102, designo audiência de instrução para o dia 22/11/2022 às 15h30,
que será realizada preferencialmente de maneira virtual. Tendo em vista que patrocinada por advogado constituído, não
haverá intimação pessoal da parte autora e de suas testemunhas, cabendo ao patrono intimá-los da data aprazada, bem como
fornecer número de telefone com WhatsApp e/ou endereço de e-mail para posterior envio de convite, se o caso, ou, em caso
de intransponível limitação de acesso remoto, cientificá-los que deverão comparecer ao prédio do fórum, hipótese em que a
audiência ocorrerá de maneira híbrida, mantendo-se a modalidade virtual para os participantes que detenham condições de
acessar à videoconferência. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000466-55.2016.8.26.0312 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.G.S.S. - O.I.S. - Certidão
- Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO RIBAS (OAB 184517/SP), ROSELENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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