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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1591

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1591

à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de
conhecimento digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado
CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP), NAYARA
CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 0003369-57.2019.8.26.0318 (processo principal 1006169-75.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme - Sicoob Crediacil - Int. Das partes
do bloqueio RENAJUD de fls. 293, bem como para esclarecer sobre a divergência do nome da executada no contrato de fls.
52/57 dos autos principais e da petição de fls. 01/02 do presente cumprimento de sentença, sendo que o CPF cadastrado em
ambos os processos é de ANGELA APARECIDA FERREIRA e não como neles constam. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB
257702/SP)
Processo 0005754-12.2018.8.26.0318 (processo principal 0010798-51.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Sociedade - Aldo Baldo - Ciência as partes acerca da petição e documento do Liquidante Judicial fls. 4790/4800. - ADV: ALAN
MARCOS FRATTI (OAB 334103/SP)
Processo 1000076-67.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Conceição Apparecida Brandt - Banco do Brasil S/A - Int. Do executado para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada
de petição e planilha de cálculos do exequente de fls. 304/311. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000899-31.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Osvaldo Cruz Júnior - Santa Carolina Desenvolvimento Urbano Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos para, confirmando a decisão antecipada de urgência, declarar arescisãodo contato firmado entre as partes, e
CONDENAR a parte requerida à restituição de 80% (oitenta por cento) do montante pago pela parte autora, a ser apurado em
liquidação de sentença, em parcela única, corrigida desde o efetivo desembolso, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado. Em
razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios referentes a
tal lide, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB
140587/SP), FABIO BOLETA (OAB 272650/SP), JÉSSICA NATALIA PINHEIRO (OAB 390261/SP)
Processo 1000971-18.2022.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.M. - E.C. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora acerca da proposta do perito, observando-se que R$292,00 será pago pela Defensoria (fl. 80). Após, tornem conclusos,
se o caso. Intime-se. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP), EVANDRO DONIZETI LYRA (OAB 349089/SP)
Processo 1001234-26.2017.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos
Empresarios de Leme Sicoob Crediacil - Ciência sobre o bloqueio RENAJUD de fls. 376/377, conforme determinado às fls.
350/351.- - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001613-98.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos de
Oliveira - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no
art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios englobados. Expeçase alvará em favor da parte exequente. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1001817-35.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gaspar Comércio de Equipamentos
e Utensílios Ltda - Vistos. O presente pedido de sucessão empresarial ou grupo empresarial deverá ser objeto de incidente.
Assim, providencie a parte autora o peticionamento na forma mencionada. Intime-se. - ADV: TATIANE MENDES SANCHES
(OAB 205788/SP), GIULIANA ZAIDAN (OAB 445720/SP)
Processo 1001965-90.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marcos José Buzzi - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios
englobados. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
Processo 1002010-89.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Janaina Silveira - - Vilma Lígia Gatto
- André Joly Gatto - - Patrícia Gomes Pistille Gatto - - Camila Joly Boccato - Vistos. Expeça-se auto de adjudicação e, após,
adite-se a carta de adjudicação/sentença, conforme requerido. Anoto que a parte não é beneficiária da justiça gratuita. Intimese. - ADV: EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP), RAFAELA CRISTINA BALDIN ORSI (OAB 250879/SP), JOSE
BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 1002176-53.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Selma Maria dos Santos
Manfroni Ciola - Vistos. Com a entrega do laudo, encerro a instrução e concedo o prazo de 15 dias para memoriais. Após,
tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDA GABRIELA CIOLA DE ALMEIDA (OAB 392910/SP)
Processo 1002321-41.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.S. - - M.R.F.S. - F.A.B.F. Conheço dos embargos de declaração de fls. 112/113, porquanto tempestivos, e no mérito dou-lhes provimento apenas para
reconhecer o erro apontado na r. sentença de fls. 103/106. De fato, assiste razão ao embargante em suas alegações, uma
vez que a questão atinente às visitas foi objeto de composição entre as partes na audiência de conciliação realizada no dia
03/08/2022, posteriormente homologada pela decisão de fl. 62. Diante do exposto,acolhoos embargos de declaração para tornar
insubsistente o sétimo parágrafo de fl. 105 e dar nova redação ao dispositivo, nos seguintes termos: “Posto isso e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional de alimentos, extinguindo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com
as custas processuais e honorários da parte contrária, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por equidade, nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC, suspensa a exigibilidade porque beneficiária da justiça gratuita.” No mais, mantenho a sentença
tal como lançada. Intime-se. - ADV: PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP), KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO
SANTORO (OAB 383540/SP)
Processo 1002610-08.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Liceu Gloriam Dei Ltda Flávio Mitsuo Goto e outro - Vistos. Defiro a penhora dos veículos Toyota/Etios SD XS, placas FHZ5710 e VW/Gol 1000,
placas BZU6760, em nome de Flávio Mitsuo Goto. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras
formalidades. Providencie a anotação de penhora, via Renajud, devendo a parte recolher as custas de pesquisa, salvo se for
beneficiária da justiça gratuita. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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