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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1724

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1724

JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2022
Processo 0000084-45.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luiz Aparecido Pereira dos
Santos Júnior - T F C Montenegro Manumonte Transportes e outro - Vistos. Diante dos documentos apresentados, concedo ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV:
EDUARDO SILVA (OAB 357958/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), MILTON SOUZA DA SILVA (OAB
367258/SP)
Processo 0001027-62.2022.8.26.0320 (processo principal 1001073-05.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Pagamento - Azevedo & Santos Assessoria Contabil Ltda Me - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de
citação/intimação. A.R. Negativo. Ao apresentar novo endereço é necessário recolher a diligência do oficial de justiça ou custas
postais, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0001180-95.2022.8.26.0320 (processo principal 1010279-09.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sueli de Souza Leite - - Lourival Martins dos Santos - Vistos. Fls. 18/20: ciente do recolhimento das custas
finais pela exequente. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas
anotações. Intime-se. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
Processo 0003593-81.2022.8.26.0320 (processo principal 1014250-70.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Duplicata - Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda. - Manifestar-se acerca da certidão de fls. 32, no prazo de 5 dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 0004028-55.2022.8.26.0320 (processo principal 1014050-63.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Antonio Carlos de Souza - Vistos. Fls. 13: Ciente. Aguarde-se a informação, pelo exequente, nos termos do
penúltimo e último parágrafos da decisão de fls. 8. Intime-se. - ADV: MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP)
Processo 0006875-30.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014270-90.2021.8.26.0320) (processo principal 101427090.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Leme Risso - Pedro Júnior da Silva Melo
- Vistos, HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 188/191.
Tendo em vista o cumprimento do acordo pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação,
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, considerando o pagamento efetuado. Após
o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO THIAGO
CEZARANO (OAB 363602/SP), CASSIANO RICARDO RAMPAZZO (OAB 157102/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB
119615/SP)
Processo 0007926-13.2021.8.26.0320 (processo principal 1006625-48.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liminar - João Guilherme de Souza Felisbino - - Adriana Eloise Barbosa - Banco Bradesco S.A. - - Queiroz Galvao Paulista 6
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado proceda-se a expedição do mandado de levantamento
em favor da parte exequente, mediante o preenchimento das formalidades legais para sua expedição. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 1001659-42.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Manifestar-se
acerca da certidão de fls. 160, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1001911-45.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Durvalina Lozano - Kronos Cargo
Ltda - - Mariza Morelin Munhoz e outro - Vistos. As partes deverão informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem a produção
de outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO
GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP), RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA
SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 1002577-12.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012638-63.2020.8.26.0320) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Reivindicação - Ilson dos Santos - Lara Vanessa Martins - - Vanessa Silveira dos Santos Meirelles - - Katia Maria
Lindman do Prado e outro - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. A.R. Negativo.
Ao apresentar novo endereço é necessário recolher a diligência do oficial de justiça ou custas postais, caso não seja beneficiário
da justiça gratuita. - ADV: MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP), TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB
200520/SP), ARTHUR LUÍS PALOMBO (OAB 214251/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), BIBIANI
JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP)
Processo 1002738-85.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Elektro Redes S/A - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos por ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP),
FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1002833-18.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1015645-29.2021.8.26.0320) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Arthur - Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Me - MV1 Empreendimentos e Participações
Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido dos embargos à execução, apenas para excluir
o débito referente aos “encargos de locação” do total executado, por conseguinte, deverá a execução prosseguir quanto aos
demais valores pretendidos. Reciprocamente sucumbentes, as partes responderão pelas custas e despesas processuais na
proporção de 50% cada e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico dos
embargos, que serão devidos em 50% devidos pelos embargantes o em favor do patrono da embargada, e 50% devidos pela
embargada em favor do patrono dos embargantes. Observe-se a gratuidade da justiça concedida. Copie-se a presente sentença
aos autos da execução. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
Processo 1003422-10.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Matheus
Marabeze - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por MATHEUS MARABEZE em face de BANCO BRADESCO S.A. Em razão
da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §8º do CPC, observada a gratuidade concedida ao autor. P.I. - ADV: MAYARA
XAVIER DE MACEDO (OAB 328011/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ROBSON GERALDO COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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