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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1725

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1725

(OAB 237928/SP)
Processo 1003774-65.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laura Gomes da Silva
- Banco Bradesco S.A. - Vistos. Encaminhem-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar Dr. Ricardo Truite Alves.
Intimem-se. - ADV: RAFFAEL GAUDENCIO DA SILVA (OAB 448437/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1003995-48.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.C.R. - H.A.M.H. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para condenar a requerida a custear o tratamento/internação de que necessita o autor, na unidade em que este se encontra
(ACURA), com base nos valores que seriam cobrados em sua rede credenciada, até que seja o autor transferido para uma
clínica de sua rede credenciada, nos temos prescritos e solicitados no relatório de fls. 27, sem limitação de tempo. No mais,
torno definitiva a decisão de fls. 32/33, inclusive quanto ao prazo para cumprimento da obrigação imposta e o valor da multa
diária, esta limitada ao valor total do tratamento. Em caso de descumprimento, os valores correspondentes serão revertidos em
favor do autor, e deverão ser apurados em oportuno cumprimento de sentença. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, como também, honorários advocatícios, que fixo equitativamente no importe de R$ 1.000,00,
com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GERALDO SOUSA VIEIRA (OAB 130885/RJ)
Processo 1004032-75.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.A.M. - - R.B.M. - - L.C.M.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONCEDER aos requerentes ROSANA APARECIDA MARTINS,
CPF nº 062.819.968-60, RONALDO BENEDITO MARTINS, CPF nº 0161.00438-55 e LUCIANA CRISTINA MARTINS, CPF nº
139.526.708-12, o ALVARÁ JUDICIAL para levantamento, na proporção de 1/3 (um terço) cada, dos saldos de FGTS e de
PIS junto à Caixa Econômica Federal, bem como dos saldos bancários junto ao Banco Bradesco, Ag. 0151, Contas 396281,
1246968, 1610864 e 42743496, em nome do de cujus JOÃO MARTINS, falecido em 16 de abril de 2021, inscrito no CPF nº
274.035.138-00. Esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como Alvará Judicial. Custas pela assistência judiciária. Após
o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: EVERTON GREGO
(OAB 369906/SP)
Processo 1005506-81.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Adão Ferreira de Abreu - Adão Ferreira de Abreu - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, confirmo a decisão
de fls. 163, inclusive a interposição da multa diária, a qual, em caso de incidência, deverá ser pugnada em devido cumprimento
de sentença. Observe-se que a parte autora comprova a entrega do bem em favor do requerido às fls. 173/174. Sucumbente,
condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a pendência de recurso de Agravo
de Instrumento (fl. 186), comunique-se o Tribunal, com urgência, a respeito da prolação desta sentença. Oportunamente, ao
arquivo. P.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Processo 1006343-39.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adenilson Barbosa
dos Santos - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito Auxiliar Dr. Ricardo Truite Alves. Intimem-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
Processo 1006858-74.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Aparecida
Ramos - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
Auxiliar Dr. Ricardo Truite Alves. Intimem-se. - ADV: MARIA REGINA GONCALVES (OAB 131031/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1006964-36.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 114/117
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”,
do Código de Processo Civil. Como consequência, revogo a determinação de restrição junto ao sistema Renajud. Ocorrendo a
transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, §
3º, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e
intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007188-08.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque Imóveis
Ltda - Eliza Beatriz Souto de Carvalho e outros - Pelo exposto, ACOLHO em parte os embargos de declaração opostos apenas
para aclarar o erro material indicado, consistente na condenação da autora ao pagamento dos reparos do imóvel, para alterar
a fundamentação e dispositivo fazendo constar condeno a parte requerida ao pagamento dos reparos do imóvel, e não como
constou. No mais, mantendo na íntegra a sentença embargada. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/
SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1007440-74.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011429-59.2020.8.26.0320) - Demarcação / Divisão - Divisão
e Demarcação - Valdemiro João Kuhl - - Tereza Longo Kuhl - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de
citação/intimação. A.R. Negativo. Ao apresentar novo endereço é necessário recolher a diligência do oficial de justiça ou custas
postais, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP)
Processo 1007557-65.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Carolina Meneguetti Cintra - Danilo
Versenhassi - Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação. - ADV: ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
313885/SP), EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1007898-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - I.B. - I. - Vistos.
Encaminhem-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar Dr. Ricardo Truite Alves. Intimem-se. - ADV: AMANDA
CRISTINA DE CARVALHO AMORIM (OAB 41044/GO), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007992-39.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Lidia da Silva
Carvalho - - Samuel Carvalho - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para determinar o
restabelecimento da energia elétrica no imóvel indicado na inicial, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se reverterá em proveito da parte autora, confirmando a tutela
concedida. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados
equitativamente, no importe de R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 2º e § 8º do Código de Processo Civil. Oportunamente,
ao arquivo. P.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUILHERME HENRIQUE
CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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