TJSP 08/09/2022 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
1898
NAKAYAMA (OAB 260499/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 0001845-64.2020.8.26.0326 (processo principal 1001019-89.2018.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - FERNANDO CÉSAR DE OLIVEIRA NERY - O DOCUMENTO
EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO
(x) ALVARÁ ( ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ( ) CERTIDÃO PARA PROTESTO ( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a)
advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento
no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/
pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item
habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado,
com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco
dias, se necessário. - ADV: SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP)
Processo 0002184-23.2020.8.26.0326 (processo principal 1002275-33.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - GREGÓRIO & BERTAZZO LTDA. - Defiro o pedido retro. Depreque-se a avaliação do
imóvel penhorado. No mais, aguarde-se a certidão da matrícula do imóvel atualizada. Intimem-se. Lucelia, 05 de setembro de
2022. - ADV: ISADORA ROTTA BATISTA (OAB 426671/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP)
Processo 0002839-29.2019.8.26.0326 (processo principal 1000498-40.2017.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - SUELI SAVI FORTUNATO - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE
ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO (x) ALVARÁ ( )
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ( ) CERTIDÃO PARA PROTESTO ( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a) advogado(a),
sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do
Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/
visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilitese - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a
assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias,
se necessário. - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
Processo 1000172-48.2022.8.26.0326 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.E.S.M. - L.B.S.M. - Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a juntada, intime-se
novamente o(a) advogado(a) para se manifestar nos autos no prazo de cinco (5) dias, sob pena de substituição e sua inércia
ser comunicada à Defensoria Pública e ao Tribunal de Ética da OAB/SP. Lucelia, 05 de setembro de 2022. - ADV: LEONARDO
GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)
Processo 1000215-53.2020.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.I.P. - M.I.S.P. - Trata-se de pedido
formulado pelo requerido para que seja certificado o trânsito em julgado. Não decorreu o prazo para interposição de recurso
do Ministério Público, que na posição de fiscal da lei tem atribuição nos casos que entender necessário. Aguarde-se o trânsito
em julgado. Intimem-se. Lucelia, 05 de setembro de 2022. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP), BRUNA
STEPHANIE ROSSI SOARES SILVA (OAB 294516/SP)
Processo 1000297-16.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - INÊS APARECIDA DO
NASCIMENTO BONFIM - Banco C6 Consignado S.A. - Expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte
autora referente ao depósito judicial de fl. 50. No mais, aguarde-se a comprovação do recolhimento das custas. Intimem-se.
Lucelia, 05 de setembro de 2022. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB
356494/SP)
Processo 1000326-66.2022.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Green Angá-solfácil - GISELE PIRES DE OLIVEIRA - A análise da reconvenção está atrelada
a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, sendo objeto de recurso. Assim, para o prosseguimento da ação, necessário o
julgamento do recurso. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento do agravo de instrumento. Intimem-se. Lucelia,
05 de setembro de 2022. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), MARIA ALICE PIGARRI (OAB 453318/SP),
CAROLINE PIGARRI DE SOUSA (OAB 454706/SP)
Processo 1000327-51.2022.8.26.0326 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano - A.C.M.P. - L.H.B.C. - Recebo o
recurso de apelação interposto pelo(a,s) réu(s). Intime-se o(a,s) Defensor(a,es) para apresentar as razões recursais no prazo
de 08 (oito) dias. Apresentadas as razões,intime-se a querelante para oferecimento de contrarrazões. A seguir, abra-se vista
ao Ministério Público. Após, com ou sem contrarrazões, se o caso, expeça-se certidão dos honorários do advogado nomeado e
guia de recolhimento provisória da(o,s) ré(u,s) . A seguir, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito
Criminal), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos
termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucélia, 05 de setembro
de 2022. - ADV: VALÉRIA APARECIDA BICHO (OAB 165337/SP), CARLOS MARIANO DE REZENDE (OAB 345395/SP)
Processo 1000397-68.2022.8.26.0326 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.C.S.
- D.S.S. - Diante do ofício retro, concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para informar os seus dados bancários
corretos. Com os dados, expeça-se novo MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico. Intimem-se. Lucelia, 05 de setembro de
2022. - ADV: PRISCILA NORONHA LIMA (OAB 472243/SP), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1000478-17.2022.8.26.0326 - Inventário - Inventário e Partilha - CLEUZA CAMILO COSTA DA SILVA - Concedo
à parte inventariante o prazo de dez (10) dias para juntada do parecer favorável da Delegacia Regional Tributária sobre a
Declaração Eletrônica do ITCMD. Informado que não tenha sido emitido referido parecer, aguarde-se por mais trinta (30) dias.
Anoto que a juntada do referido parecer compete à parte inventariante. Intimem-se. Lucelia, 05 de setembro de 2022. - ADV:
LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
Processo 1000577-84.2022.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ANCORA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A - LUCIANA DIAS DO NASCIMENTO - Vistos. A ação de busca é um procedimento
especial que tem por escopo apreender o bem alienado fiduciariamente, devendo a medida ser deferida liminarmente, desde
que comprovada a mora ou inadimplemento do devedor, conforme estabelece o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, de modo que
somente depois de cumprida a liminar poderá o requerido ser citado e apresentar eventual contestação. Nesse sentido o recente
julgamento do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no sistema de Recurso Repetitivo Tema 1040: “RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. TEMA 1.040/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO DE AFETAÇÃO. REJEIÇÃO.
RECURSO ORIUNDO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/1969. CONTESTAÇÃO. APRESENTAÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO
DA MEDIDA LIMINAR. CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO
JULGADOR. 1- Controvérsia acerca do momento em que a contestação apresentada na ação de busca e apreensão que tramita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º