TJSP 08/09/2022 - Pág. 1899 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
1899
sob o rito do Decreto-Lei nº 911/1969 deve ser apreciada pelo órgão julgador (Tema 1.040/STJ). 2- Inexistência de omissão
ou contradição no acórdão da afetação deste Tema 1.040/STJ. 3. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: Na ação de
busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da
medida liminar. 4- Embargos de declaração opostos ao acórdão de afetação rejeitados. 5- Aplicação ao caso concreto: recurso
especial não provido.” (STJ - Segunda Seção - RECURSO ESPECIAL nº 1.799.367/MG - Relator Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA julgado em 16/09/2021) E assim, deixo de receber a contestação de fls. 77/89, uma vez que o veículo ainda
não foi apreendido. Manifeste-se a parte autora em dez (10) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação.
Intimem-se. Lucelia, 05 de setembro de 2022. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), MARIELDA DE BARROS BORELLI
(OAB 134270/SP)
Processo 1000600-30.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - MARLY RIBEIRO DE SOUZA
- - SALETE APARECIDA DOS SANTOS - - JOÃO JOSÉ DA SILVA FILHOao José da Silva Filho - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se novamente os
honorários periciais, consignando-se em um único ofício o nome de todos os autores, bem como que se trata de litisconsórcio
ativo, com a necessidade de realização de uma perícia para cada autor, para vistoria “in loco” e individual nos imóveis
pertencentes a cada um. Intimem-se. Lucelia, 05 de setembro de 2022. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/
SP)
Processo 1000778-76.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - EMERSON
LUIS CAVALARO DE ALMEIDA PAULA - Banco Votorantim S/A - Recebo o recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo,
nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC. Intime-se o(a) requerente para apresentação de suas contrarrazões no prazo de
quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as
homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo
102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 05 de setembro de 2022. - ADV:
RAFAEL PINHEIRO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 458578/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000927-72.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PAULO CESAR BORGES - Banco Bradesco
S.A. - - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor de Paulo César Borges, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: (x ) O MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à
conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo
Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite
de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), PAULO FERNANDO
DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1000965-84.2022.8.26.0326 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.L.C.B. - C.T.C.O. - O
laudo psicossocial já se encontra juntado aos autos, ficando as partes intimadas para manifestação pelo prazo de quinze (15)
dias. - ADV: JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP), AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP)
Processo 1001043-78.2022.8.26.0326 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS ALBERTO SGARBI - MARCOS
RODRIGO SGARBI e outro - As pesquisas junto à Receita Federal, DENATRAN e Banco Central do Brasil já foram realizadas
às fls. 263/265. Para realização de pesquisa através do Sistema SERASAJUD há necessidade de prévio recolhimento da taxa
devida. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido retro, autorização a realização das diligências necessárias no sentido de
obter informações quanto ao endereço do herdeiro, através do SIEL-Sistema de Informações Eleitorais e INSS. Oficie-se ao
INSS para a obtenção do possível endereço da parte requerida/executada, constante de seus bancos de dados. Comprovado
o recolhimento da taxa devida, autorizo a pesquisa junto ao Sistema SERASAJUD. Quanto às companhias concessionárias de
energia, água e telefonia não houve indicação dos destinados e seus respectivos endereços. Havendo sucesso nas respostas,
expeça-se o necessário para citação. Intimem-se. Lucelia, 05 de setembro de 2022. - ADV: FABRICIA APARECIDA DOS SANTOS
LOPES (OAB 427457/SP)
Processo 1001129-49.2022.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, promovida por BANCO PAN S.A.
contra GIOVANA CRISTINA LUNARDELLO MOURA. O presente processo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias,
sem que a parte autora promova os atos e diligências que lhe compete. A parte autora foi intimada a dar andamento ao feito,
quedando-se silente. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Declaro cessados os efeitos da liminar concedida. Havendo bloqueio pelo RENAJUD,
providencie-se a liberação do bem. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 05 de setembro de 2022. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001320-31.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.M. - Diante do teor
da certidão retro, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os dados necessários à expedição do
mandado de averbação. Intimem-se. Lucelia, 05 de setembro de 2022. - ADV: BRUNA LIMA LEVON (OAB 440023/SP)
Processo 1001359-28.2021.8.26.0326 - Inventário - Inventário e Partilha - SAMANTA DOS SANTOS CAVASSINI - Concedo
à parte inventariante o prazo de dez (10) dias para juntada do parecer favorável da Delegacia Regional Tributária sobre a
Declaração Eletrônica do ITCMD. Informado que não tenha sido emitido referido parecer, aguarde-se por mais trinta (30) dias.
Anoto que a juntada do referido parecer compete à parte inventariante. Intimem-se. Lucelia, 05 de setembro de 2022. - ADV:
MAILA CRISTIANE VAZ CAMILO GONÇALVES (OAB 427555/SP)
Processo 1001492-36.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - RAFAEL BORDINHÃO
GASPAROTTO - - CAMILY GASPAROTTO - Trata-se de ação de adjudicação compulsória de parte ideal correspondente a
2/10 de imóvel rural. Informam os autores que adquiriram referida parte ideal através de contrato particular, tendo efetuado o
pagamento do preço. No entanto, o contrato anexado apresenta divergências quanto aos detentores do domínio constantes da
matrícula imobiliária, aqueles que subscreveram o contrato e as pessoas que constam no pólo passivo desta ação. Nota-se que
houve a transmissão de parte ideal de proprietário falecido, no caso o Sr. ANTONIO CODOGNO, cônjuge de ISABEL MARIA DE
OLIVEIRA CODOGNO, sem que fosse anexada a certidão de óbito, bem como a comprovação de que aqueles que subscrevem
o contrato sejam efetivamente os herdeiros. Apresenta ainda razoável confusão entre os percentuais efetivamente alienados e
efetivos proprietários. Veja que MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA, viúva de VALDOMIRO DE OLIVEIRA, susbcreveu
o contrato como vendedora e proprietária de 50% de 1/10, mas não consta da matrícula imobiliária que seja proprietária do
imóvel, uma vez que a parte ideal de 1/10 foi transferida integralmente às filhas SILVANA, MARTA, MARISA e RAQUEL,
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