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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1999

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1999

a 346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob
pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 4. Deve a
Requerente providenciar a comprovação do pagamento das custas de citação da parte-requerida. Prazo: 05 (cinco) dias. 5.
Intime(m)-se. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1013778-89.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson Lopes da Silva - - Ana Paula Baia Lopes - VISTOS ETC. 1- Trata-se de causa de procedimento comum com pedido de
tutela provisória e medida liminar ajuizada por ANA PAULA BAIA LOPES e ANDERSON LOPES DA SILVA contra COUTO ROSA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CIPASA MARÍLIA MAR2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (CPC/2015,
arts. 318, 334 a 346). 2- Considerando os argumentos expendidos pelos Autores e os documentos atrelados à petição inicial,
tendo em vista os motivos relevantes e a possibilidade de dano irreparável para a hipótese de repasse do imóvel pelo Réu para
terceiros de boa-fé, e ainda pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e na função social da propriedade
e na dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 5º e CPC/2015, art. 8º ), a fim de se evitar danos de maior extensão aos
referidos Autores e dar atendimento à função social dos contratos (C.C, arts. 421 e 422 ), e considerando que o contrato
firmado entre as partes se trata de um contrato de compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária em garantia,
regido pela Lei nº 9.514/1997, DEFIRO a medida liminar apenas para o seguinte: a)- impedir a consolidação da propriedade
no nome direto das Empresas-rés e a transferência dominial no Cartório de Registro de Imóveis, ficando suspensos quaisquer
procedimentos administrativos e os respectivos leilões eventualmente já com datas marcadas. Por ora, o imóvel permanecerá
sem a possibilidade de consolidação em favor das Rés. b) determinar às empresas-requeridas que se abstenham de incluir
registros de informações negativas em nome dos Autores, perante os órgãos de proteção ao crédito, tais como a SERASA e
SCPC, apenas com referência ao contrato objeto da presente ação, valendo a determinação enquanto perdurar a presente lide,
sob pena de incorrerem em multa diária de R$-1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 536, § 1º e 537, caput e § 4º do
CPC/2015, em caso de descumprimento da ordem judicial. Se já tiverem feito a inclusão, deverão fazer o cancelamento dos
apontamentos negativos. 3. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do
CPC/2015. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM).
5. Intime(m)-se. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1013885-36.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Antônia Tomiko Iossaqui Padilha - Vistos, 1- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2- A declaração de pobreza,
que sequer veio para os autos, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição
de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. 3- No caso, os indícios constantes nos autos, mormente pelas transferências
observadas de outras imobiliárias, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de
arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. 4- Destarte, venha para os autos a comprovação pela Autora de
seu estado de insuficiência financeira ou, alternativamente, emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento
das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, tudo sob pena de extinção do processo por falta de
pressuposto processual, sem nova intimação. 5- Intimem-se. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1013932-10.2022.8.26.0344 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos,
etc. 1- Diante dos recolhimentos de fls. 24/31, e observando-se a petição de fls. 15/18 e a decisão de fls. 23, em consonância
com o Decreto 911/69, § 12, incluído pela Lei nº 13.043/2014, cumpra-se o requerido servindo a presente de mandado e
observando-se a petição de fls. 32, após, devolva-se, com as nossas homenagens. 2- Defiro as diligências conforme os artigos
212 a 216, 297 e também, ainda que analogicamente, conforme o artigo 846, §§ 1º a 4º, todos do CPC/2015, ficando, pois,
deferido o arrombamento e o reforço policial (CPC/2015, art. 846, § 1º e seguintes), devendo os referidos policiais e os oficiais
de justiça agirem com prudência e circunspeção 3- Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1014442-28.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joao Calixto - Generali Brasil Seguros S/A Felipe Silva Calixto e outros - Vistos. 1- Fls. 417/426: Dê-se vista ao Ministério Público. 2- Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE
VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), SANTIAGO MARTIN
SIMAO (OAB 350561/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
Processo 1014890-74.2014.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARCELA FAGUNDES ALVES Vistos. 1- Diante da petição de fls. 214/217 e consoante determina o convênio DPE/OAB, tendo em vista a provisão de fls. 06 dos
autos, arbitro os honorários advocatícios do nobre advogado da Requerente na porcentagem de 100% (cem por cento). Expeçase certidão de honorários. 2- Depois do cumprimento do item 1, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos
atos, conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 3- Intime-se. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1014976-98.2021.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jenilda Cruz - Damião Dias dos
Santos - Vistos. 1- Sobre os documentos apresentados na manifestação fls. 115/134, diga o Requerido, no prazo de 15 (quinze)
dias. (art. 437, §1º CPC/2015). 2- Intime-se. - ADV: MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP), DANIELE
APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1015162-58.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Jorge Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - 1- Diante do teor da certidão de fls.
226 e do recolhimento das custas processuais iniciais (fls. 222/224), arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento
dos atos, conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP),
FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1015245-40.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista - Sobre os resultados das
pesquisas de endereços efetuadas através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, juntados aos autos, manifeste(m)se o(a)s Exequente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANA CARVALHO TEBAR RODRIGUES (OAB 324030/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1015398-73.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Fabio Raimo
Marconato - Recolher, o Exequente, o valor atualizado das custas postais no valor de R$ 29,70, para intimação de cada credor
fiduciário, no prazo de 15 dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 conforme Provimento
CSM n ° 2516/2019 alterado pelo Provimento CSM nº 2649/2022. - ADV: SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA (OAB 291182/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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