TJSP 08/09/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2003
audiência de conciliação. 2. Se o(s) executado(s) não pagar(em) nem se valer(em) do favor legal acima mencionado, o Oficial de
Justiça conforme o art. 829 §1º do CPC/2015 deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação (CPC/2015 829,
§§ 1º e 2º), observando-se a ordem estabelecida em Lei (CPC/2015, art. 835, incisos I a XIII) e a impenhorabilidade prevista nos
art. 832 e 833 do CPC/2015, lavrando-se o respectivo Auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s)
(CPC/2015, art. 829 §1º). Se ocorrer de existirem bens dados em garantia real, então a penhora deverá recair sobre as coisas
dadas em garantia real (CPC/2015, art. 835, § 3º e 877 §3º). No caso da constrição recair sobre bem imóvel, deverá ser intimado
o cônjuge do executado, se for casado ( CPC/2015, art. 842 ), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Se
o credor indicar na inicial os bens, penhore-os. Se o Oficial de Justiça não puder fazer a avaliação por não ter conhecimentos
especializados, informará ao Juiz para que seja nomeado avaliador judicial com laudo em dez (10) dias (CPC/2015, art. 870,
parágrafo único). 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), proceda-se o Oficial de Justiça ao arresto de bens conforme art. 830
e parágrafos do CPC/2015. 4. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge ou o equivalente à quota-parte
do coproprietário alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC/2015, art. 843). É lícito ao exequente
requerer a adjudicação dos bens penhorados, oferecendo preço não inferior ao da avaliação (CPC/2015, arts. 875 e 876). Se
não requerer a adjudicação, processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial
(CPC/2015, arts. 879, 880 e seguintes). 5. No caso de penhoras de imóveis e de veículos automotores, serão realizadas por
termo nos autos, desde que exibidas pelo exequente certidões da matrícula imobiliária ou do registro do automóvel, sendo
insuficientes as cópias de certificados ou títulos (CPC/2015, art. 845 §1º). 6. Se houver penhora de bens e observados os arts.
7º e 8º e 805 do CPC/2015, não será deferido o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes
(CPC/2015, art. 782, §§3º, 4º e 5º). 7. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC/2015. 8. Nos termos dos arts. 98 a
102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as
multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 9. Intime-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES
(OAB 202085/SP)
Processo 1014161-67.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria da Gloria Lucateli Zar - VISTOS
ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por MARIA DA GLORIA LUCATELI ZAR contra TELEFÔNICA BRASIL
S/A e APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em)
ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão
a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (
CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 4. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015
art. 98, § 4º). 5- Nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC/2015 e do art. 71 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), efetue
a Serventia as anotações necessárias, a fim de constar que o Requerente tem prioridade na tramitação do processo, tendo em
vista tratar-se de pessoa que possui mais de 60 anos. 6. Intime(m)-se. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1016047-38.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ernesta Pereira de
Oliveira - Banco Cetelem S/A - O perito nomeado no processo, André Palácio Alves, designou perícia grafotécnica para o dia
21/10/2022, às 15:45 horas, nas dependências do Fórum de Marília-SP. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/
RJ), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 4003241-95.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Adriana Ananda Alvina Delbono - Fica(m) o(a)s Executado(a)s intimado(a)s da indisponibilidade de ativos
financeiros em sua(s) conta(s) através do sistema Sisbajud, no(s) montante(s) de R$-78,63, em cumprimento ao artigo 854,
§§2º e 3º do CPC/2015. - ADV: PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2022
Processo 0003992-38.2022.8.26.0344 (processo principal 1010001-04.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Davi André Ribeiro da Cruz - Unimed de Marilia Cooperativa de Trabalho Médico - Providencie a executada
o recolhimento das custas processuais finais, no importe de R$-159,85 - (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco
centavos). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB
329590/SP), JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 0006089-11.2022.8.26.0344 (processo principal 1010081-94.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maurina Neves dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos SA - Providencie o executado o recolhimento
das custas processuais finais, no importe de R$-159,85 - (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1002209-91.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Olavo da Silva - Banco
Santander Brasil SA - O perito nomeado no processo, André Palácio Alves, designou perícia grafotécnica para o dia 26/10/2022,
às 14:15 horas, nas dependências do Fórum de Marília-SP. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1012442-50.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Quitação - Sabrina Grejo Soares - Idalina Maranho
Giglio e outros - Providenciem os executados o recolhimento das custas processuais finais, no importe de R$-159,85 - (cento e
cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP),
SABRINA GREJO SOARES (OAB 328809/SP)
Processo 1013230-64.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Mandado de Busca e apreensão foi expedido, devendo o Requerente entrar em contato com a Central de
Mandados, a fim de fornecer os meios para o cumprimento da medida - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1014739-98.2020.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Teixeira e Teixeira Advogados Associados
- Jose Ribamar Mota Teixeira Junior - VISTOS, ETC. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Cuida-se de ação de exigir
contas ajuizada por TEIXEIRA E TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra JOSÉ RIBAMAR MORA TEIXEIRA JUNIOR. 3Intime-se o Requerido para que preste as contas conforme fls. 05 da petição inicial ou ofereça contestação no prazo de 15 dias
conforme os artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil de 2015. 4- Intime-se. - ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE
CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP), ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º