TJSP 08/09/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2004
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0693/2022
Processo 0005377-55.2021.8.26.0344 (processo principal 1011128-40.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marcia Pikel Gomes - Páginas 33/34: Para a medida pleiteada, providenciar a exequente, o recolhimento
do valor necessário (R$ 16,00 Guia F.E.D.T.J. Código 434-1 para cada executado e cada pesquisa), nos termos do Provimento nº
2462/2017, do C.S.M., no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), ROSÂNGELA CAMARGO
COUTO (OAB 169105/SP)
Processo 0005382-77.2021.8.26.0344 (processo principal 1005510-17.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Almir Benedito Marinheiro - Antônio Carlos Abrão - - Aide Terezinha - Vistos. Nos termos do art.
854, do CPC, defiro o pedido, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD
(R$ 12.048,63) emeventuais contas existentes em nome dos executados - CPF 130.890.238-73 e 110.573.048-40, junto às
instituições financeiras. Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste
Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intimem-se os executados, na pessoa de
seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou
encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Efetivada a pesquisa, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Int. (SISBAJUD com valores ínfimos não bloqueados - páginas 61/62). - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA
(OAB 56710/SP), CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 0007849-34.2018.8.26.0344 (processo principal 1014346-81.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Maria Luiza Bacelar de Oliveira - Maria Aparecida Cardoso Lopes Zanchim - José Luiz Zanchim - - Mário
Marangão Neto - - Humberto Cândido Domingues Neves - - ESPÓLIO DE ROQUE MIRANDA DE MORAES e outro - Vistos,
Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2024461-36.2022.8.26.0000 (páginas 482/490). Cumpra o
Cartório o último parágrafo da decisão de página 388, se ainda não o foi. Após, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, excluase o arrematante Humberto Cândido Domingues Neves do cadastro processual. Igualmente, considerando-se as transferências
efetivadas em favor da Fazenda Pública do Município de Marília (páginas 455, 461 e 466/468), exclua-se a Fazenda Municipal,
assim como o terceiro José Luiz Zanchin (página 455) do cadastro processual. O pedido da executada contido na petição de
páginas 492/493 não comporta acolhimento, haja vista que as alegadas restrições não são provenientes deste Juízo. Ademais,
se as restrições se referem às execuções fiscais, o pedido deverá ser formulado no Juízo da Vara da Fazenda Pública de Marília/
SP, competente para tanto. Pelo exposto, indefiro o pedido da executada contido na petição de páginas 492/493. Decorrido
o prazo recursal, tornem os autos conclusos para solução do concurso de credores. Intimem-se. - ADV: JOÃO MATHEUS
GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS
(OAB 244053/SP), ANTONIO MORELLI SOBRINHO (OAB 122351/SP), ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP),
CASSIANO RICARDO RAMOS DEO (OAB 110060/SP)
Processo 0014578-13.2017.8.26.0344 (processo principal 0006356-95.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.U. - Páginas 288/295: Manifestar o exequente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0016941-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1005976-45.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Abhu - Associação Beneficente Hospital Universitário - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC,
defiro o pedido, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 2.033,83)
emeventuais contas existentes em nome da executada Cristiane Aparecida Moura Rodrigues - CPF nº 275.761.298-08 junto
às instituições financeiras. Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição
deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intime-se a executada, por carta, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas
valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.
Int. (SISBAJUD negativo - páginas 59/61). - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP)
Processo 0021593-33.2017.8.26.0344 (processo principal 1013127-33.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - Rafaela Pires - Manifestar o exequente sobre a petição
de páginas 154/155. - ADV: CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP), ODILON DIAS SANCHES
JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 1005547-73.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eunice de Deus
Castro - Manifestar a exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de pág. 56. - ADV: FABIO RICARDO PALMEZAN
RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 1005959-04.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Busca e Apreensão, o qual será remetido à Central de Mandados
após assinado, devendo a parte interessada entrar em contato com o Oficial de Justiça designado, a fim de fornecer os meios
necessários ao cumprimento da medida. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE), CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006582-10.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Odair Pneus Ltda - Páginas 134/136:
Vista à exequente. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1008364-13.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Página 97: Para a medida pleiteada, providenciar a exequente, o recolhimento do valor necessário (R$ 16,00 Guia
F.E.D.T.J. Código 434-1 para cada executado), nos termos do Provimento nº 2.462/2017, do C.S.M., no prazo de 10 (dez) dias.
Com a providência, remeter os autos para acesso e pesquisa de endereço do executado junto ao sistema sisbajud. - ADV: KALIL
& SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1011624-35.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônia Rolim dos
Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que expedi a certidão de honorários em favor do Dr. Marco Antonio
Tonini, que será liberada nos autos digitais, após assinatura, para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º