TJSP 08/09/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2122
(OAB 395142/SP)
Processo 1001400-05.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristina
Calera - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o desfecho do(s) agravo(s)de instrumento(s). Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001413-91.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Recolha as diligências do oficial de justiça, no prazo de dez dias. Recolhidas, expeça-se conforme requerido. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001473-74.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Leandro
Calabretti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte
exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Carlos Leandro Calabretti, em face de Banco
do Brasil S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do
artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária
a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por
seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeçase o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001539-88.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Amélia Donato e outro - Banco do Brasil S/a(sucessor e Incorporador do Banco Nossa Caixa Nossobanco) - Fls. 479/480:
retifique-se o alvará. Intime-se. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001550-10.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.P. - - V.A.R. - - J.D.P.G. - - D.P. - E.L.S.P. - - V.P. - - A.A.T. - - A.A. - - A.A. - Fls. 178/192: a principio, entende-se que o valor atinente aos honorários advocatícios
pertence aos respectivos advogados, de modo que não deve integrar o espólio, o que preveniria, inclusive, a incidência do
ITCMD. Dessarte, no prazo de dez dias, esclareça a inventariante a inclusão dos honorários no plano, retificando o requerimento
de retificação da partilha, se for o caso. Ademais, deverá retificar a declaração apresentada ao Fisco. Intime-se. - ADV: ADRIANA
ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1001550-83.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Henrique
Cavallini - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001597-47.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jose Umberto Bergamo - Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do
Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. - ADV: ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1001663-27.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se, por carta, para dar
andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC). Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1001675-17.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROSA MARIA DE SOUZA
BARBERO - MARCELO APARECIDO PETRUCELLI e outros - Vistos. Ciência acerca do bloqueio, via Sisbajud, do(s) valor(es)
de R$ 5.764,05. Fica a executada intimada, por seu patrono, para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo
854, § 3º, do CPC. Esvaído in albis o prazo para oferta de impugnação, libere-o em prol do(a) exequente, intimando-o(a),
previamente, para preenchimento do formulário de MLE. Intime-se. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP),
MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), REINALDO ANTONIO
ZANGELMI (OAB 268682/SP)
Processo 1001718-75.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001851-20.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se, por carta, para dar
andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC). Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001852-05.2022.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.D.S.S.
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MIRELLA RIGHI
GOMES (OAB 404184/SP)
Processo 1002028-86.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte
exequente, fl. 160, julgo EXTINTO o presente Execução de Título Extrajudicial, promovido por OMNI S/A - Credito, Financiamento
e Investimento, em face de Rafael Henrique de Oliveira, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a
presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Fls. 149/150: proceda-se à liberação da restrição que recai
sobre o veículo. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento
dos autos. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002048-14.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S. - L.G.S. - Vistos. Arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP),
ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1002052-80.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M. - - C.R.M. - E.G.T.
e outros - Depreque-se a constatação, na linha do expediente de fls. 206. Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002065-11.2022.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.P.R.S. - N.P.C. - Vistos. Cientifiquemse a parte requerida, na pessoa de parte autora (nomeada para o exercício da curatela provisória) do agendamento para a
realização da perícia médica em N.P.C., conforme fls. 96, designando o dia 19/10/2022, às 10 horas, médico perito nomeado, Dr.
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