TJSP 08/09/2022 - Pág. 2147 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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Processo 1002257-41.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Agnaldo Luciano
Pisanelli Me - Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: MURILO HENRIQUE POPPI ROSSI (OAB 423626/SP)
Processo 1002413-29.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Luís Polegatto
- Vistos. Recebo o recurso só no efeito devolutivo, pois a sentença está conforme ao precedente vinculante, não se justificando
a concessão do duplo efeito. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com
as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1002871-17.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Patricia Abu Kamel Duque
da Silva - Vistos. Indefiro. Aqui é vedado arresto pois este procedimento não comporta citação por edital. Considerando que
a não localização da parte é causa de extinção, defiro prazo de 30 dias para que a requente informe endereço para citação,
sob pena de extinção. Int. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB
212795/SP)
Processo 1002896-30.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Patricia Abu Kamel Duque
da Silva - Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1003276-82.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adalto Neves de Almeida - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o
requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas
por peticionamento eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no
momento de peticionar, o manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do
Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no
texto do e-mail número de telefone para contato. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio
virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB
263964/SP)
Processo 1003301-95.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ecelent Global Matão
Eireli - Vista à parte contrária, para que diga quanto à petição retro. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/
SP)
Processo 1003317-49.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Luciana Menezes Mota e Sousa - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça ao decidir oTema 106fixou a seguinte
tese: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes
requisitos: 1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o
paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia,
dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; 3) Existência
de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Assim, deverá o requerente para
cumprimento dos requisitos necessários, apresentar relatório médico circunstanciado, obedecendo os termos constantes do
item 1, apontando a ineficácia dos remédios fornecidos pelo SUS. Intime-se - ADV: CHRISTINA HEIM (OAB 451686/SP)
Processo 1003402-06.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Star Training
Center Formação Profissional Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1003504-57.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Audrei Undiciati - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, pois presume-se a legitimidade dos
atos administrativos, necessitando do contraditório para melhor elucidação dos fatos. Além disso, em eventual procedência,
o requerente fará jus ao recebimento retroativo dos valores. Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento
processual. Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de
acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta
de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Int. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1003965-63.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Educacional
Integrado de Matão - Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2022
Processo 0002163-13.2022.8.26.0347 (processo principal 1001254-85.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Yolanda Oliveira Ferreira - Banco Itaú Consignado S.A. - Fica o vencido intimado para o recolhimento
das custas 1% final, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1003496-80.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kleber Nogueira Cabral - Deverá o
exequente proceder a vinculação do titulo ao processo. A vinculação do título ao processo deverá ser escrita diretamente no corpo
do documento original, na parte frontal, com caneta esferográfica, fazendo constar: Processo nº 1003496-80.2022.8.26.0347
Juizado Especial Cível da Comarca de Matão. Deverá ser realizada de maneira a não se sobrepor a textos e assinaturas. O título,
já vinculado, deverá ser novamente juntado aos autos mediante peticionamento eletrônico e deverá permanecer sob guarda
e conservação do autor/exequente até deliberação de inutilização/entrega, bem como ser exibido em audiência porventura
designada. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1003502-87.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli
- Epp - Deverá o exequente proceder a vinculação do titulo ao processo. A vinculação do título ao processo deverá ser escrita
diretamente no corpo do documento original, na parte frontal, com caneta esferográfica, fazendo constar: Processo nº 100350287.2022.8.26.0347 Juizado Especial Cível da Comarca de Matão. Deverá ser realizada de maneira a não se sobrepor a textos
e assinaturas. O título, já vinculado, deverá ser novamente juntado aos autos mediante peticionamento eletrônico e deverá
permanecer sob guarda e conservação do autor/exequente até deliberação de inutilização/entrega, bem como ser exibido em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º