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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 2722

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 2722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

2722

da situação em que os autores se encontram, a qual espelha sua pretensão. Isto posto, apresente a parte autora suas alegações
finais e, após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 1000725-53.2019.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S. - Vistos. Proceda-se à
tentativa de intimação da autora no endereço informado pelo Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA
KURIHARA (OAB 197936/SP)
Processo 1000748-28.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.M. - L.M.
- - F.J.S.A. e outro - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado à fl. 92. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO (OAB
214353/SP), FABIO HENRIQUE PUGIM (OAB 422723/SP)
Processo 1000816-12.2020.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.C.
- - F.P.M.S. - E.F.O.C. - Vistos. 1) Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada pela Caixa Econômica Federal
(fl. 143) e também para a quantia depositada via SISBAJUD (fl.145/146). 2) Com a expedição de alvará, a guia apresentada
pelo autor perde sua utilidade (fl. 152). Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP), ANTONIO
PEREIRA DE SOUZA (OAB 400635/SP), DENER UBIRATAN DA COSTA SILVA (OAB 418269/SP)
Processo 1000844-77.2020.8.26.0374 - Curatela - Nomeação - V.P.O. - L.D. - Vistos. 1) À Réplica. 2) Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem testemunhas, sob pena de, em
caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do
feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Int. - ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/
SP), ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP)
Processo 1000941-14.2019.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.S.
- - E.E.M. - Vistos. - ADV: RODRIGO FERNANDO GOMES (OAB 422830/SP)
Processo 1001012-50.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.N. - Fls. 63:
Manifeste-se a parte autora com urgência sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Int. - ADV: DAIANE BARBARA BATISTA
DE SOUZA (OAB 389872/SP), GABRIEL VICARI ANTONIO (OAB 399764/SP)
Processo 1001054-60.2022.8.26.0374 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.C.P.G. - Vistos. 1) Fl. 50: Defiro o ofício ao INSS para que informe se há dependentes em nome do falecido e de C.S.V.,
indicada no último parágrafo da manifestação. O ofício deverá ser instruída com cópia da inicial e dos documentos que a
acompanham. 2) Defiro a pesquisa por meio do INFOJUD tanto em nome dos avós do falecido como também do falecido e
de C.S.V. Int. - ADV: RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO (OAB 440951/SP), RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB
197936/SP)
Processo 1001071-33.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - C.O.N. - A.L.T. - Vistos.
1) Certifique-se o decurso do prazo. 2) Considerando o resultado do estudo psicossocial realizado, o qual dá conta de que
não foi constatada a existência de atitudes desabonadoras por parte do requerente, bem como as relatadas dificuldades em
exercer o direito de visita, o qual é tanto do requerente quanto da menor, fixo as visitas provisórias da seguinte forma: 2.1.)
Semanalmente, alternando-se sábados e domingos. O pai poderá retirar a criança às 10h e devolver no mesmo dia às 18h.
2.2.) O pai preferencialmente poderá passar o dia dos pais e seu aniversário com a criança, caso este caia no final de semana,
respeitado o horário estabelecido no item 2.1. 2.3.) Festas de final de ano serão alternados anualmente, um dia com o pai e
outro com a mãe. Ou seja, passará o Natal com a mãe e o Dia de Ano com o pai, alternando-se no ano seguinte. 2.4) Nos
aniversários da criança, caso caíam em dia útil, o requerente poderá visitá-la e retirá-la para passeio por uma hora e meia no
máximo, respeitada a rotina da menor. Caso caíam nos finais de semana, deverá ser respeitado o estabelecido no item 2.1. 2.5)
As visitas, da forma como fixadas aqui, terão início já no primeiro final de semana após a publicação da presente decisão. 3) As
partes ficam intimadas por meio de seus advogados constituídos nos autos. 4) Manifestem-se as partes se há interesse quanto
à dilação probatória. Int. - ADV: DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP), BRUNO CESAR VICARI DE OLIVEIRA (OAB
251778/SP)
Processo 1001072-52.2020.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.A.F.M.
- S.M.M. - Vistos. Defiro a conversão do rito para o da penhora. Intime-se o executado pessoalmente nos termos do artigo 528, §
8º cc. art. 523, do Código de Processo Civil, para proceder ao pagamento das pensões alimentícias em atraso, conforme cálculo
apresentado pelo exequente, conforme cópia da liquidação que segue em anexo, acrescida das cominações legais, no prazo de
quinze (15) dias, ou apresente sua defesa, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para a cobertura do
débito. Int. - ADV: MARA ISA EUGENIO (OAB 450108/SP), FRANCINE FRAZÃO DA SILVA (OAB 344982/SP)
Processo 1001118-75.2019.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.R.F. - Vistos. 1) Fl. 209 e
seguintes: Recebo o aditamento à inicial. O pedido de antecipação de tutela para exoneração dos alimentos foi realizado com a
inicial e apreciado por este juízo. Na decisão de fl. , este juízo indeferiu o pedido, sob o fundamento de que deve ser garantido
à requerida o direito ao contraditório. Isto não mudou com o tempo, portanto mantenho a decisão. No mesmo sentido, indefiro o
pedido alternativo para redução liminar da pensão. Os alimentos são fixados com base na necessidade da parte que os recebe
e na possibilidade financeira de quem os paga. Assim, a redução do valor da pensão, sem que a outra parte possa demonstrar
sua necessidade, a qual já foi levada em consideração quando da fixação, pode gerar danos irreparáveis a ela. Como se sabe,
os alimentos são o mínimo essencial para subsistência da parte. Temos que as novas evidências juntadas pela parte autora são
frágeis para autorizar a modificação. Explico, são fotos da requerida em família, fotos de postagem em redes sociais da filha,
fotos com as filhas e status em rede social, não suficientes para autorizar esta medida. Ressalto que a pensão alimentícia não
exige um estado de miserabilidade de quem os recebe, muito menos de invalidez absoluta. O fato da requerida fazer pequenos
trabalhos, por exemplo, não indica sua independência financeira. Por este motivo, novamente, faz-se necessária a dilação
probatória e assegurar o direito da parte ao contraditório. Por fim, sem fundamento as alegações de que as filhas da requerida
são maiores, capazes, constituíram família e estão exercendo sua profissão. A pensão alimentícia que se discute neste feito foi
fixada em nome da requerida e não das filhas. 2) Cite-se a requerida, por meio de carta precatória no endereço indicado à fl.
208. Int. - ADV: JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP)
Processo 1001130-94.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.M.G. - Vistos.
Oficie-se à OAB para que providencie a nomeação de advogado para atuar em favor da requerente. Com a nomeação, intimese para que tome ciência do feito, manifestando conforme se fizer necessário. Int. - ADV: MISAEL HIPÓLITO RIBEIRO (OAB
374806/SP)
Processo 1001224-32.2022.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.C.S. - - M.J.C.S. - - M.C.C.S. Vistos. Emende-se a inicial apresentando a sentença que fixou os alimentos. Int. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO
(OAB 293158/SP)
Processo 1001264-82.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.A. - Pg. 39/40: Vista
à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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