Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 2904

  1. Página inicial  > 
« 2904 »
TJSP 08/09/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

2904

deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do
CPC. Aliás, paraeventual deferimento desta medida, deverá ser comprovado efetivo abuso cometido pelo devedor, em petição
circunstanciada e com demonstração dos fatos, pois é preciso o esgotamento dos modos de constrição menos gravosos, ainda
mais porque o pedido foi formulado por prazo indeterminado. O momento é de grave crise social e econômica, e ordem contínua
de bloqueio não se mostra razoável. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
DENISE ISIDORA FERREIRA (OAB 291439/SP), DANIELA COSTA FERRETE (OAB 165972/SP), TELMA HASHIMOTO HIRATA
(OAB 144318/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), MARLENE DE ALMEIDA OLIVEIRA NETA (OAB 447344/
SP)
Processo 1000534-07.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Ijanice Teixeira de
Melo - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Tendo em conta a impugnação da autora quanto aos documentos apresentados pelo
requerido com a contestação, em especial aqueles que demonstram que o crédito relativo ao empréstimo aqui impugnado foi
regularmente depositado em sua conta de movimentação bancária fl. 176), converto o julgamento em diligência para o fim de
determinar que a requerente apresente nos autos, no prazo de quinze dias, e sob pena de preclusão, o extrato de sua conta
relativo ao mês de agosto de 2020, de forma a demonstrar que, ao contrário do apresentado pelo réu, o valor não foi por si
recebido e utilizado. Com a juntada do documento, intime-se o réu para eventual manifestação, no prazo de cinco dias. Intimese. - ADV: KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000768-67.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - RAQUEL MENDOZA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
- Vistos. Ante a requisição de folhas 439, expeça-se certidão de objeto e pé, devendo ser encaminhada, via e-mail, ao Dr.
Cassiano Abichara Silva, tendo em vista que o advogado solicitante não se encontra cadastrado nos autos. Sem prejuízo,
aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento integral da decisão de folhas 434/435. Intime-se. - ADV: MARIA LUYARA DE
MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), ANITA REIS VIEIRA (OAB 405221/SP)
Processo 1001567-32.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA LIDIA FERREIRA SILVA e outro - Condomínio
Edifício Marina - - Denise Macedo dos Santos - Vistos. Fls. 127 - HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, por se tratar de fase cognitiva.
Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Dispensado o registro
da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo. Com isenção de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: LEANDRO ROMEO PECCEQUILLO FREIRE (OAB 374904/SP),
ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ (OAB 314763/SP)
Processo 1002070-63.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1029133-97.2015.8.26.0405) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - Dalva Batista de Lima Ferreira - BANCO ITAULEASING S.A. - Vistos. Fl. 154 : fixo os
honorários advocatícios do patrono do réu (Convênio Procuradoria Geral do Estado OAB fls. 106/107) no valor máximo da
tabela, expedindo-se certidão. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIO SANTANA NUNES DOS SANTOS (OAB 323726/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1002530-40.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Wilson Monteiro da Silva
- Credigy Soluções Financeiras Ltda, - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo a ação, com fulcro
no art. 487, I, do CPC. E à vista do quanto decidido. Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade no valor de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do
Código de Processo Civil/2015. Aos honorários sucumbenciais são aplicáveis a correção monetária a partir da data dessa
sentença, assim como os juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, nos termos do § 16º do mesmo artigo
supracitado. Observando-se a gratuidade a que a requerente faz jus. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes advertidas,
independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I
do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com
o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Com o trânsito
em julgado, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), CAROLINE TAVARES
(OAB 408585/SP)
Processo 1002734-65.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA XII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Defiro a
realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se,
desde logo,a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud
deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante
acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir
de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações
junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1002876-88.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Claudinei Nunes de Lima - Banco Bradesco Cartões - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação,
com fulcro no art. 487, II, do CPC, ante o reconhecimento da prescrição e mantendo o indeferimento da tutela de urgência. Pela
sucumbência, condeno a parte requerente a ressarcimento das custas e despesas processuais que a parte contrária antecipou,
bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC,
observada a gratuidade de justiça. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas,
independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do
Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento
de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo