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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 3693

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

3693

úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis,
o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%)
sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor.
2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora,
também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o
devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com
urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o
executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado
do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente
deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão
do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP)
Processo 1019294-94.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Cominpa Comercio, Mineraçao
e Pavimentaçao Eireli - M R dos Santos Montagens Industriais Me - Vistos. Fl. 142: considerando o pedido de parcelamento
dos honorários periciais, por ora, intime-se o perito para que informe se concorda com a solicitação. Caso haja concordância,
intime-se a requerida para que providencie o depósito dos honorários periciais. Efetuado o depósito, intime-se o perito para que
dê início aos trabalhos, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP), MAURÍCIO TOZZO (OAB 154531/SP)
Processo 1019583-61.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Oswaldo Ferraz Filho - - Raquel Aparecida
Ferreira Ferraz - Ivone Ferreira Duarte Novaes - Espólio e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos,
porém não os acolho. Em verdade, pretende o embargante rediscutir o mérito da decisão embargada, o que somente poderá
ser feito por meio da interposição do recurso apropriado. Ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão,
REJEITO os embargos de fls. 410/412, mantendo a decisão recorrida tal como lançada. - ADV: VITOR DE SOUZA FORMAGGIO
(OAB 441362/SP), EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO (OAB 167982/SP), PAULA FRANÇOSO MENDONÇA DE SOUZA (OAB
329109/SP)
Processo 1020146-55.2020.8.26.0451 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia de Habitação Popular Bandeirante
- Cohab Bandeirante - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. - ADV: LUIS
GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 1020149-73.2021.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cosme Arcanjo dos Santos
- Pétala de Margarida Ferreira Felipe dos Santos - - Wesley Felix de Palma - Vistos. Adequem as partes o pedido referente à
obrigação dos acionados quanto às contas junto às concessionárias CPFL e Semae. Esclareço que haverá título executivo judicial
após a homologação da transação e de que inócuo o pedido de transferência de titularidade ante a acordada desocupação do
imóvel. Int. - ADV: EVELIN DE FATIMA MINERVINO DA SILVA (OAB 325843/SP), MARINA DANTE (OAB 437661/SP), ANTONIO
CARLOS MELLEGA (OAB 132758/SP)
Processo 1020196-47.2021.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Aparecida
Roque - Jorge Luis Aliberti - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Felippe Rosa Pereira Vistos. Chamei os autos à conclusão para corrigir
erro material contido na decisão de folhas 107/108 que designou audiência de instrução, debates e julgamento, para que dela
passe a constar a data de 17/10/2022, às 14:45 horas como sendo a data correta para a realização da solenidade. Intime-se.
Piracicaba, 02 de setembro de 2022. - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), FELIPE CAPELLO (OAB 386861/
SP)
Processo 1020955-21.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha dos
Santos Aparecido - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Vistos. Ante o ponderado, aguardese conforme requerido. Intime-se. Piracicaba, 05 de setembro de 2022. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1021138-16.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Tabatha Karoline Martini
Moreira Rocha - - Kaynan Canto Nunes Rocha - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 241/254
para que produza seus efeitos. Concedo prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais pelas partes, iniciandose pela autora. Intime-se. Piracicaba, 05 de setembro de 2022. - ADV: BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP)
Processo 1021147-41.2021.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Supermercado Delta Max Ltda - Vistos. HOMOLOGO
a transação a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, certificando-se. Arquivese provisoriamente o presente processo digital, devendo oportunamente a parte autora comunicar o efetivo cumprimento do
acordo para fins de extinção definitiva do processo; cientificado que, caso precise ser iniciado cumprimento de sentença, deverá
observar os requisitos legais (art. 524 e seguintes do CPC), bem como as orientações constantes do Comunicado CG nº
1789/2017. P.I. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1021398-64.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Colinas de Piracicaba - Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido, nova vista. Int. - ADV: MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI
(OAB 276108/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), MAURICIO MACCHI (OAB 311138/
SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
Processo 1022087-74.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Araju Representações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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