TJSP 08/09/2022 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
4224
Eletrônico da Arisp (https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx), conforme Comunicado CG nº 2.772/2017.Assim, a
pesquisa de imóveis pelo sistema Arisp deverá ser feita pelo exequente, já que independe da ingerência do Poder Judiciário.
Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 0002606-18.2020.8.26.0481 (processo principal 1000003-91.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Lúcia Urias de Souza Chimenes - José Maria de Souza - Manifeste-se a credora, no prazo de quinze
dias, sobre o bloqueio e transferência de valores (Sisbajud fls. 138/141). Fica a parte executada intimada na pessoa de seu
advogado (art. 854, § 2º, do CPC), para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a penhora online realizada em suas contas
bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA
(OAB 274668/SP)
Processo 0003421-15.2020.8.26.0481 (processo principal 0012856-91.2012.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.M.Q. - R.C.Q. - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 dias, acerca do ofício retro. - ADV: DIEGO MORETO FIORI (OAB 51602/PR), MICHELLE DOS SANTOS SILVA
(OAB 422427/SP)
Processo 0003489-62.2020.8.26.0481 (processo principal 3002943-97.2013.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.A. - R.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do ofício
retro. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP)
Processo 0003939-69.2001.8.26.0481 (481.01.2001.003939) - Cumprimento de sentença - Pagamento - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DECREDITOS FINANCEIROS S/A - Polina Neves Barcellos Pontes - Vistos. 1) Tendo em vista
o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema
Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, inclusive ativos de renda fixa
e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado, desbloqueando-se,
imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Polina Neves Barcellos Pontes Valor atualizado: R$ 99.407,69 a) Como forma de
aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos, a ordem de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha),
até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30 dias. O resultado das buscas
somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de atos
constritivos contra a parte executada. Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha, saldo os casos urgentes, de
fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. c) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa
de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º
do art. 854, do CPC. d) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. e) Caso o valor bloqueado
seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC.
2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta e bloqueio (transferência,
circulação e licenciamento) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RenaJud. Se o veículo for objeto
de alienação fiduciária, não deverá ocorrer seu bloqueio (art. 7º-A, do Decreto Lei 911/69). 3) Caso o exequente seja beneficiário
da gratuidade da justiça e a pesquisa Renajud seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta
de imóveis de propriedade da parte executada, pelo sistema Arisp. 4) Não sendo localizados bens suficientes para o pagamento
da dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da última declaração de renda da parte executada,
através do sistema Infojud. Se for localizada declaração de imposto de renda, desde já fica determinado o segredo de justiça
nestes autos, tendo em vista o decidido no REsp Repetitivo 1349.363-SP (Tema 590, do STJ), bem como o Provimento CSM
2473/18 e Provimento CG 21/18. 5) As pesquisas sobre a existência de imóveis pelo sistema Arisp é limitada aos casos em que
o Juízo a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que à parte exequente tenha sido concedido os benefícios da
gratuidade da justiça, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço à particulares já é propiciada pelo Sistema
Eletrônico da Arisp (https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx), conforme Comunicado CG nº 2.772/2017.Assim, a
pesquisa de imóveis pelo sistema Arisp deverá ser feita pelo exequente, já que independe da ingerência do Poder Judiciário.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS DE MELO (OAB 46184/SP)
Processo 0003939-69.2001.8.26.0481 (481.01.2001.003939) - Cumprimento de sentença - Pagamento - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DECREDITOS FINANCEIROS S/A - Polina Neves Barcellos Pontes - Manifeste-se a credora,
no prazo de quinze dias, sobre o bloqueio parcial de valores (Sisbajud fls. 492/496) e pesquisas de fls. 497/499. Fica a parte
executada intimada na pessoa de seu advogado (art. 854, § 2º, do CPC), para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a
penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS DE MELO (OAB 46184/SP)
Processo 0004210-63.2010.8.26.0481 (481.01.2010.004210) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o
Patrimônio - Fabio Lemes Martins - Nada sendo requerido, ou em sendo negativas todas as buscas, aguarde-se a citação do réu
ou a prescrição, anotando-se a necessidade de se fazer vista dos autos ao Ministério Público ao menos 60 (sessenta) dias antes
do prazo assinalado para ocorrência da prescrição, observando-se a serventia o prazo de 12 (doze) meses para requerer nova
F.A., nos termos do art. 402 das NSCGJ. Retornem os autos à fila de processos suspensos pelo art. 366 do CPP. - ADV: SIRLA
MARIA DOS SANTOS (OAB 145151/SP)
Processo 0005478-40.2019.8.26.0481 (apensado ao processo 0004022-33.2017.8.26.0996) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - Augusto Pereira de Camargo - Manifeste-se o defensor constituído pelo executado, no prazo de 10 dias,
sobre o pedido de ministerial de fls. 278/281, bem como sobre os documentos juntados às fls. 282/348. - ADV: APARECIDO
GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
Processo 0007540-92.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Rio Paraná- SICREDI RIO PARANÁ PR/SP - Erasmo Elias da Silva Me e outro - Vistos. 1) Tendo em
vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema
Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, inclusive ativos de renda fixa
e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado (R$ 114.678,59, fl.
783), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Como forma de aumentar
a eficácia do processo de bloqueio de ativos, a ordem de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha), até
a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30 dias. O resultado das buscas
somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de
atos constritivos contra a parte executada. Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha, saldo os casos urgentes,
de fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. c) Com a transferência, intime-se a parte executada na
pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos
no § 3º do art. 854, do CPC. d) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. e) Caso o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º