TJSP 08/09/2022 - Pág. 4314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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Condomínio do Edifício San Marcos - 1. Valor ínfimo bloqueado pelo Banco Central não justifica a efetivação da penhora,
incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. 2. Assim, ciência à parte credora que foi frustrada a
tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias da parte executada. 3. Observo que já foi providenciado o pedido de
desbloqueio do referido valor. 4. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI (OAB
105594/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), SILVIA ALENCAR GALLEGO (OAB 283140/SP),
TALES RODRIGUES MOURA (OAB 262476/SP), EDMAR LEAL (OAB 97832/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/
SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), MARISA REGINA AMARO
MIYASHIRO (OAB 121739/SP)
Processo 0004422-81.2010.8.26.0482 (482.01.2010.004422) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Frigorífico Better Beef Ltda - Pedro Geraldo Coimbra Filho Me - 1. Valor ínfimo bloqueado pelo Banco Central não
justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. 2. Assim, ciência
à parte credora que foi frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias da parte executada. 3. Observo
que já foi providenciado o pedido de desbloqueio do referido valor. 4. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para
penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), PEDRO
GERALDO COIMBRA FILHO (OAB 85092/SP)
Processo 0005448-12.2013.8.26.0482 (048.22.0130.005448) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Coface do Brasil Seguros de Crédito Interno Sa - Massa Falida de Jabur Automotor Veiculos e Acessorios Ltda - Ante
os termos do ofício de fls. 487, declaro levantada a penhora que recaíu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 10.159 do 2º
SRI (auto de fls. 116/117, 1º vol.). Anote-se. Expeça-se mandado de cancelamento do registro da penhora, que deverá ser
disponibilizado à parte interessada para impressão, instrução com cópias das peças de interesse, encaminhamento e diligências
para cumprimento. Após, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), RENATO BOSSO
GONÇALEZ (OAB 262457/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/
SP), EDSON ALVES DA CRUZ (OAB 35169/PR)
Processo 0008381-40.2022.8.26.0482 (processo principal 1007088-52.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fábio Tadeu Destro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Certifico e dou fé que,
conforme determinado a fls. 41, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do
formulário de fls. 40, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 0029087-35.2008.8.26.0482 (482.01.2008.029087) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Espécies de Contratos - Banco Bradesco Sa - Fábio Henrique Noma Boigues e outro - Nilvaldir Boigues Martins - - Vera Lucia
Canto Noma Boigues - 1. Valor ínfimo bloqueado pelo Banco Central não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese
o disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. 2. Assim, ciência à parte credora que foi frustrada a tentativa de bloqueio
on line de valores em contas bancárias da parte executada. 3. Observo que já foi providenciado o pedido de desbloqueio do
referido valor. 4. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP),
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0029534-23.2008.8.26.0482 (482.01.2008.029534) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços A.P.E.C. - Defiro o pedido de fls. 595. Expeça-se carta precatória, na forma requerida, observando-se os demais termos do
item 1 da decisão de fls. 588. A carta precatória, com prazo de 90 dias para cumprimento, deverá ser disponibilizada à parte
interessada para impressão e instrução com os documentos obrigatórios (art. 260, do novo CPC). Int. - ADV: MARCELO FARINA
DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 0047091-28.2005.8.26.0482 (apensado ao processo 0001009-70.2004.8.26.0482) (processo principal 000100970.2004.8.26.0482) (482.01.2004.001009/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Indefiro o pedido de fls. 217/22,
uma vez que as pesquisas requeridas foram feitas recentemente com resultados negativos, nada havendo nos autos que justifique
a repetição de tais procedimentos. Concedo ao banco credor que requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da
execução, especialmente indicando bens suscetíveis de penhora em nome do devedor. Caso nada requeira em dez (10) dias,
voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000351-33.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nelia de Souza - Bradesco Vida e Previdência
S.a. - “Intimação da requerida para comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 60
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 233,58 - Em guia DARE-SP, código 230-6 + R$ 27,10
referente ao AR Digital, em guia FEDTJ, código 120-1).” - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/
SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI
RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1017987-75.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cred Cobrança Presidente
Prudente Ltda. - M.e. - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV:
ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP)
Processo 1022376-40.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wildiney Vinicius Silverio Teixeira “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: HUGO CRIVILIM AGUDO
(OAB 358091/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2022
Processo 0006739-76.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0001207-34.2009.8.26.0482) (processo principal 000120734.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Francisco Fernandes - Claudio Aparecido Bonfim - Vista dos autos ao autor
para: ciência dos desbloqueios de fls. 198/200. - ADV: JOSÉ PEDRO CÂNDIDO DE ARAUJO (OAB 186255/SP), FÁBIO CEZAR
TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), JULIANA MARRAFON LINÁRIO
LEAL (OAB 296165/SP), AMILTON ALVES LOBO (OAB 145541/SP)
Processo 0006739-76.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0001207-34.2009.8.26.0482) (processo principal 000120734.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Francisco Fernandes - Claudio Aparecido Bonfim - Vistos. Fls. 182/183;
185/187; 191/192 e 193/196 dos autos: comprovado nos autos que os valores bloqueados foram pagos ao devedor a título
de salário, verba de natureza estritamente alimentar, portanto, impenhoráveis, conforme dispõe o artigo 833, IV, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º