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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 82

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 82 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

82

do salário, nos termos do artigo833,IV, do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 215912623.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do
Julgamento: 05/08/2021; Data de Registro: 05/08/2021) No caso vertente, não há nos autos prova de que os executados estejam
adotando estratagemas a fim de ocultar seu patrimônio. Ao contrário, tudo indica que não possuem patrimônio para fazer
frente ao valor ora em execução. Desse modo, entendo que a adoção das medidas executivas atípicas pretendida pela parte
exequente teriam o condão apenas de agravar a situação dos executados, sem nenhum escopo de contribuir para a obtenção
do adimplemento. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, bem como de
cancelamento de cartões de crédito. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento efetivo da execução,
no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, o que deve ser certificado, aguarde-se
em arquivo eventual manifestação da parte interessada ou a superveniência do termo final da prescrição intercorrente. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004097-26.2005.8.26.0242 (242.01.2005.004097) - Separação Litigiosa - Dissolução - I.N.L.M. - “Carta de
Sentença pronta, aguardando retirada em cartório.” - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 1000154-85.2022.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Diego da Silva Cardoso - Williana de Jesus Ferraz - Apoliane Oliveira de Oliveira - - Felipe Augusto Soares - *Manifestem os REQUERENTES em réplica
em face da contestação de fls. 94-105. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), GUILHERME AUGUSTO
SEVERINO (OAB 297773/SP), BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP)
Processo 1000451-92.2022.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii, - *Fica o REQUERENTE intimado para providenciar o comparecimento
de seu representante legal nesta comarca, para cumprimento do mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão de fls.
284-287. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001237-73.2021.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - *Nos termos do artigo 1010 do CPC, fica a REQUERIDA intimada para querendo
apresentar contrarrazões em face do recurso de fls. 404-424. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2022
Processo 0000988-47.2018.8.26.0242 (processo principal 0001783-29.2013.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Joaquim Jorge dos Santos - Diante da inércia da parte exequente que, intimada para
se manifestar acerca da satisfação da obrigação pela Autarquia executada, limitou-se a requerer o levantamento dos numerários
depositados, sem qualquer impugnação ou insurgência quanto aos valores respectivos (folha 215), há que se presumir que
concordou tacitamente com o pagamento efetuado, reputando-se satisfeita a obrigação. Assim, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte credora não se insurgiu quanto
aos valores depositados, conclui-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face do
disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se. Expeçam-se
ALVARÁS para levantamento dos numerários depositados à folha 211 em favor dos respectivos credores, observando-se ainda
o destaque dos honorários contratuais, na forma do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, se for o caso. Oportunamente, arquivemse os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe de praxe, inclusive para fim de controle estatísticos. Publique-se
e Intime-se. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP), GENILDO LACERDA CAVALCANTE (OAB
46403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2022
Processo 0000283-78.2020.8.26.0242 (processo principal 1000502-50.2015.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - K.R.P. - Certifico e dou fé que por meio telefônico fui informado
pela Usina Buriti Pedra Agroindustrial, que o requerido supra, é funcionário da empresa Paulo Maurício Garcia da Silveira
ME, CNPJ-04.950.590/0001-74, com endereço na Rua Cel Francisco Martins, 685, Buritizal-SP. Manifeste-se a requerente,
requerendo o que de direito. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP), JOSE DIAS GUIMARAES (OAB
73931/SP)
Processo 0000348-05.2022.8.26.0242 (processo principal 1000759-02.2020.8.26.0242) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - F.H.S.Q. - - L.P.S.Q. - Fls. 13/24 Carta precatória devolvida negativa Manifeste-se a parte exequente no
prazo legal. - ADV: LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP)
Processo 0000718-28.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ZELTER
RAGAZI - BANCO DO BRASIL S/A - Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 - ADV:
EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000775-12.2016.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - H.R. - Ante o
exposto, ACOLHO a pretensão acusatória deduzida na denúncia para CONDENAR o réu HÉLIO ROSA pela prática do delito
previsto no artigo 217-A do Código Penal, submetendo-o ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos
de reclusão, em regime inicial fechado. O réu respondeu ao processo em liberdade e não há fundamentos para sua custódia
cautelar (artigo 312 do Código de Processo Penal), motivos pelos quais poderá recorrer em liberdade. Deixo de fixar o valor
mínimo deindenização, na forma do art. 387, IV, do CPP, em virtude daausênciadepedidoformal e expresso do Ministério Público
ou davítima(entendimento dominante no STJ). Transitada em julgado essa sentença: a) Oficie-se ao Instituto de Identificação do
Estado de São Paulo (IIRGD) e à Delegacia de Polícia; b) Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para os
fins do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Remeta-se cópia desta decisão para a representante legal vítima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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