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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 1212

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

1212

Processo 1005403-17.2020.8.26.0297 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Irma Galan da Silva - Luiz Fernando Jalles - Euphly Jalles Filho - - Ana Cristina Jalles Guimarães e outro - Autos nº 2020/001450. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO
que Irma Galan da Silva move em face de Luiz Fernando Jalles e outros. Presentes as condições da ação e os pressupostos
de constituição válida e regular do processo. Inexistem questões processuais a serem conhecidas ou irregularidades a serem
sanadas, motivo pelo qual DECLARO SANEADO O PROCESSO. Para deslinde da causa, necessária a produção de prova oral.
Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento na forma telepresencial para o dia 26 de outubro de 2022 às
13:00 horas. Rol de testemunhas das partes no prazo de 5 (cinco) dias (art. 357, § 4º do CPC), com as qualificações, endereços
e e-mail (art. 450 do CPC), devendo a parte que arrolou a testemunha providenciar sua intimação para que se faça disponível na
data e horário designados, cabendo ao advogado juntar aos autos, com antecedência, mínima de 3 (três) dias da data da audiência
cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento (§ 1º do artigo citado), sob pena de desistência de sua
inquirição (§ 3º do artigo citado) ou comprometer-se em fazer com as testemunhas se façam disponíveis independentemente de
intimação. Informem as partes os respectivos endereços de e-mail ativo e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja
permitido o envio de convite (link de acesso) para a realização da audiência telepresencial. O link de acesso também poderá ser
encaminhado via “WhatsAPP, Messenger, SMS e/ou outro meio idôneo pelo próprio procurador jurídico diretamente à parte e/ou
testemunhas que não possuem e-mail, de modo que possam ingressar à sala da audiência virtual, informando-se nos autos se
optar pela presente alternativa. Intime-se. - ADV: CINTIA CRISTINA ZANETONI (OAB 410645/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB
27199/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO DUTRA (OAB
405399/SP)
Processo 1005564-56.2022.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.S.F. - A.S.F. - Autos nº 2022/000862. Vistos. Fls.
101 (manifestação da autora): Defiro a expedição de ofícios às instituições bancárias mencionadas as fls. 94 para apresentação
de extratos das contas bancárias em nome do requerido a partir de 01/03/2022 até os dias atuais. Fls. 102/106 (petição e
documentos do requerido): Cadastre perante o sistema informatizado a representação do requerido, a quem defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP), SUSANNY DE SOUZA COSINHA (OAB
442149/SP), JOSE EDUARDO SAES ALCINDO (OAB 163730/SP)
Processo 1005621-74.2022.8.26.0297 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução S.D.M. - A.O.S. - Autos nº 2022/000875. Vistos. Fls. 72 (manifestação do Ministério Público): Manifeste-se o procurador do
requerido acerca do acordo informado (fls. 52/54). Desde já, deixo anotado que o silêncio será interpretado como anuência
ao mesmo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MARQUES (OAB 196206/SP), SUSANNY DE SOUZA
COSINHA (OAB 442149/SP)
Processo 1005657-19.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Namye Kawakami de Almeida
- - Isis Kawakami de Almeida - Autos nº 2022/000882. Vistos. Fls. 49 (petição da parte autora): Considerando que a parte
autora não tem interesse na audiência de conciliação, reporto-me aos termos da decisão de fls. 39/40 para determinar a citação
do(a) requerido(a), sendo que o prazo para contestação fluirá a partir da juntada da carta postal (AR), caso positivo, sendo
desnecessário o encaminhando dos autos ao CEJUSC para agendamento de audiência. Assim, providenciem os autores o
recolhimento da taxa de postagem nos termos do ato ordinatório a fls. 44. Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINELLI TEBALDI
(OAB 259850/SP)
Processo 1005753-05.2020.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.E.J. - J.H.J. - S.G.A.M. - Autos nº
2020/001505. Vistos. Fls. 167 (petição da parte autora): Pela derradeira vez, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias
como requerido para cumprimento do quanto determinado nos autos. Intime-se. - ADV: YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB
243367/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 281846/SP),
ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP)
Processo 1005772-74.2021.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 2021/000968. Vistos. Fls. 77 (petição da parte autora): Providencie-se a
exclusão da restrição de circulação inserida às fls. 69. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias como
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005780-17.2022.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ester Tresso Senna - Autos nº 2022/000897. Vistos. Fls. 35 (petição da parte autora): Verifico não ser o caso de suspensão
do processo, nos termos do art. 922 do CPC, razão pela qual, defiro tão somente o sobrestamento do feito pelo prazo de 90
(noventa) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALFREDO
JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP)
Processo 1005843-76.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Judith Alves de Almeida
de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCE REIS - Autos nº 2021/000975. Vistos. Tendo em vista que houve juntada de
novos documentos pelo requerido, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA
TORRES (OAB 391981/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), FERNANDO LONGHI TOBAL (OAB
221314/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1005904-10.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Autos nº
2019/001740. Vistos. Fls. 373 (petição do exequente): Considerando que foram realizadas todas as pesquisas disponíveis para
localização de eventual bem do(a) executado(a), restando as mesmas infrutíferas, determino a suspensão da execução nos
termos do art. 40 da LEF. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, observando-se os §§ 1º, 2º e 3º do dispositivo, remetam-se os autos
ao arquivo provisório, ciente a parte exequente acerca do início do prazo da prescrição intercorrente, conforme assevera o §
4º do artigo supramencionado. Anoto que o presente feito poderá ser desarquivado a qualquer tempo, através de requerimento
da exequente, desde que hajam diligências úteis a serem efetivadas. Intime-se. - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO
(OAB 186071/SP)
Processo 1005947-34.2022.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S. - - M.J.F.S. - Fica a parte
requerente INTIMADA a comparecer em cartório e proceder a assinatura e retirada do termo de guarda provisória de fls.
23/24, ou, ainda, poderá realizar a impressão, colheita da assinatura e posterior liberação nos autos, sendo de sua inteira
responsabilidade a legalidade dos atos. - ADV: JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 441595/SP)
Processo 1005987-16.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Valdinei Carlos Gonçalves
- Autos nº 2022/000926. Vistos. Fls. 40 (petição da parte autora e documentos seguintes). Ciente o Juízo. Diante do quanto
acima certificado pela zelosa serventia, cite-se pessoalmente a requerida nos endereços informados, e por edital, com prazo
de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados (art. 259, I do CPC). Decorrido o prazo, desnecessária a
nomeação de curador especial diante do entendimento constante do Agravo de Instrumento n. 2036536-25.2013.8.26.0000, da
E. 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, exceção se houver réu certo citado por edital. Sem prejuízo, intimem-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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