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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 1491

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

1491

Processo 1011563-27.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Edmilson Costa - Vistos. Fls.
206: Indefiro a perícia contábil, por se tratar de mero cálculo aritmético e a parte autora apresentou relatório pormenorizado do
valor do débito (fls. 19/21). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo
às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações finais. Com a juntada ou decorrido o prazo para tal,
tornem os autos cls. Intime-se. - ADV: RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP)
Processo 1011644-97.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo firmado entre as partes. Por conseguinte,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Se
houver descumprimento do acordo, incumbirá ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença, conforme disposto nos
artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, §
único), dou por transitado em julgado este decisum nesta data, dispensada a Serventia do lançamento da respectiva certidão.
Arquivem-se definitivamente os autos. Não há condenação ao pagamento de custas, em observância ao disposto no art. 90, §3º,
do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1011717-84.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Heanlu Indústria de Confecções Ltda
- Vistos. P. 109/110: Considerando a implantação da Central de Mandados Compartilhada (Comunicado nº 516/22), providencie
o requerente o recolhimento das diligências necessárias neste juízo em quinze dias. Após, expeça-se mandado de constatação
dos bens em nome da executada. Int. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP)
Processo 1011778-27.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Montalto
Sub Condomínio Residencial - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a execução não se iniciou efetivamente, já que o pagamento
do débito ocorreu antes de quaisquer atos executórios, inexiste o fato gerador para a incidência da taxa judiciária (custas finais)
prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, devendo ser dispensado seu recolhimento. Nesse sentido, confira-se:
TJSP, Agravo de Instrumento nº: 2084806-70.2019.8.26.0000, j. 19.06.2019. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as anotações e baixa pertinentes. P.I.C. - ADV: MARIA JÚLIA TREVIZAN DE SOUZA (OAB 430609/SP), GLAURA NOCCIOLI
MENDES (OAB 203905/SP)
Processo 1011829-09.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto
ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), MIRIAM
KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1012035-23.2020.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Codarin Shopping da Construção Ltda - Manifeste-se o
requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: PATRÍCIA
VANINI SECCHI (OAB 414234/SP)
Processo 1012075-34.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.M. - - A.L.L.M.
- Sobam Centro Medico Hospitar Pitangueiras Ltda e outro - Vistos. Diante dos documentos apresentados, concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput,
do Código de Processo Civil, materializa regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento
em determinadas situações. Significa dizer que sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído legalmente
do dever de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário à aludido dever,
alçado também à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º) que irradia efeitos e orienta a interpretação das
demais normas que compõem o arcabouço jurídico processual. Não haverá sentido em designar referida audiência se à luz de
experiência pretérita extraída de casos similares já se sabe que a possibilidade de composição é reduzidíssima. E da dispensa
da audiência prejuízo algum advirá às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível no curso do processo
judicial (arts. 3º, §3º e 139, V). Como se vê, trata-se de interpretação condizente e harmônica com os valores prestigiados pela
nova ordem processual civil, ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da Enfam: Além das situações em que a flexibilização
do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo Cite-se e intime-se o Hospítal Paulo
Sacramento para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cumpre salientar que o requerido Sobam Hospital Pitanqgueiras
já compareceu espontaneamente aos autos e está representado por procurador. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB
305890/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1012303-09.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Protervac Indústria e Comércio de
Embalagens e Maquinas Eireli - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Cientifiqueo(a)(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de 1% ao mês. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No
silêncio, arquive-se provisoriamente. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: KLEBER
DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1012706-17.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Flávia Magalhães da Silva
- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Dado o trânsito em julgado da(o) acórdão, aguarde-se
o prazo de 30 dias e, após, ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos, em
observância ao Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV: FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP), RICARDO CORREA
LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1013477-63.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem andamento há mais de 30
dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1013732-55.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ll
Indiana Roupas e Acessorios - Eireli - Para realização de pesquisa junto ao sistema Infojud providencie o Banco-exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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