TJSP 09/09/2022 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
1772
a ser realizada no local onde se encontra o veículo, intimando-se em seguida as partes acerca da data e horário designados
pelo perito. Esclareça a denunciada Mafre o peticionamento de fls. 404/412, que se refere a parte e fatos estranhos aos autos.
Intime-se. - ADV: EMERSON RAMALHO DO AMARAL (OAB 282565/SP), MARCIA BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP),
FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1003964-28.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Heloisa Laudissi Giosa - - Lucca
Giosa de Oliveira - - Edmundo Simões de Oliveira Junior - - Lygia Aparecida Laudisse Giosa - - Maria Inez Miranda de Oliveira
- - Rafael Miranda de Oliveira - - Jose Thiago Brito Giosa - DECOLAR.COM LTDA - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por HELOÍSA LAUDISSI GIOSA, LUCCA
GIOSA OLIVEIRA, representado por sua genitora Heloísa Laudissi Giosa, EDMUNDO SIMÕES DE OLIVEIRA JUNIOR, LYGIA
APARECIDA LAUDISSE GIOSA, MARIA INEZ MIRANDA DE OLIVEIRA, RAFAEL MIRANDA DE OLIVEIRA, JOSE THIAGO
BRITO GIOSA em face de DECOLAR. COM LTDA. e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A para CONDENAR as requeridas
solidariamente ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 623,87 (seiscentos e vinte e três reais e oitenta e sete
centavos), atualizado pela tabela prática do TJSP a partir do desembolso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, a partir da citação e CONDENAR as requeridas solidariamente ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) para cada um dos autores, atualizado pela tabela prática do TJSP a partir desta data, conforme Súmula 362 do
STJ, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Considerando que os autores sucumbiram
em mínima parte, condeno apenas as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios ao patrono dos autores, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se.
Intime-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004498-69.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - H.H.D.S. - F.T.S.B. - - F.K.S. - - L.M.S. - Manifestarse, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos juntados. - ADV: LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE
(OAB 406064/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1004876-25.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Júlio César Cabral
Tolardo - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. O autor alega que quando firmou o contrato com a ré foi informado
que o contrato estaria disponibilizado no sistema eletrônico da faculdade (Portal do Aluno), mas com o fechamento da unidade
educacional de Limeira, não consegue acessar o referido contrato no sistema. Pede que a requerida seja compelida a trazer aos
autos a cópia do contrato firmado com o autor no início do curso em 2018 (fls. 29/30). A ré, por sua vez, cita trecho de cláusula
contratual a fls. 46 da contestação, entretanto não junta o referido contrato aos autos. Assim, para melhor análise da questão,
faz-se necessária juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, que deve ser providenciada pela ré no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do artigo 396 e ss. do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES SILVA
(OAB 354309/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1004945-91.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Fls. 181: Recolha o requerente, em 05 dias, a diligência do oficial de justiça, para possibilitar a citação da empresa ré. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005024-70.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S. - Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da contestação. - ADV: CLAUDECIR DE ARAUJO MARION (OAB 453491/SP)
Processo 1005199-30.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oraide Lourenço de
Souza Martin - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida pela falta de
prequestionamento nos canais administrativos do réu, que resultaria em falta de condição indispensável para a continuidade
da ação judicial, uma vez que constou no extrato previdenciário da autora o empréstimo com o requerido (fls. 27/28), o qual
alega desconhecer e pretende seja declarado inexistente. Não é necessário esgotar a via administrativa para se socorrer do
Poder Judiciário. Ademais, a defesa de mérito apresentada pelo requerido em sua contestação é suficiente para comprovar a
existência de pretensão resistida, sendo a via judicial a adequada para a solução da controvérsia. Verifico que a autora afirma
que não solicitou e/ou contratou empréstimo junto ao banco requerido. Já o réu apresentou contrato supostamente assinado pela
autora (fls. 61/64), que negou novamente a contratação em réplica à contestação. Não vislumbro ser necessária a produção de
prova oral com o depoimento da autora, uma vez que tal prova é eminentemente documental e incumbe ao réu, que depositou
a quantia. Ressalte-se que não se discute se o valor foi creditado, mas sim se o crédito foi solicitado pela autora, que ajuizou
esta ação exatamente sob alegação de não ter solicitado. Assim, para o julgamento do caso é indispensável a realização de
prova pericial grafotécnica no contrato, a fim de verificar a autenticidade da assinatura atribuída ao autor. Para tanto, nomeio
perita a Sra. Ivonete Buck Muniz. Ciente da nomeação, deverá a perita nomeada apresentar proposta de seus honorários no
prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil) considerando o local da prestação dos serviços,
a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado da hora trabalhada com base
no tempo e nas horas a serem despendidas, ficando a responsabilidade pelo adiantamento dos referidos honorários a cargo da
autora, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, que requereu a produção da prova na inicial. Considerando
que a autora é beneficiária da justiça gratuita, providencie-se a reserva dos honorários periciais, oficiando-se à Defensoria
Pública. Saliento, entretanto, que apesar da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários ser da parte autora, o ônus da
prova neste caso é da ré, pois, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil Incumbe o ônus da prova quando: II - se
tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento, sendo certo que o documento foi produzido pela
parte requerida. Deverá o réu disponibilizar o documento original em cartório no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo às partes o
prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, §1º, do Código de Processo
Civil). Apresentada a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltemme conclusos. Intimem-se. - ADV: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES
(OAB 416115/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005267-77.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Alayde Atilia Giraldi Nery - Ezilia de Lourdes
Giraldi Nery - - Alexandre Marcelino Giraldi - - Eliana Marcelino Giraldi - - Mauricio Marcelino Giraldi - Vistos. Trata-se a
presente de ação de Inventário - Inventário e Partilha dos bens deixados por Matilde Maria Giraldi, CPF: 335.471.908-78,
RG: 3.808.961-0. Nomeio como inventariante a Sra. Alayde Atilia Giraldi Nery, CPF: 409.639.188-34, RG: 7.927.520-5. Servirá
esta decisão, assinada digitalmente, como termo de inventariante. No prazo de 20 (vinte) dias, apresente a inventariante os
seguintes documentos: I - Certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS; II- Primeiras declarações; IIICertidão de homologação emitida pela Fazenda Estadual. Oportunamente, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual
e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP)
Processo 1005295-79.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007653-51.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Parklog Administradora de Imóveis Ltda. - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - ACFB
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