TJSP 09/09/2022 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
1811
SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), RIELLE DA SILVA FLORENCIO (OAB 389754/SP), ANNA LAURA SANCINETTI
RODRIGUES (OAB 377962/SP)
Processo 0006667-89.2012.8.26.0322 (322.01.2012.006667) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Fibra Sa - Esclareça o exequente se pretende o sobrestamento do feito pleiteado às fls. 23 ou o prosseguimento (fls. 27),
no prazo de 15 dias. Em caso de prosseguimento, deverá efetuar o recolhimento da taxa de postagem (Cód. 120-1 R$ 27,10),
nos termos do artigo 4º do Provimento nº 833/2004 ou o depósito da diligência do Oficial de Justiça (R$ 95,91 - 3 UFESPs para
cada destinatário), comprovando-se nos autos, conforme determinação de fls. 19/20. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0009890-21.2010.8.26.0322 (322.01.2010.009890) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciapetro
Distribuidora de Combustíveis Ltda - Pazini Auto Posto Ltda - Considerando que a exequente pretende o prosseguimento da
execução através da busca de ativos financeiros de empresa de CNPJ diverso daquele indicado na inicial, deverá providenciar
por meio de incidente próprio a desconsideração da personalidade jurídica. No mais cumpra o despacho de fls. 515/516,
procedendo-se a pesquisa através do RENAJUD e SISBAJUD. - ADV: MARCOS ROBERTO BRIANEZI CAZON (OAB 279462/
SP), JULIANA LINHARES PEREIRA (OAB 40936/PR), ADENILSON CARLOS MATOS COSTA (OAB 75817/PR), THAYSA
ANDRESSA RISSATO BORGES PITONI (OAB 78773/PR), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), DENISE
ANDERSON BRUGNOLI (OAB 99575/PR)
Processo 0016047-44.2009.8.26.0322 (322.01.2009.016047) - Mandado de Segurança Cível - Remuneração - Maria Lucia
Ferreira Lima Silva - Antes de analisar o pedido de fls. 17/18, manifestem-se as partes informando se houve decisão em relação
ao agravo de instrumento, interposto em relação à decisão denegatória do Recurso Extraordinário (fls. 182/188) ou a fase que
se encontra. - ADV: ANA SILVIA FRASCINO ROSA GOMES (OAB 117189/SP), FERNANDO ROSA (OAB 66276/SP)
Processo 1000108-21.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Paulista de
Tecnologia e Educação - Adriana Vieira de Agostini Buzeti e outro - Fls. 224/230: manifeste-se o procurador da executada,
devendo inclusive, juntar documentos atuais comprovando se persiste a anotação em nome de Fabricio Vieira de Agostini
Buzeti, junto ao SPC, no prazo de 15 dias. Fls. 237: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA
IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB 264559/SP), LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
(OAB 141868/SP)
Processo 1000167-72.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arina Ribeiro de Moura - Banco Cetelem
S.A. - Diante da manifestação da perita de fls. 245/246, aguarde-se a juntada do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. - ADV:
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), MARIA CELESTE
BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 1000222-86.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.O. - - M.S.O. - Defiro o benefício
da assistência judiciária ao requerido. Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 106/118, manifeste-se a parte autora
no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador no
sistema informatizado. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP)
Processo 1000414-53.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Julia Rodrigues da Silva Souza - Banco
Agiplan Financeira S/A - Diante da informação juntada pelo(a) perito(a) às fls. 212/213, intimem-se as partes, através de seus
advogados, da perícia agendada para o próximo dia 7 de outubro (10) de 2022 às 16 horas, que será realizada junto ao Cartório
da 1ª Vara Cível, localizado neste Fórum da Comarca de Lins. Deverá o(a) requerente comparecer munido(a) de seus documentos
pessoais originais RG (cédula de identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho,
além de outros documentos originais que contenham sua assinatura. Caberá às partes comunicar eventuais assistentes técnicos
indicados para acompanharem os trabalhos periciais, na forma acima determinada. Intime-se o Banco requerido juntar no feito
cópia reprográfica digitalizada colorida (RESOLUÇÃO 600 DPI) sem reconhecimento de firma e / ou autenticidade ou depositar
em cartório, o original do contrato questionado, ou ainda, entrega-lo diretamente à perita nomeada até a data da perícia a ser
designada, sob pena da perícia ser realizada com o documentos constante do feito, ocasião em que será analisado pelo(a)
perito(a) quando do exame da documentação, sendo facultado à expert, caso entenda necessário, solicitar documentação
adicional às partes, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB
337292/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 1000439-66.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Lopes de
Oliveira - BANCO BMG S/A - Diante da informação juntada pelo(a) perito(a) às fls. 270/271, intimem-se as partes, através de
seus advogados, da perícia agendada para o próximo dia 7 de outubro de 2022 às 14 horas e 30 minutos, que será realizada
junto ao Cartório da 1ª Vara Cível, localizado neste Fórum da Comarca de Lins. Deverá o(a) requerente comparecer munido(a)
de seus documentos pessoais originais RG (cédula de identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Título de Eleitor,
Carteira de Trabalho, além de outros documentos originais que contenham sua assinatura. Caberá às partes comunicar
eventuais assistentes técnicos indicados para acompanharem os trabalhos periciais, na forma acima determinada. Intime-se o
Banco requerido juntar no feito cópia reprográfica digitalizada colorida (RESOLUÇÃO 600 DPI) sem reconhecimento de firma e /
ou autenticidade ou depositar em cartório, o original do contrato questionado, ou ainda, entrega-lo diretamente à perita nomeada
até a data da perícia a ser designada, sob pena da perícia ser realizada com o documentos constante do feito, ocasião em
que será analisado pelo(a) perito(a) quando do exame da documentação, sendo facultado à expert, caso entenda necessário,
solicitar documentação adicional às partes, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI
(OAB 240224/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1000672-63.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caroline Venturini Beatriz - - Adilson Francisco de
Andrade - - Ana Beatriz de Oliveira Bergo - - Laura Gabriela Chig - - Lins Fibra Provedor de Internet Ltda - - Thais dos Santos
Lima Pascuino - - Nathalia Urbano Fernandez - - Regiane Cristina Silva Izidoro de Jesus - Facebook Serviços On Line do Brasil
Ltda e outro - Vistos. Trata-se de Ação de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, proposta por REGIANE CRISTINA SILVA
IZIDORO DE JESUS, NATHALIA URBANO FERNANDEZ, THAIS DOS SANTOS PASCUINO, CAROLINE VENTURINI BEATRIZ,
LAURA GABRIELA CHIG, ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA BERGO, ADILSON FRANCISCO DE ANDRADE, LINSFIBRA PROVEDOR
DE INTERNET LTDA-ME, CNPJ nº 18.141.892/0001-06, representada por sua sócia proprietária Natalie Piai Ravazzi Rapchan,
contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA e DANIEL QUIRINO LUIZ DO AMARAL. Em síntese, sustenta a
sociedade empresária coautora LINSFIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA-ME atuar na cidade de Lins/SP como fornecedora
de serviços de internet. Nessa condição, veio a ser contratada pelo correquerido Daniel Quirino Luiz do Amaral, o qual dizendose insatisfeito com os serviços prestados pela autora, por diversas vezes dirigiu-se até seu estabelecimento comercial
apresentando reclamações e, extrapolando os limites comuns de uma reclamação consumerista, aos gritos ameaçava e ofendia
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