TJSP 09/09/2022 - Pág. 2018 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
2018
Oscar de Carvalho (OAB: 246320/SP) - Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) (Procurador) - 5º andar - sala 503
Nº 1048602-84.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanderlei de Oliveira
- Apelante: Valter Simonato - Apelante: Valmir Pereira Ozório, - Apelante: Valdemir Ferreira Torres - Apelante: Vagner Souza
Reis - Apelante: Vagner Soares - Apelante: Tatiana Cavalcanti de Bragança - Apelante: Edson Roberto Ramos de Carvalho Apelante: Edson Barbosa - Apelante: Edson Adão da Silva - Apelado: São Paulo Previdência - SPPrev - Apelado: Fazenda do
Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 311-31. Int. São Paulo, 31 de agosto de
2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira
- Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Juliana Leme Souza
Gonçalves (OAB: 253327/SP) - 5º andar - sala 503
Nº 1049257-96.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de
Campinas - Apelado: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Vistos em devolução. Em decisão exarada
no RE nº 642.442, DJe 08.09.2011, Tema nº 459, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral
em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 182-92) nos termos do art. 1.030,
inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de setembro de 2022. WANDERLEY
JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Conrado
Leão Ceroni (OAB: 314977/SP) (Procurador) - Carolina Chiarini de Carvalho (OAB: 278714/SP) - Murilo Nhoncance Silva (OAB:
197613E/SP) - 5º andar - sala 503
Nº 1050588-73.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Waldomiro Casquini Apelante: Alexandre Benedicto Munaretti - Apelante: Jenuy Carlos da Fonseca - Apelante: Everaldo de Oliveira Silva - Apelante:
Wagner Cândido da Silva - Apelante: Milton Matias - Apelante: Leonardo Regis Ramos - Apelante: Darcy Santana - Apelante:
Heitor dos Santos Cesar Leite - Apelante: Nelson Cremonezzi - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência
- Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 287-307. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2022.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs:
Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves
(OAB: 253327/SP) (Procurador) - 5º andar - sala 503
Nº 1050618-69.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo
- Apelado: Malwee Malhas Ltda - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 509-520. Quanto ao recurso
interposto às fls. 538-549, deixo de conhecê-lo em decorrência do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão
consumativa. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Júlio
Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - 5º andar - sala 503
Nº 1052488-18.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
Município de São Paulo - Apelada: Sônia Utino Kubo - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário
interposto. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Amaro Thomé - Advs: Jansen Francisco Martin Arroyo (OAB: 210922/SP) (Procurador) - Alan
Rodrigo Mendes Cabrini (OAB: 240754/SP) - Jéssica Correia Ramos Justo (OAB: 421189/SP) - 5º andar - sala 503
Nº 1054576-05.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdinei Clemente Apelante: Antonio Carlos de Barros - Apelante: Paulo Vieira Carvalho - Apelante: Alessandro Rosseto da Silva - Apelante: Arnaldo
Martim - Apelante: Valdemar Ferreira - Apelante: Marcilio Furst - Apelante: Flávio Silvio Simões - Apelante: Geraldo Timoteo
Marinho - Apelante: José Pinheiro de Almeida - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego
seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 323-35. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2022. WANDERLEY JOSÉ
FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da
Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/
SP) (Procurador) - 5º andar - sala 503
Nº 1504710-87.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apdo/Apte: Novatecservicos Educacionais Ltda - Apte/Apdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - nego seguimento
ao recurso especial interposto em fls. 629/645. Int. São Paulo, 2 de setembro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Max Alves Carvalho
(OAB: 238869/SP) - Sabrina Baik Cho (OAB: 228480/SP) - Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) (Procurador) - 5º andar sala 503
Nº 1516594-12.2018.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo
- Apelado: Concessionária Move São Paulo S/A - Vistos em devolução. O julgamento do mérito do RE nº 601.720/RJ, Tema
nº 437, STF, DJe 05.09.2017, fixou a seguinte tese: “Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público
cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo. “ Por sua vez, o julgamento do mérito do RE nº 594.015/SP,
Tema nº 385, STF, DJe de 25.08.2017, fixou a seguinte tese: “A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição
não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com
fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. “ Assim, ante o posicionamento adotado
pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º