TJSP 09/09/2022 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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Processo 0002826-68.2022.8.26.0344 (processo principal 1014420-96.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Intime-se os executados, por carta, nos termos de fls. 30.
Int... - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0003028-45.2022.8.26.0344 (processo principal 1002986-47.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Diante do recolhimento da taxa, encaminhe-se o Edital
para publicação no DJE, certificando o cumprimento. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0003063-39.2021.8.26.0344 (processo principal 1014236-77.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valdir Correia Macedo - Fernanda Martins de Oliveira - Vistos. Informe o exequente Valdir
Correia Macedo sobre o cumprimento da carta precatória, no prazo de quinze(15)dias. Int.. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO
FERRAZ (OAB 409468/SP), LARYSSA MACEDO MOURA (OAB 438413/SP)
Processo 0003109-28.2021.8.26.0344 (processo principal 1010936-10.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Wagner Adilson de Souza - - Célio Paula Marques - Aos exequentes: Manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias,
tendo em vista os ARs de fls. 100/101 devolvidos pelos Correios sem a entrega aos destinatários. - ADV: VINICIUS REZENDE
(OAB 329686/SP), AMANDA CAMILO SANTANA (OAB 397616/SP)
Processo 0003187-56.2020.8.26.0344 (processo principal 1004029-87.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Liminar - Comercial Zaragoza Impotação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 237, defiro. Reitere-se mais uma vez o oficio, conforme
decisão de fls. 216, porém, providenciando a serventia sua impressão e encaminhamento. Int.. - ADV: PAULO BAUAB PUZZO
(OAB 174592/SP), RAÍSSA HELENA GOMES GRITTI ZANINELLI (OAB 378711/SP)
Processo 0003688-73.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enriquecimento sem Causa - Maycon Pires
Borges - Vistos. Decorrido o prazo para manifestação sobre a retificação da Requisição de Pequeno Valor (RPV), providencie
a serventia a baixa do presente incidente e seu arquivamento. Int. - ADV: FALCÃO E BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27344/SP)
Processo 0003852-04.2022.8.26.0344 (processo principal 1009224-48.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Z.G. - A.A.L. e outro - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Int... - ADV: RAFAEL JUNIOR
MENDES BONANI (OAB 326538/SP), PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP)
Processo 0004205-49.2019.8.26.0344 (processo principal 1001636-63.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Funerário de Marília Ltda - EPP - Marcos Vinícius Santareli - Vistos. Fls. 279/280: aguarde-se
a realização do leilão judicial. Int.. - ADV: MIRELA DORETTO DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 345564/SP), FLAVIO LUIS DE
OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 0004739-22.2021.8.26.0344 (processo principal 1015692-96.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.E.M.U. - Vistos. Em se tratando os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família de verbas impenhoráveis (artigo 833, IV do CPC) e ausentes
as exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do citado artigo (pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores
a 50 salários mínimos), indefiro o pedido de constrição sobre percentual do salário da devedora. Nesse sentido: “EXECUÇÃO
- PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência da executada em relação à decisão
que deferiu a penhora de 10% do seu salário Acolhimento Impenhorabilidade do salário Inteligência do art. 833, inciso IV, do
Código de Processo Civil Ausência das exceções legais, como hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias
superiores a 50 salários-mínimos - Precedentes do STJ e desta Câmara - Decisão reformada. Recurso provido” (TJSP; Agravo
de Instrumento 2119771-69.2022.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Americana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022) Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0005100-05.2022.8.26.0344 (processo principal 1008832-79.2019.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Instituto Esmeraldas de Ensino Ltda Me - Andréa Mendonça Coutinho Macchia e outros - Despachei nos autos em apenso, tendo em vista o pedido de homologação no
Cumprimento de Sentença. Int... - ADV: HELCIO HONDA (OAB 90389/SP), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/
SP), GLAUBER JULIAN PAZZARINI HERNANDES (OAB 166990/SP)
Processo 0005185-59.2020.8.26.0344 (processo principal 1016675-95.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Diante das diligências realizadas e, considerando a falta
de localização de bens penhoráveis para garantia do débito, declaro frustrada a execução. Arquivem-se os autos, nos termos
do art. 921, III, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação (cód. 61613). Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0005380-44.2020.8.26.0344 (processo principal 1001344-15.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tais Porto da Silva - Ricardo Saraiva do Nascimento e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do
presente feito pelo prazo de sessenta (60) dias, como requerido. Int.. - ADV: PATRICK APARECIDO BALDUSSI (OAB 313126/
SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
Processo 0005678-65.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alisson da Silva Santos Vistos. Aguarde-se a manifestação do réu INSS, conforme decisão de fls. 112. Int... - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP)
Processo 0006194-85.2022.8.26.0344 (processo principal 1007402-63.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Evelyn Cristina de Britto Siqueira - - Geovani Siqueira do Souto - Empreendimentos Imobiliários
Damha - Marília I - Spe Ltda e outro - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, por excesso ao valor executado,
apresentado por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - MARÍLIA I - SPE LTDA. e 8 I EMPREENDIMENTOS SPE
1 LTDA., face de EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA e outro, alegando que o V. Acórdão determinou que cada parte
deveria arcar com metade do pagamento das custas e despesas processuais. Logo, entende que há excesso à execução no que
diz respeito às custas processuais no montante de R$ 561,51. Por assim, ser, pede que seus cálculos sejam homologados. Em
resposta, a parte impugnada não se opõe que seja fixado o importe de R$ 442,11, como custas processuais, tal como constou
em fl. 23. Mas, que permaneça o valor principal de R$ 51.238,13, na medida em que não objeto da impugnação. É o relatório.
Decido. O impugnante alegou excesso nos cálculos do exequente, asseverando existir um excesso no valor de R$ 561,51. Isto
posto, diante da anuência tácita da parte exequente/impugnado, acolho a impugnação e homologo os cálculos de fl. 23 para
que sejam devidas as custas processuais no montante de R$ 442,11 (atualizado até junho/2022). Não obstante, uma vez que
não houve o adimplemento da integralidade do valor devido, ainda que incontroverso, no prazo estipulado (fl.08), há que se
permitir aplicação das sanções dispostas no art. 523, § 1.º doCPC, eis que a multa previstatem aplicação cogente e independe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º