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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 2212

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

2212

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2022
Processo 0000434-29.2020.8.26.0344 (processo principal 1005629-12.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Mario Sussumu Yoshino - Me - Patio de Marilia Ltda - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para
constrição de valores. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do
executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo
4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MARIELLEN BELLOTI
GARCIA (OAB 351245/SP), ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP)
Processo 0000895-30.2022.8.26.0344 (processo principal 1000227-76.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Lanchonete Brunick’s Beer Eireli -me - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para constrição de
valores. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado
passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º,
segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: SYDIA CRISTINA MORAES (OAB 183963/SP)
Processo 0001244-33.2022.8.26.0344 (processo principal 1005687-44.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Cães e Gatos Marília Ltda - Simone Mercho de Carvalho - Vistos. Fl. 43: Cientifique-se a parte
exequente sobre o decurso de prazo para apresentação de embargos pela parte executada, devendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar nos autos formulário MLE a fim de ser permitida o respectivo levantamento. Sem prejuízo, naquele mesmo
prazo, manifeste-se a mesma parte em termos de prosseguimento do feito, devendo, ainda, encartar planilha atualizado do
débito, já descontando o valor a ser levantado. Int. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN
LIMA (OAB 305008/SP), RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP)
Processo 1001770-17.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Aw Acessórios
para Serralheria Ltda - Volax Industria Eletro Eletronica Ltda - Vistos... Págs. 87/95: manifeste-se a parte requerida, no prazo de
05 (cinco) dias. Int. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/
SP), MAXIMIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 369757/SP)
Processo 1006395-60.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ar
Systemas Ltda - Desenvolve Soluções de Internet Ltda Epp - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante
esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARIANA POMPEO (OAB 334246/SP), CARLOS EDUARDO NETTO
COSTA (OAB 75325/RS)
Processo 1006428-50.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Gustavo de Oliveira Munhoz - Porto Seguro Locadora de Veículos Ltda - - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento
- Vistos. Fls. 192/193: Considerando que as alegações da empresa ré não são capazes de contrapor ou alterar a deliberação
anteriormente lançada nos autos, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte ré proceda com o recolhimento
dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00, sob pena de ser declarada preclusa a realização da prova correlata. Int. ADV: HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/
RJ), CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO (OAB 77360/SP)
Processo 1006641-56.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Renato
Hernandes Neves - Sentido Empreendimentos e Participações Ltda - - Toca Administração de Imóveis Ltda - Vistos. Manifestemse as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência
e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano,
indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados
na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GISLANE SETTI CARPI DE
MORAES (OAB 212165/SP), SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP), LAILA JANIELLE DIAS (OAB 280315/SP), MARIO
COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/
SP)
Processo 1007335-25.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jether Gomes Aliseda - - Zuleika Mirtes Pirola Aliseda - - Aline Pirola Aliseda - Gol Linhas Aéreas S.A - - Best Option
Viagens e Turismo Ltda - - Empresa de Transportes Aereos de Cabo Verde Tacv S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das contestações juntadas aos autos e eventuais documentos que as acompanham(Fls.
208/216-Flytour, fls. 238/249-Gol e fls. 250/270-Emp. De Transporte Cabo Verde)., . Int. - ADV: DENISE MARIN (OAB 141662/
SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1007682-58.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ednor Antônio Penteado de
Castro Júnior - Juliana Cristini Simões de Souza - Vistos. I Recebo os embargos de declaração (fls. 131/134), posto que
tempestivos, contudo, deixo de acolhê-los, posto que inexistente omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 102/103.
No caso dos autos, pretende o embargante alcançar modificação da decisão por vias oblíquas, ou seja, pelos embargos de
declaração, que não se prestam a essa função, bem como não devem se revestir de caráter infrigente nos termos do art. 1.022,
do CPC. Ademais, de se ressaltar que não restou cabalmente comprovado que as verbas penhoradas às fls. 109 se referem à
restituição de IRPF, posto que os documentos juntados pela exequente demonstram que o banco, agência e conta indicados são
divergentes daquela em que ocorreu a constrição Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. II Fls. 111/115: Trata-se
de novo pedido de desbloqueio de penhora em contas da executada, alegando, nesta oportunidade, que houve nova constrição
que, desta vez, atingiu verbas recebidas a título de salário. Juntou a executada o extrato constando a penhora ocorrida (fls.
117) e o holerite (fls. 119). Às fls. 137, manifestou-se o exequente em sentido contrário ao pedido da executada, alegando
que a presente execução tem caráter alimentar, posto que persegue verbas relativas a honorários advocatícios, fato este,
inclusive, admitido pela executada em suas manifestações. Neste caso, impõe-se o acolhimento parcial dos pedidos de ambas
as partes, diante das circunstâncias do caso concreto, no intuito de promover efetividade ao processo de execução em favor do
credor, mas, contudo, sem onerar sobremaneira a parte devedora. Com efeito, o Enunciado Uniforme 42 preconiza a mitigação
da impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649, do CPC/73, observando-se o limite de alçada da Lei de Regência dos
Juizados Especiais Cíveis. Nestes termos, e observado que a execução se trata de honorários advocatícios, sendo, também,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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