Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 2425

  1. Página inicial  > 
« 2425 »
TJSP 09/09/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

2425

a inventariante: 1) certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo falecido; 2) primeiras
declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 3) cópia dos documentos pessoais e regularização da
representação processual de todos os herdeiros e cônjuges; 4) certidões negativas dos tributos imobiliários e certidão negativa
federal em nome do falecido; 5) plano de partilha; Nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, as questões
referentes ao imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, seguirão conforme dispuser a legislação
tributária (artigo 662, § 2º, do Código de Processo Civil), atentando-se para os termos do Comunicado CG nº 1252/2019. A
considerar que, após futura homologação do plano de partilha, a inventariante e os herdeiros poderão fazer jus à gratuidade dos
emolumentos junto ao Cartório de Registro de Imóvels, para o fim de conceder a gratuidade judiciária pretendida, concedo a todos
prazo de de 10 (dez) dias para a apresentação individualizada de documento idôneo apto a comprovar a sua hipossuficiência.
Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: LAUDEMIRO DIAS
FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 1001135-51.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antônio Donizeti de Oliveira - Vistos. Fl.603: Ante o teor da alegação, dê-se vista à Autarquia para se manifestar no prazo de
dez (10) dias. Escoado o prazo, conclusos para ulterior deliberação. Intime-se - ADV: ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
(OAB 169641/SP)
Processo 1001135-75.2022.8.26.0352 - Monitória - Nota Promissória - Ana Paula Guedes da Silva Confecções - Me - Vistos.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova
escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700). Ademais, o exame
superficial da prova escrita evidencia o direito da parte autora, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de
direito material entre as partes, razão pela qual determino a expedição de mandado para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceda ao pagamento da quantia disposta na inicial, ou para que entregue a coisa nela descrita, ou ainda para que
execute a obrigação de fazer ou de não fazer descrita na vestibular, efetuando ainda o pagamento dos honorários advocatícios
de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando desobrigada do pagamento das custas processuais (art. 701 e §§
do NCPC). Cite-se. Advirta-a, ainda, a respeito da imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte, não
cumprindo o quanto requerido pela parte autora ou não apresentando embargos à ação monitória. Na hipótese dos embargos
versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá à parte ré declarar de imediato o valor que entende correto,
apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 702, §§2º e 3º,
do NCPC). Anexe-se à carta precatória/mandado/carta de citação a senha, viabilizando o acesso da parte ré à íntegra dos autos
digitais pela internet. Int. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1001136-60.2022.8.26.0352 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gustavo Celestino Costa - - Patrícia
de Freitas Costa - - Vânia de Freitas Costa - - Rita de Cassia Celestino - - Diego Alex Celestino Costa - - Rogério de Freitas
Costa - - Magalhi Mariano Costa de Moraes - - Gaspar Mariano Costa - - Maria Aparecida da Silva Ferreira - - Denise da
Silva Ferreira Rodrigues - - Marcia da Silva Ferreira Paulino - - Maria Aparecida Costa da Silva - - Sirlei Costa Silva Vieira
- - Flávio Costa Silva - - Claudio Costa Silva - - Sirlene Costa Silva - - Rosimeire Costa Silva - - Celia de Freitas Costa - Núbia de Castro Costa da Silva - - Valdonice Maria Costa - - Adriana Aparecida da Silva Costa - - Silvia Regina da Silva - Israel da Silva - Vistos. Nomeio inventariante Maria Aparecida Costa da Silva, ficando dispensada a assinatura de termo de
compromisso. Apresente a inventariante: 1) certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo
falecido; 2) primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 3) cópia dos documentos pessoais
e regularização da representação processual de todos os herdeiros e cônjuges; 4) certidões negativas dos tributos imobiliários
e certidão negativa federal em nome do falecido; 5) plano de partilha; Nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo
Civil, as questões referentes ao imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, seguirão conforme dispuser
a legislação tributária (artigo 662, § 2º, do Código de Processo Civil), atentando-se para os termos do Comunicado CG nº
1252/2019. A considerar que, após futura homologação do plano de partilha, a inventariante e os herdeiros poderão fazer jus à
gratuidade dos emolumentos junto ao Cartório de Registro de Imóvels, para o fim de conceder a gratuidade judiciária pretendida,
concedo a todos prazo de de 10 (dez) dias para a apresentação individualizada de documento idôneo apto a comprovar a sua
hipossuficiência. Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP)
Processo 1001138-30.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Ednea Tiago Orliz - Vistos.
Deverá a parte autora emendar a inicial, tendo em vista que as qualificações das partes não condizem com os documentos
acostados aos autos. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE GOULART GOUVEIA
(OAB 357324/SP)
Processo 1001140-97.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - Ewerton Donizeti Gonçalves Rici - - Zilda
Borges Caliman - - Simone Amaro de Lima Silveira - - Flaviana Goncalves Galdiano Duarte - Vistos. Concedo à parte autora os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação por não vislumbrar, no
caso concreto, hipótese de transação. Cite-se a Fazenda Pública para contestar o feito no prazo legal. Com a contestação,
intime-se o demandante para que apresente réplica, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001180-16.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol - Vistos. Fl.96/98: Defiro a pretensão autoral, providencie a serventia as
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, conforme requerido. Havendo endereço inédito, cite-se. Int.
- ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1001202-74.2021.8.26.0352 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - T.C.B.N. - Vistos. Fl. 101: Não obstante a
certidão exarada pela serventia, especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma
objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo
requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente
qualificadas. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Perito. Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso esta não tenha sido
designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Em observância ao disposto no artigo
10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações
anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição
inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada,
perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou
decadência. Intimem-se. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 1001208-81.2021.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.O.L. - desig aud - ADV: LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo