TJSP 09/09/2022 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
2811
Palhares Ferreira de sua nomeação (fls. 64), bem como para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimese, ainda para indicar a maneira pela qual deseja ser intimado dos demais atos do processo. - ADV: LINDOLFO PALHARES
FERREIRA (OAB 34500/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0749/2022
Processo 0000623-76.2022.8.26.0363 (processo principal 1005621-46.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Divisão
e Demarcação - Debora Zelante - Vistos. Fl. 43/45: Considerando os princípios da celeridade e efetividade processual, deixo
de apreciar por ora, o pedido encartado pelo exequente. Determino, primeiramente, a busca de ativos financeiros em nome dos
executados, via Sisbajud. Com isso, recolha a parte exequente a taxa nos termos do comunicado CSM nº 170/2011, no prazo de
10 dias, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que
de direito acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0001400-32.2020.8.26.0363 (processo principal 1003939-85.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Air Products Brasil Ltda - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Vistos. Manifestese a parte exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a
parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB 314927/SP), LUÍS RODOLPHO FURIGO (OAB 277934/SP), BIANCA GUARNIERI SILVA
(OAB 424309/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 0001435-21.2022.8.26.0363 (processo principal 1000545-02.2021.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Conectado Ltda. Epp - - Betellen Dante Ferreira - Vistos. Razão assiste a exequente. De
fato, a executada foi devidamente citada no mesmo endereço dos autos principais (fl. 60). Sendo assim, considero válida a
intimação da requerida, para a fase de cumprimento de sentença, conforme determinam os artigos 513, § 2º, inciso II, e § 3º e
274, § único, do Código de Processo Civil, ficando oficialmente inaugurada a fase de satisfação do direito do autor. Mediante
o recolhimento da respectiva taxa pelo exequente nos termos do comunicado CSM nº 170/2011, defiro o bloqueio on-line via
Sisbajud e Renajud, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para
requerer o que de direito para fins do prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/
SP)
Processo 0001507-42.2021.8.26.0363 (processo principal 1001543-04.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Alcides Queiroz Antunes - Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia VIVO, TIM E CLARO,
bem como à CPFL providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima
qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pelo próprio exequente.
Intime-se. - ADV: GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP)
Processo 0002222-50.2022.8.26.0363 (processo principal 1002665-18.2021.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Renovias Concessionária Sa - Vistos. Determino ao exequente o recolhimento da taxa postal em
valor suficiente para intimação dos executados. Prazo: 10 dias. Com a juntada, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0002224-20.2022.8.26.0363 (processo principal 1005131-53.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Renovias Concessionária S/A - Vistos. Deverá a parte exequente cumprir todas as determinações
indicadas as fls. 41, quais sejam: Recolher a taxa postal em valor suficiente para intimação dos executados; 2. Trazer aos autos
cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0003407-31.2019.8.26.0363 (processo principal 1000126-50.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Terras de Mogi - Vistos. 1. Nomeio FERNANDO JOSÉ CERELLO
GONÇALVES PEREIRA (MEGA LEILÕES), Leiloeiro Oficial, matriculado na Jucesp nº 844, especialmente considerando o
cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São
Paulo- (STI). 2. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no
Provimento CSM n.1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação
nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, se interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por
no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12, do Provimento acima mencionado);
c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação (art. 13 do citado Provimento); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da
alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do citado Provimento); e) durante a alienação, os lanços
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados
no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov.
1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no
site (art. 16 do Prov. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 17, da Prov.1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito
judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, da Prov. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do citado Provimento);
j) o auto de arrematação será assinado por este Juiz somente após, a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do citado Provimento);
k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista
no art. 897 do CPC (art. 21 do citado Provimento); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o
preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (03) dias a diferença, sob pena de ser tornada
sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890 do CPC). 3. Cumprase, no mais, o disposto no artigo 889, do CPC, cientificando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora
anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizado, em cinco (05)
dias, observando que caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor e não ao fórum o cálculo atualizado do débito. 5.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º