TJSP 09/09/2022 - Pág. 3076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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pagamento nos autos, intime-se o exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à extinção do feito, no
prazo de 5 dias, consignando que, no silêncio, presumir-se-á a quitação. Int. Olímpia - ADV: LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB
283655/SP), STELLA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 343889/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP)
Processo 0002619-95.2022.8.26.0400 (processo principal 1000328-08.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Nelson Fernando Callegari - Vistos. Intime-se o Ente Público executado
para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 30 dias. Int. Olímpia - ADV: ADILSON GALLINA (OAB 451648/SP)
Processo 0002620-80.2022.8.26.0400 (processo principal 1000328-08.2022.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Nelson Fernando Callegari - Vistos. Dispensado
o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95). FUNDAMENTO e DECIDO. Configurada a litispendência entre a presente execução e
o incidente de cumprimento de sentença nº. 0002619-95.2022.8.26.0400, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução
de mérito, nos termos do Art. 485, inciso V, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Olímpia, - ADV: ADILSON
GALLINA (OAB 451648/SP)
Processo 0002684-90.2022.8.26.0400 (processo principal 1000328-08.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Nelson Fernando Callegari - Vistos. A petição de fls. 01/04 visa o
aditamento do cumprimento de sentença nº 0002619-95.2022.8.26.0400 que foi cadastrada de forma equivocada como novo
incidente. Assim, providencie a serventia o traslado da referida petição para os autos do cumprimento de sentença acima
indicado. Após, arquive-se o presente incidente com baixa definitiva. Int. Olímpia - ADV: ADILSON GALLINA (OAB 451648/SP)
Processo 0002729-94.2022.8.26.0400 (processo principal 1004929-91.2021.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Jose Marcelo do Carmo - Vistos. Intime-se o exequente/impugnado para que, caso queira, manifeste-se
sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. Int. Olímpia - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 0002732-49.2022.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000248-56.2022.8.26.0531 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Thiago Alves de Azevedo - Vistos. 1) Cumpra-se, servindo a presente de mandado. 2) Após, devolva-se a
presente ao E. Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo. Int. Olímpia - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
Processo 0002760-17.2022.8.26.0400 (processo principal 1002262-98.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Adriana Maria Bertasso Lorensetti - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE OLIMPIA - OLIMPIA PREV - Vistos. Intime-se o Ente Público executado para que, caso queira, ofereça
impugnação, no prazo de 30 dias. Int. Olímpia - ADV: LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), STELLA GONÇALVES DE
ARAUJO (OAB 343889/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP)
Processo 0002761-02.2022.8.26.0400 (processo principal 1002273-30.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Repetição de indébito - Osmar dos Santos Fernandes - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE OLIMPIA - OLIMPIA PREV - Vistos. Intime-se o Ente Público executado para que, caso queira, ofereça
impugnação, no prazo de 30 dias. Int. Olímpia - ADV: STELLA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 343889/SP), CAIO RENAN DE
SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 0002824-61.2021.8.26.0400 (processo principal 1002256-62.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Centro Educacional Elza Zanin Ltda - Vistos. INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel registrado sob a
matrícula nº 8849 do Registro de Imóveis desta comarca, localizado na Av. Deputado Waldemar Lopes Ferraz nº 973. O imóvel
é utilizado como residência dos executados. Neste particular, verifica-se que os Executados foram citados no endereço do
imóvel indicado à penhora, conforme comprovam as certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 68 e 78 dos autos principais e
intimação de fls. 18/19 deste incidente, assim como no documento de fls. 35 (autos principais) a parte executada declinou seu
domicílio como sendo o endereço do imóvel indicado à penhora. Sendo assim, o imóvel constitui residência dos executados.
Logo não se vislumbra a possibilidade de realização de penhora. Ademais, pouco importa se o devedor possui outros imóveis,
bastando que aquele objeto da penhora seja destinado à sua moradia. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. RESIDÊNCIA DO EXECUTADO. LEI
8.009/1990. IMPENHORABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO É O ÚNICO DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO
STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que ficou “comprovado que o imóvel penhorado destina-se à moradia
do executado e de sua família”. 2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é necessário exceder as razões
colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso
Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. O STJ entende que, para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família
(Lei 8.009/1990), não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único de sua propriedade.
Precedentes: REsp 1014698/MT, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 17.10.2016; REsp 790.608/SP, Rel. Ministro José
Delgado, Primeira Turma, DJ 27.3.2006, p. 225, REPDJ 11.5.2006, p. 167; REsp 574.050/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira
Turma, DJ 31.5.2004, p. 214. 4. Recurso Especial não conhecido” (REsp 1685402/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 16/10/2017). Portanto, impenhorável, nos termos do Art. 1º, ‘caput’, da Lei nº
8.009/1990. Indique a exequente, em 5 dias úteis, bens à penhora, bem como sua respectiva localização, sob pena de extinção.
Int. Olímpia - ADV: FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP)
Processo 0002890-75.2020.8.26.0400/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Mara Teresinha Paro Paredero - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 0003481-03.2021.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Janaina Kfouri Calissi - Vistos.
1) Fls. 09: Providencie o z. Cartório Judicial a retificação do requisitado, que deverá corresponder ao valor de R 3.776,38.
Os demais dados da requisição estão de acordo com o cálculo homologado. Após, expeça-se Ofício Requisitório - RPV. 2)
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 (Processo CPA nº 2018/80835), publicado no DJE no dia 18/07/2018, p.
4/5, Caderno Administrativo, o Oficio Requisitório RPV emitido nos Incidentes Digitais a partir de 01/08/2018, inclusive, será
encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, ficando
vedado, portanto, a impressão e a entrega do Oficio à Entidade Devedora, por meio físico. 3) Ao z. Cartório Judicial, aguarde-se
o depósito do valor requisitado. Com o depósito nos autos, expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores em favor
dos beneficiários, bem como certifique-se nos autos da execução o valor pago. 4) Por fim, aguarde-se a extinção da execução e
arquivem-se os autos, mediante os procedimentos de praxe. Int. Olímpia - ADV: SUÉLEN CAROLINA GIBELI (OAB 376892/SP)
Processo 0003481-03.2021.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Suélen Carolina Gibeli - Vistos.
1) Os dados da requisição estão de acordo com o valor homologado. Assim, expeça-se Ofício Requisitório - RPV. 2) Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 (Processo CPA nº 2018/80835), publicado no DJE no dia 18/07/2018, p. 4/5, Caderno
Administrativo, o Oficio Requisitório RPV emitido nos Incidentes Digitais a partir de 01/08/2018, inclusive, será encaminhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º