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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 330

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

330

contribuições previdenciárias, trazendo ao autos os salários de contribuição do autor para que seja possível apurar os valores
devidos, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 a contar do 16º dia da intimação pessoal inclusive, limitada a
R$30.000,00, que será executada nestes próprios autos pelo exequente. Diante da contumácia da Câmara Municipal intime-a
pessoalmente na pessoa de seu Presidente ou quem as vezes lhe fizer, sem prejuízo da intimação pelo DJE. A presente decisão
assinada digitalmente servirá de mandado de intimação. Dilig. Intime-se - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/
SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), RAFAEL DIAS MARTINS
(OAB 318266/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP)
Processo 0000391-62.2020.8.26.0257 (processo principal 0001219-49.2006.8.26.0257) - Cumprimento de sentença - Maria
de Lourdes Rocha Guarnieri - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.R.I.C. - ADV: JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP)
Processo 0000438-02.2021.8.26.0257 (processo principal 1000560-66.2019.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Jandira Evangelista - Vistos. Fls. retro: ante o pagamento do valor devido, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se o
trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, bem como determino a retirada dos autos
principais do arquivo provisório e remetam-se ao arquivo definitivo, se o caso. P.I. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB
220809/SP), MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP)
Processo 1000071-24.2022.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Cunha Galhardo
- BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de elementos de prova suficientes para o
julgamento antecipado da lide. Assim sendo, indefiro nova instrução processual e declaro encerrada a instrução probatória,
pois embora a matéria seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir prova em audiência (CPC, art. 355, I, segunda
figura). Regularizados os autos, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP)
Processo 1000097-22.2022.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.V.D. - M.H.S.D. - Vistos.
Fls. 105: oficie-se à empregadora do executado nos exatos termos pleiteados, uma vez a redução dos alimentos a serem
descontados do salário de MARCELO HENRIQUE DE SOUZA DIAS para 1/3 do salário mínimo. O presente servirá de ofício
à empregadora, instruindo-se com as cópias necessárias. Dilig. Int.. - ADV: GABRIELA SANTOS FERREIRA PARADA (OAB
315714/SP), PRISCILA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 358424/SP), AMANDA MÁXIMO MARQUES DE SOUZA (OAB 463197/
SP)
Processo 1000208-45.2018.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.N.C. - S.S.C. e outros
- Vistos. Certidão retro: aguarde-se por mais 60 dias. Int.. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA
(OAB 260181/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 1000315-94.2015.8.26.0257 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.B.S. - Vistos. Cota retro: intime-se o exequente
para manifestar-se e requerer o que de direito expressamente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, solicitando
medidas para o pagamento do débito, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB
118430/SP)
Processo 1000361-49.2016.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Certidão retro: intime-se o exequente, pela derradeira vez, para manifestar-se sobre as pesquisas de fls.261/264 e
requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos
termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000423-16.2021.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.L.
- Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Dilig.. - ADV: ARISLILIAN RAGOZONI CONRADO (OAB
153856/SP)
Processo 1000444-89.2021.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M.U. - - L.U.S. e
outro - J.F.S. - J.F.S. - L.U.S. - Vistos. Fls. retro: intime-se o requerido para ciência do número da nova conta para depósito da
pensão alimentácia. Após, aguarde-se por mais 60 dias o resultado do agravo de instrumento. Int.. - ADV: DOMINGOS DAVID
JUNIOR (OAB 109372/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 1000518-12.2022.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Aparecido Antônio de Almeida - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira,
cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso,
além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos
suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ao contrário, os
documentos juntados demonstram movimentação financeira incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira, mesmo
sem a juntada dos comprovantes de renda da esposa do requerido, que não foram juntados em desacordo com a decisão de fls.
23/24 . Os extratos bancários de fls. 40/49 demonstram rendimentos superiores a 6200,00 reais em maio, 18300,00 reais em
junho, 11600,00 reais em julho e 12200,00 em agosto (mesmo não levando em conta o empréstimo de 12600,00 reais). Embora
a conta bancária do requerido fique por vezes no vermelho, verifica-se que a constante entrada de recursos sempre cobre o
passivo e permitiu ao requerente manter o limite do cheque especial, o que não acontece com alguém realmente endividado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando
a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290, CPC, sem nova intimação. Int. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP)
Processo 1000549-66.2021.8.26.0257 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Fls. retro: defiro. Recolhida a diligência de oficial de justiça no prazo de 5 dias, expeça-se mandado de
busca e apreensão no endereço informado. Dilig.Int.. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000565-20.2021.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.E.A.M. - J.B. - Vistos.
Certidão retro: aguarde-se por mais 15 dias. Decorrido in albis, oficie-se ao Imesc solicitando a entrega do laudo pericial. Int.
- ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP), RITA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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