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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 3380

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 3380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

3380

valor R$ 10.596,45 - executados: Gabriela Borguetti Ferreira e Silas Grandis Ferreira - CPF’s. 34524106847 e 058.739.018-21,
respectivamente). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1000044-76.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Julio Cesar
Teixeira Lima - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro
do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado provimento ao recurso.
Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, inclusive com
anotação de baixa definitiva para fins estatísticos. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000399-86.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vor Moreno & Cia
Ltda Me - Ante a não localização da executada, pág. 52 e 58, informe a parte autora o atual endereço, sob pena de extinção do
feito. PRAZO: 05 (cinco) dias. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/SP)
Processo 1000526-24.2022.8.26.0407 (apensado ao processo 1002507-25.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter Aparecido Sparapam (mei) - Vistos. Tendo em vista a não localização de
bens penhoráveis de propriedade do executado, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica facultado à exequente a renovação da execução, em autos apartados, desde que
indicados bens penhoráveis, bastando, para tanto, instruí-la com cópia da sentença de pg. 16 dos autos principais nº 100250725.2021.8.26.0407, e da presente. Efetuadas as anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAYARA CAROLINE PIMENTA
QUINQUIO (OAB 400525/SP)
Processo 1000772-20.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Petrucia Martins Dantas - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos
autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação
de que foi dado provimento ao recurso. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias, observando-se, em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico do incidente, conforme Comunicado
1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1001141-48.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Everton Fabricio de Assis - Vistos. Ciência à parte agravada da interposição de Agravo de Instrumento.
Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos, pois sem alteração do convencimento motivado deste Julgador. Aguardese julgamento do Agravo, ficando facultado às partes prestar informações. Sem prejuízo, certifique-se o andamento pelo sistema
informatizado, no prazo de seis meses, e, em caso de andamento, aguarde-se por igual período, com novas pesquisas. Int. ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001170-64.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Yuassa Eletronicos Ltda - A parte
executada está cumprido regularmente o acordo, conforme noticiado pela parte exequente, contudo, o prazo para cumprimento
é excessivamente longo para suspensão do feito, o que impõe seu arquivamento. Observo que caberá à exequente informar
o cumprimento do acordo para fins de comunicação à SERASA, pois trata-se de execução de titulo extrajudicial. Por outro
norte, em caso de descumprimento da avença, bastará nova provocação neste feito. Arquivem-se os autos digitais. Int. - ADV:
MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1001895-53.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Big Moveis Eletro Ltda - Vistos. Defiro
pesquisa de endereço do(a) executado(a) através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel. Não logrado êxito, tornem conclusos
para extinção, independentemente de nova intimação do(a) exequente. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001896-72.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiza Shizuku Tanaka - Vistos. Prossigase com a execução pelo débito remanescente de R$ 18.810,86, atualizado até o mês de agosto/2022. Proceda-se a penhora
on line, na modalidade “TEIMOSINHA”, pelo prazo de 15 (quinze) dias, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835,
do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou
resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s),
expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada
sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo
de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos
próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes,
no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se
o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou
eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização
do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora,
sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: ARCHIMEDES PERES BOTAN (OAB 116610/SP)
Processo 1002291-30.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Big Moveis Eletro Ltda - Vistos. Defiro
pesquisa de endereço do(a) executado(a) através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel. Não logrado êxito, tornem conclusos
para extinção, independentemente de nova intimação do(a) exequente. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002414-28.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Big Moveis Eletro Ltda - Vistos. Ante
a penhora on line parcial (pg. 32), designo audiência de conciliação para o dia 27 de SETEMBRO de 2.022, às 15:30 horas,
a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza
piso superior osvaldo Cruz-SP. Consigne-se que, não havendo acordo caberá ao executado(a) a apresentação de embargos,
verbalmente ou por escrito, observando-se as matérias constantes no disposto do art. 52, IX, Lei 9099/95. Intimem-se as partes
com as advertências legais, (a ausência do(a) exequente implicará extinção do feito com levantamento da penhora e do(a)
executado(a), sua revelia). Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002525-12.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vor Moreno &
Cia Ltda Me - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo procedente a pretensão veiculada na inicial para
condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 1.092,00. Tal valor deve ser corrigido monetariamente a partir da
propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, contados
da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95,
art. 55, caput, primeira parte). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar nos autos, em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/
SP)
Processo 1002564-09.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Spaço Formaturas
Ltda Me - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo procedente a pretensão veiculada na inicial para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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