TJSP 09/09/2022 - Pág. 3395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
3395
me conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP)
Processo 1005575-48.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - San-hell Auto
Posto Ltda - Manifeste a parte exequente sobre a petição de fls. 119/141 da Caixa Econômica Federal. Ciente da interposição
do recurso de Agravo de Instrumento pela parte executada, conforme cópias de fls. 148 e seguintes. No mais, considerando que
nos autos dos Embargos à Execução nº 1005012-49.2022.8.26.0408 foi deferido o efeito suspensivo, conforme decisão copiada
às fls.194/195, aguarde-se o julgamento dos Embargos. Intimem-se. - ADV: GIANLUCA MELARÉ (OAB 426753/SP)
Processo 1005610-03.2022.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.D. - - P.R.S.D. - Observo que os autores
apresentaram às fls 14/15 comprovante de recolhimento da taxa judiciária no valor R$ 319,70. Contudo, o artigo 4º, § 7º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003 dispõe que nas causas de divórcio em que haja partilha, na qual o valor total dos bens estiver entre R$
50.001,00 e R$ 500.000,00, como é o caso dos presentes autos, referidas custas corresponderão a 100 UFESPs, o que equivale
a R$ 3.197,00. Desta forma, providencie a parte autora a complementação da taxa judiciária, recolhendo o valor faltante de
R$ 2.877,30, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de
Processo Civil. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RAFAEL KEN FUKUYAMA (OAB 302876/SP)
Processo 1007342-24.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.O. - Y.V.A.O. Diante da comprovação de que foi deferido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo o pedido de cancelamento de
atuação pelo convênio DPSP/OAB, formulado pela Dra. GABRIELA MARIA MARTINS PERIM OAB/SP nº 364.110 (fls 117/118),
expeça-se a competente certidão de honorários em seu favor, conforme atuação, ficando esta cientificada de que deverá retirála diretamente no portal do E-SAJ e providenciar o seu encaminhamento. Após a publicação deste despacho no DJE, proceda
a serventia às devidas anotações no cadastro do presente processo no SAJ, excluindo-se a Patrona Dativa supra referida. Sem
prejuízo, oficie-se desde logo à subseção local da OAB, solicitando a indicação de novo(a) advogado(a) dativo(a) para defender
a requerida. Com a indicação do(a) novo(a) Patrono(a), intime-se-o(a) para manifestar-se sobre todo o processado, inclusive
sobre o laudo juntado às fls 106/108, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA
CARDOSO (OAB 403818/SP), GABRIELA MARIA MARTINS PERIM (OAB 364110/SP)
Processo 1007555-64.2018.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Reni Peçanha da Silva - - Jose Gomes da Silva
- Fls 75: concedo à parte autora o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprir as determinações constantes do despacho
proferido às fls 47/48. No silêncio, considerando que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias, intime-se
a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo condições, servirá uma via deste despacho, devidamente
assinada, como mandado. Intimem-se. - ADV: SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP), ELIZABETH APARECIDA
LOMBARDI MARIÃO (OAB 324881/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0811/2022
Processo 0003745-64.2019.8.26.0408 (processo principal 1001601-08.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.V.A.N. - Carlos Alberto Nunes - Defiro ao executado os beneficios da gratuidade
da justiça. Diante da notícia de acordo, expeça-se imediatamente contramandado de prisão. Após a manifestação do Ministério
Público, voltem conclusos para apreciação do acordo. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO PENHA (OAB 333285/SP), YAVOUR
CORREA QUERUBIM (OAB 422639/SP), AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
Processo 0005074-14.2019.8.26.0408 - Monitória - Cheque - ATHLETIC WAY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINÁSTICA E FISIOTERAPIA LTDA - Ciência ao requerente do AR negativo juntado às fls. 3616 com motivo de “desconhecido”.
Encaminho os autos para fila de pesquisa (busca de endereços), conforme determinado no r. Despacho de fls. 3606. - ADV:
QUEIDI DOMINGUES STRICKER (OAB 40634/SC)
Processo 0009934-05.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009934) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hélio Morales - Sonia Regina dos Santos Morales - - João Morales - - Gilmara Fernandes Pelicho Morales - . - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI
(OAB 217145/SP)
Processo 0012498-54.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012498) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG- Brasil Multicarteira - M A da Silva Terraplanagem
Me e outro - Exequente: ofício de fls. 344 disponível nos autos, comprovar distribuição. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000013-29.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Exequente: ofícios
disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento, comprovar o encaminhamento nos autos. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000760-71.2020.8.26.0408 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Joel Carlos da Silva e outro Aparecido Florentino da Silva e outro - Vistos. Encerrada a instrução processual, faculto a apresentação de alegações finais no
prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, primeiro para os autores e em seguida para os réus. Com a apresentação das alegações
finais ou certificado o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 253690/SP), ARACELE DE JESUS PAIVA (OAB 236304/SP)
Processo 1000786-06.2019.8.26.0408 (apensado ao processo 1007345-76.2019.8.26.0408) - Procedimento Comum Cível
- Seguro - Reinaldo Lopes da Silva - Allianz Seguros S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o
feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Devido à sucumbência, condeno
o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento)
do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça
concedida. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP),
RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1000916-88.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Pelissari da
Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Pelo exposto, REJEITO os pedidos. Condeno a autora ao pagamento das custas
e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, cujo pagamento fica suspenso, pois
beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES (OAB 92044/PR),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º