TJSP 09/09/2022 - Pág. 3405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
3405
empreiteiro a restituir a autora os demais cheques em seu poder, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de busca e apreensão;
(vi) CONDENO o empreiteiro ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00, acrescidos de juros de
mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para títulos federais (SELIC) a partir
da citação; (iv) REJEITO os demais pedidos. Condeno a autora ao pagamento de metadas das despesas processuais, cujo
pagamento fica suspenso, pois beneficiária da gratuidade da justiça. Condeno o réu Luciano ao pagamento de metade das
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação previstas nos itens (iii) e (vi) supra.
Publique-se e intime-se. - ADV: JANAINA TARIFA DOS SANTOS (OAB 408321/SP)
Processo 1006335-26.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.S.G.S. - Certidão de honorários
disponível nos autos para impressão. - ADV: NELSON SILVEIRA DA SILVA (OAB 429454/SP)
Processo 1006488-93.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Júlio de Oliveira Rodrigues Auto Viação Ourinhos Assis Ltda-Recuperação Judicial - - Aparecido Silva da Cunha - KPMG Corporote Finance Ltda - Vistos.
Encerrada a instrução processual, faculto a apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, primeiro
para o autor e em seguida para os réus. Com a apresentação das alegações finais ou certificado o decurso do prazo, voltemme os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EMMANUEL
GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), ELLEN CAROLINE DA SILVA (OAB 317094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0815/2022
Processo 0002743-88.2021.8.26.0408 (processo principal 1004155-76.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Paulo Cezar de Oliveira - Onofre Pinheiro da Silva - - Nilza Aparecida da Silva - Ciência às partes da
certidão de fls. 122. - ADV: VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP), EDILAINE CRISTINA DO NASCIMENTO
HONJOYA (OAB 386628/SP), RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP)
Processo 0010210-07.2010.8.26.0408 (408.01.2010.010210) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S A - Veronica Cristina Ferreira ME - - Antonio Hernandes e outro - Republicado para constar o nome
de todos advogados cadastrados no SAJ: “Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo.
Intime-se.” - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RAMON
MONTORO MARTINS (OAB 48078/SP)
Processo 0014532-65.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014532) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.R.C.C.
- C.R.C.C. - Defensor do autor: manifestar sobre a certidão de fls. 120, fornecendo o endereço completo e atual de seu
representado. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 0015056-96.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015056) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Alberto Silva Pereira - - Silvio Camargo Lima e outros - Banco do Brasil S.A - Exequente: presentar
formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/
SP)
Processo 1001388-26.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida Novelli Pereira - Unimed
de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a tutela
de urgência deferida às fls. 148/150, e determinar que a requerida arque com os custos integrais do tratamento de saúde
indicado, o que inclui a realização de quimioterapia e fornecimento dos medicamentos necessários, mesmo que na residência
da autora, enquanto perdurar a necessidade. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na
forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo
85, §2º e §8º , do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS NOBORU
HASHIMOTO (OAB 107847/SP), JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO (OAB 104573/SP)
Processo 1002261-89.2022.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.A. - - D.S.S. - Mandado de averbação
disponível nos autos para impressão e encaminhamento. - ADV: JOSÉ RUBENS MUNIZ SANCHES (OAB 455688/SP)
Processo 1003075-04.2022.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M. - - A.C.M. - Mandado de averbação
disponível nos autos para impressão e encaminhamento. - ADV: ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP)
Processo 1003963-51.2014.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Requerente:
manifestar sobre a certidão de fls. 307. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1004001-82.2022.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.M. - - H.R.R.M. - Mandado de averbação
disponível nos autos para impressão e encaminhamento. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), DANILO TAVORA (OAB
337771/SP)
Processo 1004214-88.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Requerente: manifestar sobre a certidão de fls. 147. - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1006943-92.2019.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandra Murillo - Requerente: manifestar sobre a
certidão de fls. 174. - ADV: JANAINA AITH (OAB 296455/SP)
Processo 1006955-38.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Joana Vilela
Rosa - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, e mais o que dos autos consta: REVISO a taxa de juros remuneratórios dos contratos
sob nsº (i) 290339228 (ADÊ n. 1187044) celebrado aos 11/07/2019, para 6,76% a.m.; (ii) 292839493 (ADE n. 1187820) celebrado
aos 11/07/2019, para 6,76% a.m.; DETERMINO o recalculo das prestações; CONDENO a ré a restituir o(s) pagamento(s) a
maior de prestações dos financiamentos, corrigido(s) monetariamente pelo índice oficial de inflação (IPCA) desde o desembolso
até a citação, acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
para títulos federais (SELIC), a partir da citação; REJEITO o pedido de reparação por dano moral. AUTORIZO a compensação,
até os respectivos limites, do crédito decorrente do(s) pagamento(s) a mais de prestação(ões) com débitos decorrentes do
inadimplemento de prestações do financiamento. A sucumbência foi recíproca. As partes suportarão em quinhões iguais as
custas processuais. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré no valor de 15% da pretensão
indenizatória, cuja exigibilidade fica suspensa, pois beneficiária da justiça gratuita. Condeno a ré ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono da autora no valor de 15% do indébito. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART
LANES (OAB 422269/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º