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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 4096

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 4096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

4096

mediante a divisão de salários entre assessores formais e informais. Defiro a produção de prova oral. A fls. 17 o autor indicou
oito testemunhas e a fls. 355 o réu indicou doze pessoas como testemunhas. No entanto, as testemunhas deverão ser ao
máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que
as partes identifiquem as testemunhas a serem ouvidas ou justifiquem a pertinência e necessidade de oitiva das testemunhas
relacionando-as a fatos diversos objeto de prova. O rol deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF,
número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) e, ainda, o endereço de e-mail de cada
testemunha para envio do convite eletrônico, sob pena de preclusão. No caso dos servidores públicos, após complementação,
providencie a serventia requisição, nos termos do art. 455, §4º, inciso II, do CPC/15. Intimem-se. Piracicaba, 06 de setembro de
2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP)
Processo 1020377-48.2021.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Revair Bueno
de Camargo - Ordem nº 2021/001727 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de quinze
dias. Intime-se. Piracicaba, 06 de setembro de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MILENA BARBOSA
DE LIMA (OAB 478115/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2022
Processo 0000006-87.1978.8.26.0451 (451.01.1978.000006) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Décio Orestes
Limongi - Espolio de Alfeu Braz Marino Limongi e outros - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Edmar
Geraldo Viveiros - Augusto de Viveiros Neto - Ordem nº 2016/001833 Vistos. Para que não se alegue nulidades futuras, defiro
o prazo de quinze dias para a Fazenda do Estado se manifestar. Intime-se. Piracicaba, 29 de agosto de 2022. Wander Pereira
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ
MORAES (OAB 76859/SP), VANDERLEI PINHEIRO NUNES (OAB 49770/SP), PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/
SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), RENATO FERRAZ TÉSIO (OAB 204352/SP), LUIZ
HENRIQUE SOARES NOVAES (OAB 143547/SP)
Processo 0003129-86.2021.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Andre Ferreira Zoccoli
- Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Conforme Comunicado
Conjunto n° 749/2019, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de
Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/
Normas Judiciais”: Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017
será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de
Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver
implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido
pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos
parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada
ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento
do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação
de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.
br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). (Prov. CG 13/2019). Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária,
excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado
pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a expedição do
MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de
procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono
constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15,
caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0003866-60.2019.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Adarci Terezinha
Lourenço Rocha - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Conforme
Comunicado Conjunto n° 749/2019, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação
do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do
Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/
Comunicados/Normas Judiciais”: Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de
março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por
meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial
ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial
(MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o
disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para
posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital.
O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja
obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico). (Prov. CG 13/2019). Observado o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência
bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser
especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo (ouro, etc). Outrossim, para a
expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o
instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando
que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa
o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0003866-60.2019.8.26.0451/10 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - MARIA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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