TJSP 09/09/2022 - Pág. 4627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
4627
921, inciso III, § 1º, CPC, determino a suspensão deste cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo
acima, sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, § 2º, CPC), observando-se que estes serão
desarquivados para prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis em nome do executado (art.
921, § 3º, CPC). - ADV: SARA APARECIDA DOS SANTOS PRATES (OAB 132689/SP), LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO
(OAB 205621/SP), ANA BEATRIZ BAZAN ROLLO (OAB 465139/SP)
Processo 1008577-90.2022.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alan Alves de Souza - Diego Henrique Alves de Souza - Manifestem-se os exequentes acerca do teor do documento juntado. - ADV: LAÍS BIANCA
PAULINO DOS SANTOS DOLENS (OAB 348615/SP)
Processo 1016745-81.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.R.S.P. - Fls.
51/53. Façam-se as anotações necessárias acerca do valor da causa. Manifeste-se a a requerente, no prazo de 15 (quinze),
informando se houve decisão concedendo medida de afastamento e se ela ainda se encontra em vigor, trazendo, em caso
positivo, cópia dela para o processo, para o fim de analisar se tal medida também se estende ao filho do casa. - ADV: NELSON
PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 451963/SP)
Processo 1017770-32.2022.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisca Maria de Souza
- Cuida-se de Alvará para levantamento de valores ajuizada pela tutelada, sob a alegação de que necessitada de numerários
para pagamento de despesas de aluguéis. A par disso, pediu a concessão da justiça gratuita. A requerente, por sua própria
condição de interditada e em razão da finalidade de sua pretensão aqui esplanada, presume-se não ter condições de arcar como
pagamento das despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Concedo-lhe, pois, os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Anote-se. A autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, trazer para o processo cópia da decisão que deu
ensejo ao depósito da quantia mencionada no documento de fls. 08. Int. - ADV: MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB
83993/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0605/2022
Processo 1003898-52.2019.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - L.G.L.M. - Ante o acima certificado, cumpra, a
serventia, a sentença proferida a fls. 265/266. - ADV: MARCEL LEONARDO OBREGON LOPES (OAB 233362/SP), ANTONIO
ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP)
Processo 1004409-45.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Diraci da Silva Pinto - - Terezinha
Pereira Bistafa - Maria José Pereira Pinto - - Meiry Pereira Ennes - - Lucia Pereira Sana - - Maria de Fatima Silva Cunha - Adenir Pereira Pinto - Ante o acima certificado, cumpra, a serventia, a sentença proferida a fls. 89/90. - ADV: CLELIA DOS
SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP)
Processo 1005497-21.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wallison Silva Neto - Wallace Silva
Neto - - Gisele Silva Neto - Ante o acima certificado, cumpra, a serventia, a sentença proferida a fls. 96/97. - ADV: CLELIA DOS
SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP)
Processo 1006229-36.2021.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.A.R. - K.C.R.J. - - A.C.R. - - M.O.M.
- - C.L.R. - - R.A.R. - - S.A.R.J. - - R.S.R. - Ante o acima certificado, cumpra, a serventia, a sentença proferida a fls. 103 em seus
ulteriores termos. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP)
Processo 1007105-54.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - F.G.Q. - F.G.Q. - Ante o acima certificado, cumpra,
a serventia, a sentença proferida a fls. 163/164. - ADV: MARIA VALERIA DE ALMEIDA BRESQUI (OAB 388701/SP)
Processo 1007894-29.2017.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelina Soares - Jandira Soares - Joana Soares Migardi - - Antônia de Oliveira - - Maria Soares de Oliveira Cruz - - Marcelina Soares - - Aparecido Soares - - José
Soares - - Erik Prado de Oliveira - - Alessandra Cristina Leme Solares de Oliveira Mamede Correa - - Kátia Soares de Oliveira - Marina Isabela Cavicchia de Oliveira - - Bruno Atilio Cavicchia de Oliveira - - Adilson da Silva Soares - - Renato da Silva Soares
- - Meire Regina Silva Soares - - Rosineide Silva Soares - - Carla Simone da Silva Soares e outros - Ante o acima certificado,
cumpra, a serventia, a sentença proferida a fls. 384/385. - ADV: MARIA DA PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP)
Processo 1010061-43.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neide Alves da Silva - Iraci da Silva
Victorino - - Isaura Aparecida Alves da Silva - - José Carlos Alves da Silva - - Clodoaldo Alves da Silva - Com relação ao pedido
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, é sabido que, em se tratando de inventários e arrolamentos,
a hipossuficiência a ser demonstrada é sempre do espólio, e não do inventariante ou dos herdeiros. No caso dos autos, o
patrimônio do espólio não tem valor expressivo, evidenciando-se a impossibilidade dele de arcar com o pagamento das custas
processuais. Assim, concedo aos espólios de Joana Soares Mingardi e Adelio Mingardi os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Fazendo uso do sistema RCTO - Registro Central de Testamentos On-Line, sob minha fiscalização, requisite-se certidão de
existência/inexistência de testamento deixado pelos autores das heranças (Joana Soares Mingardi CPF 062.025.668-09; Adelio
Mingardi CPF 634.424.268-04), expedida pelo CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados. Anoto, de início, que o
documento de fls. 111 não tem validade jurídica. Como já mencionado, a renúncia só pode ser feita por escritura pública ou
por termo nos autos, devendo a herdeira renunciante constituir advogado e requerer a lavratura do termo de renúncia ou fazelo por escritura pública que deverá ser trazida para o processo. Ademais, a inventariante não pode pleitear em nome próprio
direito alheio. No que diz respeito às declarações e planos de partilha de fls. 130/133, eles padecem de vícios que precisam ser
sanados. É que estamos diante de duas sucessões distintas e assim elas devem ser tratadas. Assim, na sucessão de Joana
Soares Mingardi, falecida em 15/06/2019 (fls. 47/48), casada sob o regime da separação obrigatória de bens com Adelio Mingardi
(fls. 51), tendo deixado 6 filhos (Iraci, Fátima Aparecida, Neide, Isaura, José Carlos e Clodoaldo) e a parte ideal correspondente
a 1/2 do imóvel arrolado, atribuir-se-á a cada filho dela, a título de herança, a parte ideal correspondente a 1/12 avos do imóvel.
Por outro lado, na sucessão de Adelio Mingardi, falecido em 17/12/2021 (fls. 49/50), viúvo de Joana Soares Minguardi, tendo
deixado 04 filhos e a parte ideal correspondente à outra 1/2 do imóvel arrolado, atribuir-se-á, a título de herança: a) a cada
filho vivo (Anderson, Maria Elaine e Leandra), a parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel; b) a cada neto, filhos do herdeiro
pré-morto Adelio Mingardi Filho (falecido em 29/01/2017 - fls. 126), a parte ideal correspondente a 1/12 avos do imóvel. Assim,
intime-se a inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias: a) reapresentar as declarações e os planos de partilha, observadas
as diretrizes acima e à semelhança do disposto nos arts. 620 e 653, ambos do CPC; b) cópia dos documentos pessoais dos
autores das heranças; c) requerer o que de direito para a participação dos herdeiros Fátima Aparecida, Anderson, Maria Elaine,
Leandra, Raphaela e Eric na presente ação. - ADV: JOSE LUIZ MARTINEZ TOZZI (OAB 438613/SP)
Processo 1010731-18.2021.8.26.0482 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - M.P.G. - A.P.G. - - R.G. - F.A.L. - - M.O.L. Ante o acima certificado, cumpra, a serventia, a sentença proferida a fls. 179/181. - ADV: MARCELO PARRÃO GUILHEM (OAB
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