TJSP 09/09/2022 - Pág. 977 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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Processo 1003305-77.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adevaldo
Francisco da Silva - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JABOTICABAL-SAAEJ - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão inicial e extingo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
P.I.(NG) (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 1.631,90) (CL) - ADV: MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB
438452/SP), ARATUS GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP)
Processo 1003345-88.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas e
Eventos Ltda Me - Vistos, etc. Expeça-se Carta Precatória para intimar a executada acerca da aceitação à contraproposta de fls.
51/52, ou então entrar em contato com a credora para formalizar os termos do acordo diverso, cabendo à parte exequente a sua
regular distribuição e posterior comprovação dos autos. Intime-se. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1004448-33.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Vitória Afonso de
Toledo Goulart - - Victor Hugo Afonso de Toledo - (NG) Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente providenciar a
Distribuição da Carta Precatória expedida nos presentes autos às fls. 21/22, através de peticionamento eletrônico, comprovandose a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. (CL) - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
Processo 1004546-18.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas e
Eventos Ltda Me - (NG) Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente providenciar a Distribuição da Carta Precatória
expedida nos presentes autos (fls. 31/32), através de peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011), conforme Comunicado
CG 1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/
SP)
Processo 1004688-22.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Karina Fonseca Zampronio de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - (NG) Deverá o(a)(s) requerente(s)
manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de
10(dez) dias. (CL) - ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP), AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP)
Processo 1004689-07.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- João Ricardo de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - (NG) Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos
autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. (CL) ADV: AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1004849-32.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Weber Neira - Vistos. A parte autora requer a concessão liminar da tutela de urgência para autorizar a renovação de
sua CNH com o desbloqueio da penalidade de cassação. Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência, cabe
apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a análise
da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, “caput” do
NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (artigo 300, § 3º, do NCPC). Com a inicial o
requerente junta extenso rol de infrações e uma vez instado a indicar por qual delas estaria sendo apenado não soube indicar por
conta do lapso de tempo decorrido. Ante o exposto, entendo que os motivos expostos na exordial e a prova documental exibida
não são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão liminar da tutela de urgência,
pelo que, indefiro o pedido, principalmente no que tange à falta de indicação específica acerca da infração (ou das infrações)
que ensejou a penalidade indicada nos autos. Nos termos do Enunciado n.º 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em
não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. Também,
nos termos do Enunciado n.º 76 do FONAJEF., fica essa Fazenda cientificada de que, caso tenha proposta de acordo para a
presente ação, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação
não induz a confissão. Cite(m)-se a(s) requerida(s) por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m)
contestação ao pedido no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme
Enunciado n. 13 do FONAJE, sob pena de revelia. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1005072-82.2022.8.26.0291 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - G.S.A. - Vistos, Fls. 39/40:
Acolho. Intime-se o querelante para que regularize sua representação nos autos. - ADV: ADRIANO ROBERTO LOPES (OAB
417256/SP)
Processo 1005401-02.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cristiane Malerba Pfaifer
Caraski Me - (NG) Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s), uma
vez que não reside no endereço declinado. (CL) - ADV: MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP), ALEX FARIA LEMES
PFAIFER (OAB 212693/SP)
Processo 1005893-91.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do
Carmo Morato dos Santos - (NG) Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento. (CL) - ADV: KELLY CRISTINE
BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1005900-20.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Nossa
Senhora do Carmo de Jaboticabal Ltda Epp - (NG) Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se sobre fls. 72. (CL) - ADV: ANA
LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP)
Processo 1500107-04.2022.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ROSINALDO
GOMES - Vistos, Designo Audiência Híbrida de Instrução e Julgamento para o dia 30/11/2022 às 15:00h, convocando as partes
para depoimentos pessoais, sob pena de confesso. Agendada a audiência na ferramenta “Microsoft Teams”, encaminhe-se o
“link de acesso” às partes. Caso ainda não conste nos autos, deverão os procuradores das partes informarem seu endereço
de e-mail, bem como, o de seus clientes e testemunhas que arrolarem, para recebimento do link de acesso à teleaudiência.
Eventualmente, se alguma parte e/ou testemunha(s) não consiga(m), ou não disponha(m) dos meios para participar da
teleaudiência, não há óbice de que participe(m) em ambiente único com o procurador, pelo mesmo link encaminhado a esse. Os
depoimentos serão prestados on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com
câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado
com pelo menos 15 minutos antecedência, devendo ainda a parte ou testemunha portar qualquer documento oficial e em bom
estado para identificação com foto na ocasião. Ao acessar o link, a parte ou testemunha, ficará no lobby da audiência, sendo
colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até
seu efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, deverá
reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. - ADV: MATEUS
JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º