TJSP 12/09/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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Processo 0011922-86.2020.8.26.0309 (processo principal 1014253-68.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA - Jaqueline Aparecida Valim Virgilio - Vistos. A executada invocou
impenhorabilidade dos valores bloqueados às p. 57-79, porque verba salarial. O demonstrativo de p. 89 comprova que a
executada, como auxiliar de enfermagem, aufere rendimento mensal líquido de R$ 1.033,30, considerando o desconto de R$
1.764,53 de empréstimo. Os valores são depositados em conta mantida pela devedora no Banco Bradesco S.A. Ocorre que os
valores bloqueados estavam depositados em contas bancárias da devedora mantidas em instituições bancárias diversas (Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal, Nu Pagamento e PagSeguro). No total, foi bloqueado o valor de R$ 2.437,66. Trata-se de
quantia que corresponde a quase duas vezes e meia o salário líquido da devedora (p. 89), a revelar que a devedora autora,
a princípio, possui fonte de crédito diversa, notadamente porque não apresentado extratos bancários das aludidas contas.
Anoto que a devedora admitiu que não possui bens móveis e imóveis (p. 84, item 2), os quais poderiam, em tese, satisfazer o
débito exequendo. Por outro lado, o débito exequendo se refere a fato gerador ocorrido em 2009 (p. 02 dos autos principais); a
devedora não discutiu sobre a existência/extensão da dívida e também não apresentou indícios mínimos objetivando a quitação
do débito. Malgrado a orientação contida no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1812780 - SC (2019/0128828-6), de j. 24 de
maio de 2021, no sentido da impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, ainda que mantidos em conta corrente ou
aplicação diversa da poupança, em casos excepcionais o Superior Tribunal de Justiça admite a manutenção de penhora de
percentual de valores para satisfação de crédito não alimentar, desde que preservado o mínimo existencial do devedor (STJ,
AgInt no AgInt no AREsp 1426341/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe
15/12/2021). Esse também o entendimento recente do TJSP: Mandato. Ação de execução. Frustradas as tentativas de satisfazer
o crédito, que possui natureza alimentar, por força do art. 85, §14, do CPC, admite-se a expedição de ofício ao INSS e ao
Ministério do Trabalho, para verificar se a devedora está empregada ou recebe benefício previdenciário e, em caso positivo,
se é viável o requerimento de penhora de percentual da respectiva renda. O E. STJ e esta Col. Corte têm admitido a penhora
de percentual das verbas remuneratórias dos devedores até em casos não previstos no art. 833, § 2º, do CPC, se evidenciado
nos autos que não há outra forma de satisfação do crédito e desde que o percentual não comprometa a subsistência dos
executados. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2196089-93.2022.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão
Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2022; Data de
Registro: 25/08/2022) grifo nosso. Agravo de instrumento cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros da conta do
agravante. Insurgência por se tratar de verba salarial. Decisão que indeferiu o desbloqueio. Natureza salarial não demonstrada.
Ônus que incumbe ao agravante. Precedentes. Justiça gratuita. Irresignação que não veio acompanhada de documentação
que demonstrasse minimamente a insuficiência de recursos do agravante. Presunção de hipossuficiência econômica afastada.
Recurso não provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2181294-82.2022.8.26.0000; Relator (a):César Zalaf;
Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/09/2022; Data de
Registro: 07/09/2022) grifo nosso. Nesse cenário, diante do tempo transcorrido, da informação da devedora que não possui bens
a serem penhorados, da ausência de manifestação quanto a eventual interesse em quitar o débito, da falta de comprovação de
que o valor se refere a verba salarial, da possibilidade de manutenção do mínimo existencial da devedora e do direito do credor,
indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos nos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), SAIMON I VARELA (OAB 313143/SP)
Processo 0027153-37.2012.8.26.0309 (apensado ao processo 0030947-66.2012.8.26.0309) (309.01.2012.027153) - Cautelar
Inominada - Sustação de Protesto - Irmaos Russi Ltda - Comercial Regisan Ltda - Vistos. P. 120: Anote-se a nova razão social e
procurador. Não manifestada discordância, prossiga-se como processo digital. Encaminhe esta cautelar à fila digital conclusos
decisão interlocutória, juntamente com os autos do processo 0030947662012 para julgamento conjunto. Int. - ADV: USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO (OAB 69032/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB
127553/SP)
Processo 0036535-88.2011.8.26.0309 (309.01.2011.036535) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Verquimica
Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - Ciências às partes sobre a certidão de fls. 340, requerendo o que de direito.
- ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1000186-88.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Barbara Maria Joly Girardo Silva
- Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Considerando a decisão do S.T.J reformando a decisão,manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), CLAUDINEI ARISTIDES
BOSCHIERO (OAB 105869/SP)
Processo 1001077-17.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda Denis Mariano da Silva - Atenda a requerente o quanto determinado no ato ordinatório de p.156, em cinco dias. - ADV: MAYARA
DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1001282-12.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Folhas 145,
manifeste-se a requerente no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, e § 1º do CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1001705-98.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Vinicius Peres Maffa - Folhas
273, manifeste-se a requerente no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, e § 1º do CPC). - ADV: JOSÉ FONSECA NETO
(OAB 395740/SP)
Processo 1002042-97.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INPET BRASIL EMBALAGENS
PLÁSTICAS S/A - Blowpack Industria e Comercio de Embalagens Ltda - - HUGO PEÇANHA GUIMARÃES e outro - Fica a
executada, na pessoa de seu procurador, intimada da penhora online (extrato retro - bloqueado e transferido para conta judicial),
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 dias (art.854, §3º CPC), contados da data da publicação desta intimação,
pois não há necessidade de lavrar termo de penhora ou de nova intimação. - ADV: CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/
SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), MAURICIO BARBOSA
TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP)
Processo 1004198-48.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Fábio Aparecido da Silva
- Cibele Aparecida Lourenço e outro - Vistos. Dado o trânsito em julgado da(o) acórdão, aguarde-se o prazo de 30 dias e, após,
ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos, em observância ao Comunicado CG
1.789/2017. Int. - ADV: DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), GELSON DENIAN DE SOUZA (OAB 387292/SP)
Processo 1004210-33.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito e de Investimento
de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista-sicredi Fronteiras - Ciência ao exequente, devendo providenciar o
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