TJSP 12/09/2022 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: FELIPE MARTINS
PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0009341-30.2022.8.26.0309 (processo principal 1019778-50.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Rosana Natucci Russo - Vistos. Em face de fls. 83/84 e da manifestação da parte autora a fls. 91,
aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, digam e conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP)
Processo 0009344-82.2022.8.26.0309 (processo principal 1019062-23.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - José Carlos Felisaldo - Vistos. Em face de fls. 83/84 e da manifestação da parte autora a fls. 91,
aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, digam e conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP)
Processo 0009441-82.2022.8.26.0309 (processo principal 1014941-83.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Andre Camargo Moura - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte
exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: ANA CARLA DOMINICALE (OAB 424266/SP)
Processo 0009447-89.2022.8.26.0309 (processo principal 1003522-95.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Auxílio-transporte - Marcel Alexandre Motta Arruda - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte
exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: ANA CARLA DOMINICALE (OAB 424266/SP)
Processo 0009674-79.2022.8.26.0309 (processo principal 1020564-65.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Valeria Lorenti - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Sobre a impugnação da
fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV:
GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP), CAPPUCCELLI & OLIVEIRA ADVOCACIA (OAB 33309/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0009676-49.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Esmeralda Indústria
de Alimentos Ltda - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição
do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP)
Processo 0009676-49.2022.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - RAPHAEL GAROFALO
SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a
providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP)
Processo 0009872-19.2022.8.26.0309 (processo principal 1000221-14.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Maria Catarina dos Santos Medeiros - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda pública ora
interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: ARIELA FERNANDA
MARTINS (OAB 301041/SP), LEANDRO BIZETTO (OAB 255850/SP)
Processo 0009986-89.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vinicius
Felix Bardi Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos
autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do
que, então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário
eletrônico necessário à expedição do MLE e à sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo
legal de 05 dias, contados da intimação deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade
devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que
houver concordância ou não houver expressa discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado,
dando-se pela sua consequente suficiência e por integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE;
ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente,
arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: BARBARA VILAS BOAS RODRIGUES (OAB
421141/SP)
Processo 0010272-33.2022.8.26.0309 (processo principal 1018331-27.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria de Fátima Justino - Vistos. I. Recebo fls. 08 como emenda à inicial deste
incidente de cumprimento de sentença, prosseguindo-se nestes autos apenas a execução da obrigação de fazer. Em relação
a eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em
separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de
fazer. II. Cadastre-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos, e se e conforme for o
caso. III. Intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica
disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença,
comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão.
Sem prejuízo, para igual fim, oficie-se a quem de direito, com cópia do julgado e do trânsito, para respectivo cumprimento da
obrigação de fazer imposta em sentença, juntamente com cópia deste despacho. Expeça-se e providencie-se o necessário. IV.
Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0010337-62.2021.8.26.0309 (processo principal 1016978-83.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Bruno Augusto Silva - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo
extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de
anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura
desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento,
15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas
devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa.
Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R.
I. - ADV: ELAINE CRISTINA CARNEIRO ROMANO (OAB 224890/SP)
Processo 0010373-70.2022.8.26.0309 (processo principal 1021052-20.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cesar Cestaroli - Vistos. Cadastrem-se os dados do procurador do executado,
se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de
seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar
cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual,
ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que
deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e
do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o
rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que
se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: CAPPUCCELLI & OLIVEIRA ADVOCACIA (OAB
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