TJSP 12/09/2022 - Pág. 162 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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Processo 1096214-61.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Arquitetônico Bela Vista - Vistos, Consta dos dados do processo Distribuído por Direcionamento, por suspeita de repetição de
ação com a ação nº 1096209-39.2022.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta
apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise.
No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, apesar de as partes serem as mesmas, não há repetição da ação,
pois diferentes os fatos. Enquanto, nesta ação, são executados os débitos condominiais referentes à vaga de garagem nº 142,
objeto da matrícula nº 49.251, do 4º CRI de São Paulo-SP; naquela ação, são executados os débitos condominiais referentes
ao apartamento nº 42, objeto da matrícula nº 49.250, do 4º CRI de São Paulo-SP. E, ainda, não ocorre, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB
172420/SP)
Processo 1096533-29.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Cesar Lopez Maspes Vistos. Notifique-se a parte requerida sobre os termos da presente, cientificando-a de que os autos estão à disposição da
requerente logo após a formalização (art. 729 CPC). Formalizada a notificação, intime-se a parte requerente para obtenção dos
autos, a ser realizada por meio de impressão de seu teor, no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: MARCOS HIME FUNARI (OAB 345075/SP), MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP)
Processo 1096901-38.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.M.D.G. - Vistos. O
contrato que lastreia a presente execução não está subscrito por duas testemunhas, não se amoldando à hipótese do inc. III,
art. 784 do CPC. Regularize-se, pois. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS
MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP)
Processo 1097612-77.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Loïc Thibaut Maxime
Pluchet - Neon Pagamentos S/a. - Fls. 111/119: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado
intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos
serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: ALEXANDRE BONOMI
ALMEIDA DA SILVA (OAB 380515/SP), NIKOLAS UVO MORETON (OAB 373074/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 1099425-42.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinicola Davos Vinhos e Espumantes Ltda. - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência da juntada de oficio. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), STEFANIE
JIMENEZ WENDE (OAB 279018/SP), JULIANA TARTALIA MURARO (OAB 319288/SP)
Processo 1100229-44.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - C.K.K.M. - H.G.S. e outro - Republicação: “Vistos,
Fls. 185/186: Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez que, segundo os documentos de fls. 187 e 190, houve reembolso
em valores diferentes do creditado na conta bloqueada, bem como em datas diferentes, uma vez que foram reembolsados
R$2.014,89, em 07/01/2022 e, R$5.791,14, em 16/12/2021, respectivamente, e o extrato de fls. 284/286, comprova que o
bloqueio no valor de R$3.380,19, foi realizado no mesmo dia do reembolso de R$5.049,00, realizado no dia 16/03/2022,
e portanto em data muito posterior à data mencionada pelo executado. Portanto, não estando presentes as hipóteses que
autorizam o desbloqueio, previstas no artigo 833 do CPC, mantenho o bloqueio. Transcorrido o prazo para recurso, tornem
para transferência do valor para conta judicial e deferimento de levantamento pelo credor. No mais, defiro a penhora das
quotas ou ações na empresa BERALDO CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA, em nome do executado HIGINO GONÇALVES DE
SOUSA, CPF 147.971.858-05, conforme contrato ou estatuto social de fls. 244/255. Servirá a presente decisão, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não
o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30
dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito
de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das
quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência
quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso,
os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo
exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente,
como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 5 dias. Outrossim, não há litigancia de má-fé uma vez que os argumentos do executado não influenciaram o
entendimento deste Juízo, não havendo prejuízo para exequente com o alegado. Indefiro, por ora, a intimação de terceiros
estranhos aos autos, devendo, primeiramente o exequente, comprovar a venda e registro do imóvel, juntando-se matrícula do
bem, comprovar que o executado não possui mais bens a executar, a fim de se caracterizar eventual fraude à execução. Defiro
a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) solicitando informações acerca de
eventus procurações ou escrituras em nome do executado HIGINO GONÇALVES DE SOUSA, CPF 147.971.858-05 , mediante
o pagamento de eventuais taxas, se necessário. Servirá cópia da presente como ofício a ser entregue pelo exequente nas
dependências da CENSEG, confirmando-se no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, junte-se o exequente, memória atualizada do
débito exequendo. Int.” - ADV: SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/
SP)
Processo 1107899-02.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Dolores Ferreira da Mota - - Joaquim da Mota
- Vistos. Intimem-se os autores, por carta, para que regularizem sua representação processual, tendo em vista a renúncia de
mandato de seus antigos patronos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO BEREZIN (OAB
91017/SP)
Processo 1108840-83.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D. - Dipol Indústria e Comércio
de Produtos para Limpeza Ltda., e outro - Caixa Econômica Federal - Ciência da juntada de oficio. - ADV: FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FABIO
WILLIAN PERUSSI (OAB 232199/SP)
Processo 1120383-93.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - T.T.S.I.D. - - D.J.B. - - J.G.S. - T.T.C.R.M. - - J.T.S.P.V. - Vistos. Fls. 785: Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo
Civil/15. Após a expedição do MLE, conforme deferido a fl. 762, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CLOVIS
LIMA DA ROCHA (OAB 246251/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1121533-02.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.C. - N.H.E. - Páginas 198 e 202:
Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. - ADV: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), NORIVAL
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