TJSP 12/09/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
2001
Processo 1001848-95.2022.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.C. - Aguarde-se manifestação do autor por mais
trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: DAYARA DA CONCEIÇÃO BOVO RIBEIRO (OAB 440721/SP)
Processo 1001895-06.2021.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - LARISSA BIANCA COIMBRA FERREIRA A.R.V.P. - R.J.V.L.C. - - A.V.V.L.C. - - M.G.P.L.C. e outro - Conforme já consignado, embora seja o inventário procedimento
especial de jurisdição contenciosa, cuja finalidade é a declaração da transmissão da herança e a atribuição dos quinhões
aos respectivos sucessores universais (Greco Filho, 209, pág. 253), tenho que a atuação do Judiciário nessa declaração é de
natureza meramente administrativa, visando à conferência do título de herdeiros, bens e partilha, assim como o recolhimento do
imposto respectivo e atribuição do respectivo quinhão. Logo, incabível o pedido de fls. 95. Defiro a habilitação de Larissa Bianca
Coimbra Ferreira nos autos, uma vez que, como companheira do de cujus, tem legitimidade para figurar na ação como parte e
não como terceira interessada. Manifeste-se a inventariante sobre o resultado da pesquisa de fls. 99/100. Int. - ADV: MAGALI
FIORAVANTI (OAB 126892/SP), JULIANA MONTEIRO MENDES SUKYS DE OLIVEIRA (OAB 387949/SP), JONAS AUGUSTO
CONSANI (OAB 321435/SP)
Processo 1001958-94.2022.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciane Zanelli Chicarolli - Ana Paula Zanelli Chicarolli - Fica o requerente/interessado intimado a se manifestar a respeito da resposta ao ofício juntada
aos autos, bem como a esclarecer se promovido o inventário dos bens deixados por José Chicarolli, conforme determinado em
decisão de fls. 17. - ADV: ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP)
Processo 1001980-55.2022.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celso Armando - - Domingos
Armando Filho - - José Angelo Armando - - Andreia Benatti Armando Ramos - - Ana Paula Benatti Armando - Ciência ao
requerente da resposta ao ofício expedido às fls. 69/72 - ADV: ALEX JOSÉ COPERTINO JUNIOR (OAB 423409/SP)
Processo 1002007-09.2020.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lucia de Oliveira
França - Expeça-se alvará nos termos do despacho de fls. 94. A seguir, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. ADV: JOSÉ PEREIRA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28055/SP)
Processo 1002047-20.2022.8.26.0337 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.P.S. - Intime-se a autora
para comprovar que a avó materna detém a guarda do neto. Int. - ADV: TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP)
Processo 1002118-27.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.J. - Aguarde-se manifestação
do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP)
Processo 1002142-50.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.J.F. - - M.G.J. - Arbitro os
alimentos provisórios, initio litis, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos mensais do
requerido, assim considerados os rendimentos totais abatidos da base de cálculo Imposto de Renda, a contribuição previdenciária
pública e a contribuição sindical, incidindo ainda sobre o 13º salário e terço adicional de férias, com exclusão da indenização das
férias trabalhadas, dos depósitos a título de FGTS, além de eventuais verbas rescisórias. Os alimentos deverão ser mensalmente
descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta
e agência bancária indicadas na inicial. No caso de desemprego ou de atividade sem vínculo empregatício, fixo os alimentos
na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação e intimação desta decisão. Oficiese à empregadora, se o caso. Defiro à(o)s requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Designo audiência
de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma MicrosoftTeamspara o
dia18/10/2022 às 13:30 horas. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado
a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. No ato da citação/intimação, a
parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número detelefonecelular e endereço de e-mail. Intime-se pessoalmente a parte
autora,se representada por advogado nomeado,e caso possua advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa
do procurador. As partes, bem como seus advogados,deverão,no prazo de10(dez) dias que antecedem a audiência, indicar o
endereço de e-mail para ondeo CEJUSC encaminharáo link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo
ser informado diretamente ao CEJUSC através do [email protected], número do Whatsapp (11) 91080-6513,
telefone fixo (11) 2118-6034 indicando o número do processo e o nome completo. Em cumprimento à Resolução 809/2019 é
devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração
do conciliador que atuará na audiência em R$71,31por hora de acordo com o patamar básico (nível1de remuneração) da tabela
de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE21/03/2019, cad. Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no
DJE de 21/06/2021, cad. Administrativo, fls. 8). Os valores deverão ser depositadosdiretamente na conta corrente informada
pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-seo depósito posteriormente nos autos.A remuneração do conciliador
é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalenteauma hora. Fica isenta
do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde
logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da
remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o
benefícioconcedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as
despesas do processo, o Juiz mandará pagaras custasque serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Leinº
1.060, de 5 de fevereiro de 1950.). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I-havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III-em sendo formulada
reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) réu(ré)
deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seudesinteresse na
autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). - ADV: ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO (OAB 154110/SP)
Processo 1002152-94.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - - B.S.A. - - H.S.A. - Defiro
a parte autora os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC,
por meio de videoconferência, através da plataforma MicrosoftTeamspara o dia18/10/2022 às 10:45 horas. Arbitro os alimentos
provisórios, initio litis, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos mensais do requerido,
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