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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 2012

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

2012

Em decorrência, julgo extinto o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de
Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.
Oficie-se à empregadora para cessar os alimentos, Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PIC - ADV:
ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1002235-13.2022.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ariovaldo Correa Sales
- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Determino
as providências necessárias no sentido que seja enviado a este juízo certidão e dependentes. - ADV: FLAVIO FERNANDO
CONSTANT DA SILVA (OAB 274619/SP)
Processo 1002257-71.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S. - rito comum no prazo de
15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). - ADV: SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP),
JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 1002680-65.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Três
Lagos - Bruna Leidineia dos Santos Venturin - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I
do Código de Processo Civil e condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP), EDUARDO DE ALMEIDA PALMA (OAB 365418/SP), VICTOR
MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/SP)
Processo 1014707-78.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Aparecida Pereira
Guimaraes - Banco Agibank S.a. - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal. - ADV: LEANDRO
GOMES MORAES (OAB 161820/MG), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), CESAR FRAGA (OAB 29402/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0663/2022
Processo 1001583-93.2022.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003388-02.2021.8.26.0445 - 3ª Vara Cível)
- Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da Novelis - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0664/2022
Processo 1000514-60.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Maria Jailza de Souza Santos Manifeste-se a parte sobre o(s) AR(s) negativo(s) ou assinado(s) por terceiros, no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: CRISTINA DE
ASSIS MARQUES (OAB 116427/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0665/2022
Processo 1002263-78.2022.8.26.0337 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - R.L.P. - Defiro ao (à) requerente os
benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Nomeio ao cargo de
Curador(a) provisório(a) do(a)s interditando(a)s, sob compromisso, o(a) requerente, mediante compromisso. Prestação de contas
bimestralmente nos autos. Lavre-se o termo e expeça-se certidão. Intime-se pessoalmente o requerente para comparecer e
cartório para ssinar o termo. Cite-se o(a)s interditando(a)s, com as advertências legais, anotando-se que o prazo de impugnação,
de 15 (quinze) dias, fluirá da audiência. Intime-se o(a) requerente para o necessário compromisso, bem assim para providenciar
o comparecimento do interditando à audiência. Oficie-se à OAB local para que indique um advogado para defender os interesses
do(a) interdidando(a). Com a resposta, intime-se o pessoalmente. Faculto a indicação de assistente técnico e quesitos em cinco
dias, dando-se vista dos autos ao M.P., oportunamente. Após, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento da perícia. - ADV:
MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO (OAB 110797/SP)
Processo 1002264-63.2022.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.R. - Vistos. Determino ao(à) requerente a
correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Observo qu um dos
requerentes fora cadastrado no polo passivo. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Com a devida
correção, abra-se vista ao MP. - ADV: GEOVANA ANTUNES DE CAMARGO (OAB 469445/SP)
Processo 1002357-94.2018.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.H.A.R. - - D.L.A.R. - - T.H.F.A. Manifeste-se a parte autora acerca do quanto certificado às fls. 135. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
MARCO AURELIO NABAS RIBEIRO (OAB 252655/SP)
Processo 1002457-15.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.M. - T.F.M. - Diante do exposto
e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de exonerar o requerente MARCOS FRANCISCO
DE MORAES da obrigação de prestar alimentos à requerida THIFANY FEBRAIO DE MORAES, extinguindo o feito com fulcro no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por não ter oferecido resistência ao pedido, deixo de condenar a requerida ao
pagamento das verbas sucumbenciais e despesas processuais. Oficie-se, se o caso. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado; expeça-se certidão de honorários advocatícios em prol do defensor nomeado às fls. 07; e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.I.C. Sentença Registrada Eletronicamente, nos termos do art. 72, §4º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR (OAB 394295/SP), TAMIRES APARECIDA FERRAZ
(OAB 398931/SP)
Processo 1002797-56.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alexandre Magno Simões Prado
- Banco Digimais S.a - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por ALEXANDRE MAGNO SIMOES
PRADO em face do BANCO DIGIMAIS e extingo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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